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Portaria 376/2024/2, de 8 de Março

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Sumário

Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de limpeza para as instalações dos serviços centrais e desconcentrados do IMT, I. P.».

Texto do documento

Portaria 376/2024/2



Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), pretende lançar um procedimento para contratualizar uma "Aquisição de serviços de limpeza para as instalações dos serviços centrais e desconcentrados do IMT, I. P.", para um período de 36 meses, garantindo assim a continuidade dos serviços de limpeza nas instalações;

Considerando que o IMT, I. P. é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sendo­-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 1 523 395,12 € (um milhão, quinhentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e cinco euros e doze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a "Aquisição de serviços de limpeza para as instalações dos serviços centrais e desconcentrados do IMT, I. P.", tem execução plurianual, abrangendo o ano de 2024 a 2026, inclusive, torna­-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto­-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Ajunto e das Infraestruturas e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica o IMT, I. P. autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a "Aquisição de serviços de limpeza para as instalações dos serviços centrais e desconcentrados do IMT, I. P.", até ao montante global de 1 523 395,12 € (um milhão, quinhentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e cinco euros e doze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2024: 507 476,52 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2025: 509 187,76 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026: 506 730,84 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do IMT, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - 19 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317346023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5672131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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