Aviso 5120/2024/2, de 11 de Março
- Corpo emitente: Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 50/2024, Série II de 2024-03-11
- Data: 2024-03-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Para os efeitos consignados no n.º 3 do artigo 106.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei 145/99 de 01 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2014, de 28 de agosto (RDGNR), no âmbito do processo disciplinar n.º PD 263/18CTBG, notifica-se o Guarda de Infantaria n.º 2140412 - Carlos Pereira Lima, do Comando Territorial de Braga, de momento ausente em parte incerta, que por despacho de 14 de dezembro de 2023, do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, foi punido com a pena de 240 dias de suspensão agravada, com os efeitos previstos no artigo 31.º do mesmo diploma.
16 de fevereiro de 2024. - O Diretor de Justiça e Disciplina, Manuel Augusto Silva Caldeira, Coronel.
317373483
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673671.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República
Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.
-
2014-08-28 - Lei 66/2014 - Assembleia da República
Altera ( primeira alteração) o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de setembro e procede à sua republicação.
Aviso
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