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Despacho 2739/2024, de 14 de Março

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Sumário

Eleição dos representantes dos estudantes para o conselho geral da Universidade NOVA de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 2739/2024



Por despacho datado de 6 de fevereiro de 2024, da Senhora Presidente do Conselho Geral, Doutora Maria Luísa Ferreira, foi convocada a eleição dos Representantes dos Estudantes para o Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa e aprovado o respetivo calendário eleitoral.

O referido calendário eleitoral determina que o ato eleitoral terá lugar no próximo 2 de abril de 2024.

Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Despacho 9779/2017, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 9 de novembro, a assembleia de voto é constituída por quatro mesas de voto, que se localizarão na Reitoria, na Faculdade de Ciências e Tecnologia/Nova School of Science and Technology, na Faculdade de Ciências Médicas/Nova Medical School e na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/Nova School of Social Sciences and Humanities, decorrendo a votação entre as nove e as dezanove horas.

De acordo com o estatuído no n.º 2 no mesmo enunciado normativo e para o que ora releva, os membros do universo eleitoral para os representantes dos estudantes pertencentes à Faculdade de Economia/Nova SBE - School Business and Economics, à Faculdade de Direito/Nova School of Law, ao Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação/Nova IMS - Information Management School, ao Instituto de Higiene e Medicina Tropical/Nova Institute of Higiene and Tropical Medicine, ao ITQB Nova - Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier/ITQB Nova - Institute of Chemical and Biological Technology António Xavier e à Escola Nacional de Saúde Pública/Nova National School of Public Health, votam na Reitoria; os membros do universo eleitoral para os representantes dos estudantes que pertencem à Faculdade de Ciências e Tecnologia/Nova School of Science and Technology, à Faculdade de Ciências Médicas/Nova Medical School e à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/Nova School of Social Sciences and Humanities, votam nas respetivas Faculdades.

Tal previsão regulamentar já não reflete a realidade geográfica da Universidade causando constrangimentos aos eleitores da Faculdade de Economia/Nova SBE - School Business and Economics, da Escola Nacional de Saúde Pública/Nova National School of Public Health, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical e do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier, que, para exercerem o seu direito de voto têm de se deslocar, para o efeito, à Reitoria, sita no Campus de Campolide. Face a esta omissão de previsão de mesas de voto nas unidades orgânicas em causa, assoma-se imperioso a sua constituição de modo fomentar a participação democrática de todos no ato eleitoral.

Naqueles termos e ao abrigo do estabelecido no artigo 23.º do Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, determina-se o seguinte:

1 - A assembleia de voto para a eleição dos Representantes dos Estudantes para o Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa deverá ser constituída por oito meses de voto, que se localizarão:

a) Na Reitoria;

b) Na Faculdade de Ciências e Tecnologia/Nova School of Science and Technology;

c) Na Faculdade de Ciências Médicas/Nova Medical School;

d) Na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/Nova School of Social Sciences and Humanities;

e) Na Faculdade de Economia/Nova SBE - School Business and Economics;

f) Na Escola Nacional de Saúde Pública/Nova National School of Public Health;

g) No Instituto de Higiene e Medicina Tropical;

h) No Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier.

2 - Os estudantes que integram os cadernos eleitorais da Faculdade de Ciências e Tecnologia/Nova School of Science and Technology, da Faculdade de Ciências Médicas/Nova Medical School, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/Nova School of Social Sciences and Humanities, da Faculdade de Economia/Nova SBE - School Business and Economics, da Escola Nacional de Saúde Pública/Nova National School of Public Health, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical e do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier votam na mesa de voto localizada na respetiva unidade orgânica.

3 - Os estudantes que integram os cadernos eleitorais da Faculdade de Direito/Nova School of Law e do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação/Nova IMS - Information Management School votam na mesa de voto existente na Reitoria.

4 - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo 13.º do Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, o Presidente da Comissão Eleitoral deverá designar, excecionalmente, como representante da respetiva Comissão Eleitoral, um trabalhador do mapa de pessoal da Universidade Nova de Lisboa que integrará as mesas de voto existentes:

a) Na Faculdade de Economia/Nova SBE - School Business and Economics;

b) Na Escola Nacional de Saúde Pública/Nova National School of Public Health;

c) No Instituto de Higiene e Medicina Tropical;

d) No Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier.

5 - Às mesas de voto existentes na Faculdade de Economia/Nova SBE - School Business and Economics, na Escola Nacional de Saúde Pública/Nova National School of Public Health, no Instituto de Higiene e Medicina Tropical e no Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier são aplicáveis as regras previstas no Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa relativas à composição e funcionamento das demais mesas de voto.

6 - O presente despacho deverá ser publicado no Diário da República, afixado nos locais de estilo e publicitado nas páginas eletrónicas da Universidade Nova de Lisboa e das suas unidades orgânicas, produzindo efeitos à data da sua assinatura.

23 de fevereiro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

317393425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679759.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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