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Aviso 5156/2024/2, de 11 de Março

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Sumário

Consolidação definitiva das mobilidades internas intercarreiras dos trabalhadores Octávio Eusébio Rosa e Maria de Lurdes Dias Vicente.

Texto do documento

Aviso 5156/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e nos termos previstos no artigo 99.º-A do anexo ao mesmo diploma, aditado pelo artigo 270.º, n.º 1 da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, torna-se público que pelos meus Despacho 3/2024 e n.º 4/2024, datados de 4 de janeiro de 2024, foi autorizado a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras dos seguintes trabalhadores, com efeitos a 1 de janeiro de 2024:

Maria de Lurdes Dias Vicente para a carreira de Assistente Técnica, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória e no nível 7 da categoria (nos termos do Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro), a que corresponde a remuneração mensal de € 922,47.

Octávio Eusébio Rosa para a carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, ficando posicionado de acordo com o disposto no anexo II a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2023 de 10 de outubro, entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório entre 13 e 14 (nos termos do Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro) a que corresponde a remuneração mensal de € 1.270,19.

22 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela (Dr.)

317377282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

  • Tem documento Em vigor 2023-11-22 - Decreto-Lei 108/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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