Despacho 2519/2024, de 11 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando Aéreo
- Fonte: Diário da República n.º 50/2024, Série II de 2024-03-11
- Data: 2024-03-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 2186/2023, de 28 de dezembro de 2022, do Comandante da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2023, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4, bem como para a autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, nos Oficiais a seguir indicados:
a) Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 128653-G Marina Alexandra César Faustino;
b) Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 134642-D António Miguel Cardeira Ramos Oliveira.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 2186/2023, de 28 de dezembro de 2022, do Comandante da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2023, para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos Oficiais e com os valores a seguir indicados:
a) Até 50.000,00€:
i) No comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 128653-G Marina Alexandra César Faustino;
b) Até 25.000,00€:
i) No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 134642-D António Miguel Cardeira Ramos Oliveira.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de outubro de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de fevereiro de 2024. - O Comandante da Base Aérea n.º 4, Carlos José Serrano Paulino, COR/PILAV.
317376204
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673659.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5673659/despacho-2519-2024-de-11-de-marco