Portaria 98/2024/1, de 12 de Março
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação
- Fonte: Diário da República n.º 51/2024, Série I de 2024-03-12
- Data: 2024-03-12
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 12 de março
Na sequência da reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente, e da alteração do critério de elegibilidade na intervenção do regime ecológico "Promoção de fertilização orgânica", introduzida pela Portaria 80-C/2024/1, de 4 de março, torna-se necessário estabelecer o reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação para efeitos de validação do plano de fertilização no âmbito da intervenção "Promoção de Fertilização Orgânica", prevista na Portaria 54-E/2023, de 27 de fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 63-A/2023 de 2 de março, que estabelece as normas nacionais para aplicação de regimes de controlo no âmbito da intervenção "Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa (GEE)", na componente de bovinos de carne, e da intervenção "Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos", na componente de bem-estar animal.
Artigo 2.º
Alterações à Portaria 63-A/2023, de 2 de março
Os artigos 1.º, 2.º, 5.º e 7.º da Portaria 63-A/2023, de 2 de março, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece as normas nacionais para aplicação de regimes de controlo no âmbito da intervenção ‘Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa (GEE)’, na componente de bovinos de carne e da intervenção ‘Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos’, na componente de bem-estar animal, e ainda do reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação (OC) para efeitos de validação do plano de fertilização no âmbito da intervenção ‘Promoção de Fertilização Orgânica’, previstas na Portaria 54-E/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 31.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento e Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação das intervenções dos regimes ecológicos do Eixo ‘A - Rendimento e sustentabilidade’, e de regime de certificação na intervenção ‘Conservação do solo - Pastagens biodiversas’, prevista na Portaria 54-C/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos nas intervenções a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do domínio ‘C.1 - Gestão ambiental e climática’ do PEPAC Portugal.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - [...]
2 - [...]
3 - O reconhecimento de OC para efeitos de validação e aprovação do plano de fertilização é aplicável no âmbito da intervenção de ‘Promoção de Fertilização orgânica’.
Artigo 5.º
Reconhecimento dos OC
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
2 - [...]
3 - O reconhecimento é concedido por despacho do Diretor-Geral da DGADR que inclui o âmbito e as atividades abrangidas.
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Validação e aprovação do plano de fertilização para efeitos da intervenção ‘Promoção de Fertilização orgânica’.
7 - [...]
Artigo 7.º
Deveres e obrigações dos OC
1 - [...]
a) [...]
b) Celebrar contrato escrito com os agricultores e produtores pecuários que pretendam a validação e aprovação do plano de fertilização no âmbito da intervenção ‘Promoção de Fertilização orgânica’;
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
2 - [...]
3 - Para efeitos da alínea c) do n.º 6 do artigo 5.º o plano de fertilização deve respeitar o Caderno de campo único para registo de atividades, previsto nas intervenções regimes ecológicos e agroambientais, e respetivas instruções de preenchimento disponíveis no sítio da Internet do GPP, www.gpp.pt."
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 7 de março de 2024.
117452944
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5675632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-02-24 -
Decreto-Lei
12/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal
-
2023-02-27 -
Portaria
54-C/2023 -
Agricultura e Alimentação
Estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos nas intervenções a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC), no continente
-
2023-02-27 -
Portaria
54-E/2023 -
Agricultura e Alimentação
Estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 31.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento e Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do Domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do Eixo «A - Rendimento e sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente
-
2023-03-02 -
Portaria
63-A/2023 -
Agricultura e Alimentação
Estabelece as normas nacionais para aplicação de regimes de controlo no âmbito da intervenção «Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa (GEE)», na componente de bovinos de carne, e da intervenção «Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos», na componente de bem-estar animal
-
2024-03-04 -
Portaria
80-C/2024/1 -
Agricultura e Alimentação
Alteração às Portarias n.os 54-D/2023, 54-E/2023, 54-I/2023 e 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
Aviso
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