A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 132/2024, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Processo n.º 171/14.07/364 PC: 4502840287 projeto apresentado pela E-Redes Distribuição de Eletricidade, S. A., Direção de Serviço aos Ativos MT e BT-Sul, Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento da linha aérea a 30 kV.

Texto do documento

Édito n.º 132/2024



Faz-se público que, nos termos e para efeitos do art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa, tel. 217922700/800 e na Secretaria da Câmara Municipal de Chamusca durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no “Diário da República”, o projeto apresentado pela Estabelecimento da Linha Aérea a 30 kV n.º 1407L3033900, com 963 m, com origem entre o apoio n.º 10 da Linha de MT n.º 1407L3018700 para o PT CHM 0115D e término e o PT CHM 0303C-Soc. Agrícola da Casta e Rodeia S. A., em Herdade Casta Rodeia, freguesia de Carregueira, concelho de Chamusca a que se refere o processo 171/14.07/364.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

13 de fevereiro de 2024. - O Diretor-Geral, Jerónimo Meira da Cunha.

317440437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda