A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 2698/2024, de 14 de Março

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Sumário

Autoriza a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções na Agência Europeia do Medicamento à técnica superior Anabela Luís Lima Marçal, do mapa de pessoal do INFARMED, I. P.

Texto do documento

Despacho 2698/2024



1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 1.5 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio de 2022, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência do serviço, é autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções na Agência Europeia do Medicamento à técnica superior Anabela Luís Lima Marçal, do mapa de pessoal do INFARMED, I. P. - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.

2 - A presente autorização produz efeitos desde 16 de janeiro de 2024 a 15 de janeiro de 2029.

6 de março de 2024. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 5 de março de 2024. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.

317442738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679661.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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