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Despacho (extrato) 2617/2024, de 13 de Março

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Sumário

Obrigatoriedade de concluir com aproveitamento ação de formação de atualização de João Maria Murteira Correia para continuar a ser considerado detentor de formação regulamentada.

Texto do documento

Despacho 2617/2024



Obrigatoriedade de concluir com aproveitamento ação de formação de atualização de João Maria Murteira Correia para continuar a ser considerado detentor de formação regulamentada

Na sequência da auditoria AU/AS/000008/22.5.AGR, no âmbito do “Sistema de Controlo Oficial da Proteção Fitossanitária: Avaliação da aplicação de produtos Fitofarmacêuticos”, realizada pela IGAMAOT, e ao abrigo do n.º 7 e 8 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 37/2013, de 13 de março, determino que João Maria Murteira Correia, técnico com formação regulamentada nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 13.º do referido diploma, conclua, com aproveitamento, uma formação em proteção integrada de uma/grupo de cultura(s), constituída pelos blocos formativos I e II, ou uma formação em modo de produção integrado de uma/grupo de cultura(s), constituída pelos blocos formativos I, II e III (conforme Despacho 899/2015, de 29 de janeiro e Regulamento Especifico n.º 5), de modo a continuar a ser considerado detentor de formação regulamentada e integrar, a título voluntário, a lista de técnicos detentores de formação regulamentada para apoio técnico em proteção integrada e em produção integrada vegetal, da qual a DGADR é gestora.

21 de fevereiro de 2024. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.

317386743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5677702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-03-13 - Decreto-Lei 37/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, que estabelece o regime das normas técnicas aplicáveis à proteção integrada, à produção integrada e ao modo de produção biológico, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram, respetivamente, as Diretivas nºs 2005/36/CE, de 7 de setembro, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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