A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 2617/2024, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Obrigatoriedade de concluir com aproveitamento ação de formação de atualização de João Maria Murteira Correia para continuar a ser considerado detentor de formação regulamentada.

Texto do documento

Despacho 2617/2024



Obrigatoriedade de concluir com aproveitamento ação de formação de atualização de João Maria Murteira Correia para continuar a ser considerado detentor de formação regulamentada

Na sequência da auditoria AU/AS/000008/22.5.AGR, no âmbito do “Sistema de Controlo Oficial da Proteção Fitossanitária: Avaliação da aplicação de produtos Fitofarmacêuticos”, realizada pela IGAMAOT, e ao abrigo do n.º 7 e 8 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 37/2013, de 13 de março, determino que João Maria Murteira Correia, técnico com formação regulamentada nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 13.º do referido diploma, conclua, com aproveitamento, uma formação em proteção integrada de uma/grupo de cultura(s), constituída pelos blocos formativos I e II, ou uma formação em modo de produção integrado de uma/grupo de cultura(s), constituída pelos blocos formativos I, II e III (conforme Despacho 899/2015, de 29 de janeiro e Regulamento Especifico n.º 5), de modo a continuar a ser considerado detentor de formação regulamentada e integrar, a título voluntário, a lista de técnicos detentores de formação regulamentada para apoio técnico em proteção integrada e em produção integrada vegetal, da qual a DGADR é gestora.

21 de fevereiro de 2024. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.

317386743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5677702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-03-13 - Decreto-Lei 37/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, que estabelece o regime das normas técnicas aplicáveis à proteção integrada, à produção integrada e ao modo de produção biológico, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram, respetivamente, as Diretivas nºs 2005/36/CE, de 7 de setembro, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda