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Despacho 2744/2024, de 14 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no subdiretor, Prof. Doutor Avelino Miguel da Mota de Pina e Cunha.

Texto do documento

Despacho 2744/2024



1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, do Despacho 2633/2023 de 1 de fevereiro do Reitor e do Conselho de Gestão da Universidade NOVA de Lisboa, do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics, homologados pelo Despacho 3662/2022, de 10 de março de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 28 de março de 2022 e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2009, de 29 de janeiro, na redação atual, delego no Subdiretor desta Faculdade, Professor Doutor Avelino Miguel da Mota de Pina e Cunha, as seguintes competências:

a) Na ausência ou impedimento do Subdiretor Miguel Luís Sousa de Almeida Ferreira:

i) Autorizar, até ao limite de 5.000,00 euros por procedimento e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro dos trabalhadores (pessoal docente) em exercício de funções na instituição, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela legal em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

ii) Autorizar, até ao limite de 5.000,00 euros por procedimento e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, despesas necessárias ao desenvolvimento das funções do pessoal docente e investigador, referentes a submissão de papers, pedidos de vistos e inscrições em conferências, seminários ou similares;

iii) Assinar declarações e pedidos de visto de docentes;

iv) Assinar informação prévia à declaração de cabimento para contratação de docentes.

2 - No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 2633/2023, de 1 de fevereiro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2023, subdelego no mesmo Subdiretor as seguintes competências:

a) Na ausência ou impedimento do Subdiretor Miguel Luís Sousa de Almeida Ferreira:

i) Praticar todos os atos inerentes a recrutamento para a carreira docente e de investigação e representar a Universidade NOVA de Lisboa na celebração dos contratos, com exceção dos atos reservados à competência do Reitor da Universidade NOVA de Lisboa;

ii) Autorizar o procedimento e a contratação de docentes e investigadores convidados em regime de tempo parcial com as condições do despacho de delegação de competências do Reitor da Universidade NOVA de Lisboa;

iii) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço docente e equiparações a bolseiro.

22 de fevereiro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.

317392591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-15 - Decreto-Lei 18/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/75/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Setembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, na parte em que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da polui (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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