Despacho 2702/2024, de 14 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 53/2024, Série II de 2024-03-14
- Data: 2024-03-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 10389/2023, de 27 de setembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 197, de 11 de outubro de 2023, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo Estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes recrutas, graduados em primeiros-grumetes, da classe de Serviço Naval Condutores Mecânicos de Automóveis:
9811621, Miguel Guerreiro Silva
9302323, Francisco Rafael Antunes Baião
9811319, João Francisco Gomes Alves
9301223, Carolina Martins Baptista
9332119, Filipe Gonçalves Mendes que concluíram com aproveitamento, o curso de formação de praças da classe de Serviço Naval Condutores Mecânicos de Automóveis em 20 de outubro de 2023, com data de antiguidade referida a 14 de fevereiro de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 5 do artigo 270.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estas praças, uma vez ingressadas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe pela ordem indicada.
27 de fevereiro de 2024. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Pedro Daniel Vinhas Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
317447671
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679668.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
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