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Portaria 380/2024/2, de 13 de Março

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos rádio TETRA Dimetra e outros bens e serviços adicionais.

Texto do documento

Portaria 380/2024/2



A Secretaria-Geral do Ministério da Administração contratualizou com a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do Investimento TD-C19-i04.02 designado por "Infraestruturas Críticas Digitais Eficientes, Seguras e Partilhadas/SGMAI", enquadrado na Componente C19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

No sentido de aumentar a resiliência da rede SIRESP verifica-se a necessidade de alterar a sua arquitetura para um sistema ativo/stand-bye em duas localizações distintas, através da instalação de um MSO geo-redundante.

Assim, pretende-se com a presente aquisição mitigar os efeitos de falhas resultantes de desastres naturais, ataques cibernéticos, falhas de equipamentos, ou qualquer outro tipo de problema que possa surgir numa localização específica, garantindo a continuidade dos serviços.

Considerando que o investimento atrás referido se enquadra no âmbito do referido contrato, a Secretaria-Geral da Administração pretende lançar um procedimento pré-contratual para concretizar a aquisição suprarreferida.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial a assunção de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à ­execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a "Recuperar Portugal" e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais;

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas, nos termos do Despacho 6606/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos rádio TETRA Dimetra e outros bens e serviços adicionais para aumento da resiliência da rede por geo-redundância, com instalação, adaptação, configuração e colocação ao serviço do SIRESP até ao montante máximo de 6 139 000,00 € (seis milhões, cento e trinta e nove mil euros), acrescido do valor do IVA nos termos legais aplicáveis.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a) 2024 - 60 000,00 €;

b) 2025 - 6 079 000,00 €.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI.

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.

5 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

317435983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5677644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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