Despacho 2704/2024, de 14 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 53/2024, Série II de 2024-03-14
- Data: 2024-03-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, Despacho 10389/2023, de 27 de setembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 197, de 11 de outubro de 2023, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo Estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes graduados em primeiros-grumetes, da classe de Fuzileiros:
9801223 João Raimundo de Almeida
9803123 Marco Alexandre da Silva Guimarães
9800623 Gonçalo Ricardo Abreu Camacho
9805723 João Bernardo Fernandes Bacalhau
9806123 Gonçalo Moreira Pereira
9301221 Cláudio Henrique Carvalho Almeida
9806623 Thomas Coimbra
9804723 Rodrigo dos Santos Rosa
9816322 Iuri Tiago da Silva Ventura
9800223 Afonso Martim Teixeira Gouveia Miranda
9802923 João Silva Isidro
9804623 João Francisco Cavaco de Seixas
9803423 Manuel de Figueiredo Martins
9802223 Dante Alexandre Trindade Grou da Silva Santos
9801723 João Pedro Gamito Silva
9806323 Rui Pedro Couto Maciel
9803023 Rafael Luís Tome Baptista
9805923 Diogo Miguel da Cruz Oliveira
9805423 Luis Filipe Batista Malhante
9800323 Rodrigo André da Silva Asseiceira
9800723 Pedro Manuel Antunes Quaresma
9800523 Miguel de Sousa Vinhas
9804423 Vasco Rafael Guerreiro Alves
9802523 Afonso Santos Almirante
9803223 Gustavo Silva do Couto Esteves
9803923 Carlos António Leitão da Graça Mandinga
9801623 Jorge Ferreira Rocha
que concluíram com aproveitamento, o curso de formação de praças Fuzileiros em 17 de novembro de 2023, com data de antiguidade referida a 5 de junho de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 5 do artigo 270.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estas praças, uma vez ingressadas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe pela ordem indicada.
27 de fevereiro de 2024. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Pedro Daniel Vinhas Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
317448092
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679670.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5679670/despacho-2704-2024-de-14-de-marco