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Deliberação 15/2024, de 4 de Janeiro

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Sumário

Delega poderes do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos relativamente a procedimentos regulatórios, nos membros do conselho de administração

Texto do documento

Deliberação 15/2024

Sumário: Delega poderes do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos relativamente a procedimentos regulatórios, nos membros do conselho de administração.

Delegação de poderes do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos relativamente a procedimentos regulatórios, nos membros do Conselho de Administração

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 32.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual, o Conselho de Administração da ERSE, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e dos artigos 46.º e 47.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, delibera, proceder à delegação de poderes, mais ratificando todos os atos praticados desde 4 de outubro de 2023, nos seguintes termos:

1 - Delegar no Presidente do Conselho de Administração (CA), Pedro Geraldes Martins Verdelho, com a faculdade de subdelegar, os seguintes poderes, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da Direção de Serviços Jurídicos (DSJ):

a) Solicitar elementos e informações às entidades sujeitas à regulação ou supervisão da ERSE, bem como a terceiros, no âmbito das matérias da área das funções da DSJ;

b) Solicitar elementos e informações no âmbito de averiguações sancionatórias, do processamento de denúncias e de processos de contraordenação;

c) Praticar todos os atos instrumentais no âmbito de processos de contraordenação instaurados pelo Conselho de Administração, incluindo os poderes de inquérito e de instrução, nomeadamente prorrogação de prazos fixados pela ERSE, realização de audições orais, inquirição de testemunhas e determinação da apensação, separação e conexão de processos;

d) Designar, quando necessário, os responsáveis, de entre os colaboradores que integram a DSJ, para a condução de diligências no âmbito de averiguações sancionatórias e de processos de contraordenação instaurados;

e) Decidir arquivamento de denúncias nos casos em que os denunciantes não apresentem observações;

f) Reconhecer a extinção dos processos contraordenacionais em caso de pagamento voluntário da coima, nos termos da lei;

g) Encaminhar para as autoridades administrativas competentes participações, em matéria contraordenacional, sempre que reconhecidamente essa competência não esteja legalmente atribuída à ERSE;

h) Publicitar extrato das decisões sancionatórias tomadas na página eletrónica da ERSE, emitir declarações, reproduções ou certidões requeridas à ERSE relativamente aos processos instruídos pela DSJ;

i) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento da ERSE, sobre casos individualmente considerados que sejam de informação corrente ou estabilizada, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as entidades sujeitas à regulação ou supervisão se encontram sujeitas;

j) Assinar correspondência e expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em procedimentos cuja direção seja da responsabilidade da DSJ.

2 - Delegar no Presidente do CA, Pedro Geraldes Martins Verdelho, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da Direção de Administração Geral (DAG), os poderes para aprovar quer as ações de formação aprovadas no plano interno de formação, quer as ações de formação não previstas no respetivo plano.

3 - Delegar no Presidente do CA, Pedro Geraldes Martins Verdelho, com a faculdade de subdelegar, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da Direção de Administração Geral (DAG), a assinatura de correspondência e expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em procedimentos cuja direção seja da responsabilidade da DAG.

4 - Delegar no vogal do CA, Ricardo Jorge Sobral Marques Loureiro, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da Direção de Infraestruturas e Redes (DIR), quanto aos Eventos Excecionais do Setor Elétrico que incluam vertente técnica da qualidade de serviço, previstos no Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS) e no Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço (MPQS), previstos respetivamente no Decreto-Lei 15/2022 de 14 de janeiro e no referido regulamento, os poderes para a avaliação e emissão de propostas de decisão sujeitas a audiência prévia dos interessados e decisões finais, para efeitos do procedimento de classificação de um evento como excecional que não atinja o nível de incidente de grande impacto.

5 - Delegar no vogal do CA, Ricardo Jorge Sobral Marques Loureiro, com a faculdade de subdelegar, os seguintes poderes, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da Direção de Infraestruturas e Redes (DIR):

a) Solicitar elementos e informações às entidades sujeitas à regulação ou supervisão da ERSE, bem como a terceiros, no âmbito das matérias da área das funções da DIR;

b) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento da ERSE nas matérias da competência da DIR, sobre casos individualmente considerados que sejam de informação corrente ou estabilizada, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as entidades sujeitas à regulação ou supervisão se encontram sujeitas;

c) Assinar correspondência e expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em procedimentos cuja direção seja da responsabilidade da DIR.

6 - Delegar no vogal do CA, Ricardo Jorge Sobral Marques Loureiro, com a faculdade de subdelegar, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da Direção Financeira e Económica (DFE), poderes para:

a) Assinar a correspondência mensal, prevista no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 240/2004, de 27 de dezembro, na redação vigente, relativa aos custos de manutenção do equilíbrio contratual, em face do disposto nos documentos tarifários aprovados pela ERSE e da informação sobre as quantidades reais faturadas mensalmente;

b) Solicitar elementos e informações às entidades sujeitas à regulação ou supervisão da ERSE, bem como a terceiros, no âmbito das matérias da área das funções da DFE;

c) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento da ERSE nas matérias da competência da DFE, sobre casos individualmente considerados que sejam de informação corrente ou estabilizada, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as entidades sujeitas à regulação ou supervisão se encontram sujeitas;

d) Assinar correspondência e expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em procedimentos cuja direção seja da responsabilidade da DFE.

7 - Delegar no vogal do CA, Ricardo Jorge Sobral Marques Loureiro, com a faculdade de subdelegar, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da Comissão Interna do Sistema Petrolífero Nacional (CISPN), os poderes para:

a) Emitir pareceres relativos aos procedimentos de licenciamento de grandes instalações petrolíferas que a ERSE seja competente, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro na redação vigente, e do artigo 3.º, n.º 3, alínea h) dos Estatutos da ERSE;

b) Solicitar elementos e informações às entidades sujeitas à regulação ou supervisão da ERSE, bem como a terceiros, no âmbito das matérias da área das funções da CISPN;

c) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento da ERSE nas matérias da competência da CISPN, sobre casos individualmente considerados que sejam de informação corrente ou estabilizada, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as entidades sujeitas à regulação ou supervisão se encontram sujeitas;

d) Assinar correspondência e expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em procedimentos cuja direção seja da responsabilidade da CISPN.

8 - Delegar na vogal do CA, Isabel Alexandra Guerreiro Apolinário, com a faculdade de subdelegar, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da Direção de Tarifas, Preços e Eficiência Energética (DTPE), quanto ao procedimento de aprovação das ordens de pagamento no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC), previsto no Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, desde que verificados todos os requisitos legais e condições estabelecidas contratualmente, os poderes para:

a) A avaliação e emissão de propostas de decisão sujeitas a audiência prévia dos interessados e decisões finais relativamente ao pagamento do incentivo, nos termos do Regulamento do PPEC, aprovado pelo Regulamento 343/2021, de 15 de abril;

b) A avaliação e emissão de propostas de decisão sujeitas a audiência prévia dos interessados e decisões finais de pagamentos a título de adiantamento contra garantia e fatura, nos termos do Regulamento do PPEC;

c) Praticar todos os atos de gestão relativos ao (PPEC), na perspetiva da regulação económica de acordo com o respetivo Regulamento 343/2021, de 15 de abril;

d) Assinar as notificações e comunicações necessárias à execução do PPEC.

9 - Delegar na vogal do CA, Isabel Alexandra Guerreiro Apolinário, com a faculdade de subdelegar, os seguintes poderes, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da DTPE:

a) Solicitar elementos e informações às entidades sujeitas à regulação ou supervisão da ERSE, bem como a terceiros, no âmbito das matérias da área das funções da DTPE;

b) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento da ERSE nas matérias da competência da DTPE, sobre casos individualmente considerados que sejam de informação corrente ou estabilizada, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as entidades sujeitas à regulação ou supervisão se encontram sujeitas;

c) Assinar correspondência e expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em procedimentos cuja direção seja da responsabilidade da DTPE.

10 - Delegar na vogal do CA, Isabel Alexandra Guerreiro Apolinário, com a faculdade de subdelegar, os seguintes poderes, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da Direção de Consumidores de Energia (DCE):

a) Solicitar elementos e informações às entidades sujeitas à regulação ou supervisão da ERSE, bem como a terceiros, no âmbito das matérias da área das funções da DCE;

b) Praticar todos os atos no âmbito de processos referentes a pedidos de informação, reclamações e pedidos de intervenção da ERSE no âmbito de reclamações no âmbito da unidade Apoio ao Consumidor de Energia;

c) Responder a solicitações do Provedor de Justiça no âmbito de pedidos de informação, reclamações e pedidos de intervenção dos reclamantes no âmbito de reclamações, que tenham sido dirigidos anteriormente à ERSE por consumidores, objeto de tratamento na unidade de Apoio ao Consumidor de Energia;

d) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento da ERSE nas matérias da competência da DCE, sobre casos individualmente considerados que sejam de informação corrente ou estabilizada, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as entidades sujeitas à regulação ou supervisão se encontram sujeitas;

e) Assinar correspondência e expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em procedimentos cuja direção seja da responsabilidade da DCE.

11 - Delegar na vogal do CA, Isabel Alexandra Guerreiro Apolinário, com a faculdade de subdelegar, os seguintes poderes, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da Direção de Mercados e Concorrência (DMC):

a) Solicitar elementos e informações às entidades sujeitas à regulação ou supervisão da ERSE, bem como a terceiros, no âmbito das matérias da área das funções da DMC;

b) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento da ERSE nas matérias da competência da DMC, sobre casos individualmente considerados que sejam de informação corrente ou estabilizada, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as entidades sujeitas à regulação ou supervisão se encontram sujeitas;

c) Assinar correspondência e expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em procedimentos cuja direção seja da responsabilidade da DMC.

11 de dezembro de 2023. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.

317150416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5600679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-27 - Decreto-Lei 240/2004 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada naqueles contratos.

  • Tem documento Em vigor 2022-01-14 - Decreto-Lei 15/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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