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Despacho 2704/2024, de 14 de Março

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Sumário

Ingresso na categoria de praças, no posto de Primeiro-Grumete em regime de contrato, de diversos militares.

Texto do documento

Despacho 2704/2024



Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, Despacho 10389/2023, de 27 de setembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 197, de 11 de outubro de 2023, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo Estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes graduados em primeiros-grumetes, da classe de Fuzileiros:

9801223 João Raimundo de Almeida

9803123 Marco Alexandre da Silva Guimarães

9800623 Gonçalo Ricardo Abreu Camacho

9805723 João Bernardo Fernandes Bacalhau

9806123 Gonçalo Moreira Pereira

9301221 Cláudio Henrique Carvalho Almeida

9806623 Thomas Coimbra

9804723 Rodrigo dos Santos Rosa

9816322 Iuri Tiago da Silva Ventura

9800223 Afonso Martim Teixeira Gouveia Miranda

9802923 João Silva Isidro

9804623 João Francisco Cavaco de Seixas

9803423 Manuel de Figueiredo Martins

9802223 Dante Alexandre Trindade Grou da Silva Santos

9801723 João Pedro Gamito Silva

9806323 Rui Pedro Couto Maciel

9803023 Rafael Luís Tome Baptista

9805923 Diogo Miguel da Cruz Oliveira

9805423 Luis Filipe Batista Malhante

9800323 Rodrigo André da Silva Asseiceira

9800723 Pedro Manuel Antunes Quaresma

9800523 Miguel de Sousa Vinhas

9804423 Vasco Rafael Guerreiro Alves

9802523 Afonso Santos Almirante

9803223 Gustavo Silva do Couto Esteves

9803923 Carlos António Leitão da Graça Mandinga

9801623 Jorge Ferreira Rocha

que concluíram com aproveitamento, o curso de formação de praças Fuzileiros em 17 de novembro de 2023, com data de antiguidade referida a 5 de junho de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 5 do artigo 270.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressadas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe pela ordem indicada.

27 de fevereiro de 2024. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Pedro Daniel Vinhas Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

317448092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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