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Despacho 1101/2024, de 29 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de poderes da vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no diretor de Consumidores de Energia

Texto do documento

Despacho 1101/2024

Sumário: Subdelegação de poderes da vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no diretor de Consumidores de Energia.

Subdelegação de poderes da Vogal do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no Diretor da Direção de Consumidores de Energia

No âmbito dos poderes que me foram delegados pela Deliberação 15/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2024, ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Subdelego no Diretor da Direção de Consumidores de Energia (DCE) da ERSE, Pedro Campos Rodrigues da Costa, ratificando todos os atos praticados desde 4 de outubro, os poderes para:

a) Solicitar elementos e informações às entidades sujeitas à regulação ou supervisão da ERSE, bem como a terceiros, no âmbito das matérias da área das funções da DCE;

b) Praticar todos os atos no âmbito de processos referentes a pedidos de informação, reclamações e pedidos de intervenção da ERSE no âmbito de reclamações no âmbito da unidade Apoio ao Consumidor de Energia;

c) Responder a solicitações do Provedor de Justiça no âmbito de pedidos de informação, reclamações e pedidos de intervenção dos reclamantes no âmbito de reclamações, que tenham sido dirigidos anteriormente à ERSE por consumidores, objeto de tratamento na unidade de Apoio ao Consumidor de Energia;

d) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento da ERSE nas matérias da competência da DCE, sobre casos individualmente considerados que sejam de informação corrente ou estabilizada, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as entidades sujeitas à regulação ou supervisão se encontram sujeitas;

e) Assinar correspondência e expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em procedimentos cuja direção seja da responsabilidade da DCE.

2 - Autorizo, ainda, ao abrigo das mesmas disposições, o Diretor de Consumidores de Energia a subdelegar os poderes previstos nas alíneas b) e c) do número anterior na Coordenadora da Unidade de Apoio ao Consumidor de Energia, devendo tais poderes ser exercidos de acordo com as orientações por si emanadas.

15 de janeiro de 2024. - A Vogal do Conselho de Administração, Isabel Apolinário.

317251018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5627181.dre.pdf .

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