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Despacho 2548/2024, de 11 de Março

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Sumário

Subdelegação de poderes do diretor da Direção de Consumidores de Energia na coordenadora da Unidade de Apoio ao Consumidor de Energia da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Texto do documento

Despacho 2548/2024



Subdelegação de poderes do Diretor da Direção de Consumidores de Energia na Coordenadora da Unidade de Apoio ao Consumidor de Energia da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

No âmbito dos poderes que me foram subdelegados pela Vogal da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), através do Despacho 1101/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20/2024, de 29 de janeiro, que prevê faculdade de subdelegação, e ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego na Coordenadora da Unidade de Apoio ao Consumidor de Energia, Eugénia Maria Cabaça Alves, sem possibilidade de subdelegação, os poderes para:

1 - Praticar todos os atos no âmbito de processos referentes a pedidos de informação, reclamações e pedidos de intervenção da ERSE no âmbito de reclamações no âmbito da unidade Apoio ao Consumidor de Energia;

2 - Responder a solicitações do Provedor de Justiça no âmbito de pedidos de informação, reclamações e pedidos de intervenção dos reclamantes no âmbito de reclamações, que tenham sido dirigidos anteriormente à ERSE por consumidores, objeto de tratamento na unidade de Apoio ao Consumidor de Energia.

18 de fevereiro de 2024. - O Diretor de Consumidores de Energia, Pedro Campos Rodrigues da Costa.

317372698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673713.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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