Aviso 5368/2024/2, de 13 de Março
- Corpo emitente: Município de Mira
- Fonte: Diário da República n.º 52/2024, Série II de 2024-03-13
- Data: 2024-03-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorroga o prazo de elaboração da revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira.
Texto do documento
Aviso 5368/2024/2
Prorrogação do prazo de elaboração da revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira
Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião ordinária de 17 de janeiro de 2024, determinar a prorrogação do prazo de elaboração da Revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira, estabelecido inicialmente pelo Aviso 617/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de dia 11 de janeiro, por mais 24 meses, com efeitos a partir de 11 de janeiro de 2024.
7 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Jorge Ribeiro Fresco, Prof.
Deliberação
Artur Jorge Ribeiro Fresco, presidente da Câmara Municipal de Mira:
Declara que a Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em 17 de janeiro de 2024, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 12/2024, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido da prorrogação do prazo de elaboração da proposta de Revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira, por um período de 24 meses, com efeitos retroativos a de 11 de janeiro de 2024, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na atual redação, conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente que assino e autentico com o selo branco em uso neste Município.
5 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Artur Jorge Ribeiro Fresco, Prof.
617385066
Prorrogação do prazo de elaboração da revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira
Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião ordinária de 17 de janeiro de 2024, determinar a prorrogação do prazo de elaboração da Revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira, estabelecido inicialmente pelo Aviso 617/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de dia 11 de janeiro, por mais 24 meses, com efeitos a partir de 11 de janeiro de 2024.
7 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Jorge Ribeiro Fresco, Prof.
Deliberação
Artur Jorge Ribeiro Fresco, presidente da Câmara Municipal de Mira:
Declara que a Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em 17 de janeiro de 2024, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 12/2024, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido da prorrogação do prazo de elaboração da proposta de Revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira, por um período de 24 meses, com efeitos retroativos a de 11 de janeiro de 2024, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na atual redação, conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente que assino e autentico com o selo branco em uso neste Município.
5 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Artur Jorge Ribeiro Fresco, Prof.
617385066
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5677842.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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