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Aviso 5368/2024/2, de 13 de Março

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Sumário

Prorroga o prazo de elaboração da revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira.

Texto do documento

Aviso 5368/2024/2



Prorrogação do prazo de elaboração da revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira

Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião ordinária de 17 de janeiro de 2024, determinar a prorrogação do prazo de elaboração da Revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira, estabelecido inicialmente pelo Aviso 617/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de dia 11 de janeiro, por mais 24 meses, com efeitos a partir de 11 de janeiro de 2024.

7 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Jorge Ribeiro Fresco, Prof.

Deliberação

Artur Jorge Ribeiro Fresco, presidente da Câmara Municipal de Mira:

Declara que a Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em 17 de janeiro de 2024, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 12/2024, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido da prorrogação do prazo de elaboração da proposta de Revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira, por um período de 24 meses, com efeitos retroativos a de 11 de janeiro de 2024, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na atual redação, conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.

Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente que assino e autentico com o selo branco em uso neste Município.

5 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Artur Jorge Ribeiro Fresco, Prof.

617385066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5677842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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