Aviso 5138/2024/2, de 11 de Março
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 50/2024, Série II de 2024-03-11
- Data: 2024-03-11
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto e da cláusula 5.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22/06/2018, conjugados com a Portaria 154/2020, de 23 de junho, com as necessárias adaptações, torna-se público que na sequência da deliberação do Conselho de Administração de 12/01/2024, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., se encontra aberto procedimento concursal para constituição de bolsa de recrutamento de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, Profissão de Anatomia Patológica Citológica e tanatológica.
1 - Requisitos obrigatórios de admissão de candidatura:
a) Licenciatura em Anatomia Patológica Citológica e tanatológica;
b) Possuir título profissional válido na área de Anatomia Patológica Citológica e tanatológica.
2 - Descrição de funções - as constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto, complementado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.
3 - Local de trabalho - Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
4 - Regime de trabalho - 35 horas semanais.
5 - Tipo de contratação - contrato individual de trabalho.
6 - Remuneração Mensal - Corresponde ao legalmente estabelecido para a Carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, no valor de 1.333,35€. 1.ª posição remuneratória, nível 15.
7 - Prazo de candidatura - 10 (dez) dias úteis, a contar apôs a data da publicação do presente aviso.
8 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, para o efeito dirigido ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração, para o seguinte endereço de correio eletrónico: recursoshumanos@ulsba.min-saude.pt, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, com descrição das atividades desenvolvidas;
b) Cópia do Certificado de Licenciatura onde conste a nota final de curso - no caso de certificado estrangeiro, deverá apresentar a equivalência do nível de qualificação ao ensino português;
c) Cópia da cédula profissional emitida pelo Ministério da Saúde;
d) Cópia(s) do(s) outro(s) certificado(s);
Os documentos devem ser perfeitamente legíveis.
A não apresentação dos documentos referidos na alínea d) determina a não valoração dos mesmos na avaliação curricular.
A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., garante o cumprimento das regras do Regulamento Geral da Proteção de Dados, relativamente aos dados que constam nos documentos enviados pelos candidatos.
9 - Critérios de exclusão:
A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal.
Todas as falsas declarações prestadas na candidatura implicam, em conformidade com a lei, a exclusão definitiva do candidato. Serão também considerados como motivos de exclusão o não cumprimento dos requisitos mencionados no ponto 1.
10 - Métodos de seleção - avaliação curricular de acordo com o previsto no artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, em que se visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.1 - A avaliação curricular a que se refere o número anterior deve atender aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;
e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:
i) 0,04 Valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;
ii) 0,02 Valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;
iii) 0,01 Valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;
iv) 0,005 Valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;
v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;
vi) 0,5 Valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.
Os elementos relativos à avaliação curricular serão considerados nos termos da grelha de avaliação, que faz parte integrante da ata n.º 1.
11 - Critérios de desempate - o júri definiu ainda que em caso de igualdade de classificação, ordenará os candidatos aplicando sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
1) Maior experiência em contexto hospitalar;
2) Realização de estágio profissional ou curricular no Serviço de Anatomia Patológica Citológica e tanatológica da ULSBA, E. P. E.;
3) Nota final de licenciatura.
12 - Publicitação:
A listagem dos candidatos admitidos à avaliação curricular será divulgada na página eletrónica da ULSBA e afixada no placard informativo do Serviço de Recursos Humanos.
Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas para a conta de correio eletrónico facultada aquando da candidatura.
13 - Prazo de validade da Bolsa de Recrutamento - 12 meses, a contar da data da divulgação da lista de classificação final, prorrogável, por uma única vez até ao limite de 6 meses.
14 - Elementos do Júri:
Presidente - Rute Isabel da Silva Grou, Técnica Superior Especialista das áreas de Diagnóstico e Terapêutica profissão de Anatomia Patológica Citológica e Tanatológica da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
1.ª Vogal Efetiva - Helena Maria Rafoto Braz Guerreiro Graça, Técnica Superior nas áreas de Diagnóstico e Terapêutica profissão de Anatomia Patológica Citológica e Tanatológica da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
2.ª Vogal Efetiva - Beatriz Gonçalo Ferreira, Técnica Superior nas áreas de Diagnóstico e Terapêutica profissão de Anatomia Patológica Citológica e Tanatológica da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Suplentes:
1.ª Vogal Suplente - Ana Margarida Farinha Gonçalves, Técnica Superior nas áreas de Diagnóstico e Terapêutica Profissão de Anatomia Patológica Citológica e Tanatológica do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
2.ª Vogal Suplente - Tiago Marques Vinagre, Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica profissão de Anatomia Patológica Citológica e Tanatológica do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação assim como a grelha classificativa, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20/02/2024. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Vítor Paixão.
317378708
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673730.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-21 -
Decreto-Lei
564/99 -
Ministério da Saúde
Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.
-
2017-08-31 -
Decreto-Lei
110/2017 -
Saúde
Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde
-
2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
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