Despacho 2521/2024, de 11 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando Aéreo
- Fonte: Diário da República n.º 50/2024, Série II de 2024-03-11
- Data: 2024-03-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Grupo de Apoio, Major TPAA 130492-F Pedro Henrique Da Silva Horta a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 2186/2023, de 28 de dezembro de 2022, do Comandante da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2023 para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Grupo de Apoio, Major TPAA 130492-F Pedro Henrique Da Silva Horta a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 2186/2023, de 28 de dezembro de 2022, do Comandante da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2023, para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 50.000,00 €.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 06 de fevereiro de 2024, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de fevereiro de 2024. - O Comandante da Base Aérea n.º 4, Carlos José Serrano Paulino, COR/PILAV.
317376326
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673661.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
Aviso
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