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Aviso 617/2022, de 11 de Janeiro

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Sumário

Revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira

Texto do documento

Aviso 617/2022

Sumário: Revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira.

Torna-se público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião pública, de 22 de dezembro de 2021, determinar o início o procedimento relativo à Revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira publicado por Declaração da Direção-Geral do Ordenamento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República de 28 de maio de 1991, que deverá estar concluído no prazo de 24 meses.

Para participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido um período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, na página da internet - www.cm-mira.pt em Discussão Pública - ou na Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente da Câmara Municipal de Mira durante as horas normais de expediente. Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mira de uma das seguintes formas - presencialmente, enviadas por via postal para "Município de Mira, Praça da República 3070-304 Mira" ou por via eletrónica para o seguinte endereço planos@cm-mira.pt.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

23 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.

Deliberação

Raúl José Rei Soares de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Mira:

A Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em 22 de dezembro de 2021, tomou a seguinte deliberação:

"Revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 428/2021, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido da aprovação da elaboração da Revisão do Plano de Pormenor da Zona A do PGUPLM, a qual possui, de acordo com o referido na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do RJIGT, como objetivos:

i) Redefinir as condições/parâmetros urbanísticos aplicáveis à área de intervenção;

ii) Repensar as volumetrias adequadas à topografia da área em estudo;

iii) Reformular as características e imagem do espaço público;

iv) Definir as características das áreas de equipamento.

Mais foi deliberado aprovar os Termos de Referência em anexo, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT, bem como a abertura da participação preventiva com a duração de 15 dias, nos termos do n.º1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT e a duração de 24 meses para a elaboração do presente procedimento, de acordo como disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;

Por último, foi ainda aprovada a não sujeição da proposta de revisão do Plano de Pormenor da Zona A do PGUPLM a Avaliação Ambiental Estratégica, tendo por base o disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do DL 232/07, de 15 de junho com as alterações introduzidas pelo DL n.º 58/2011 de 04 de maio."

Câmara Municipal de Mira, 23 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

614848454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768258.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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