Edital 323/2024, de 7 de Março
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viana do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 48/2024, Série II de 2024-03-07
- Data: 2024-03-07
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Faz-se público que por despacho proferido a 15 de maio de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 17/2021, de 28 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, no Grupo Disciplinar de Economia, Finanças e Contabilidade, na Área Disciplinar de Contabilidade, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho 7986/2014, de 18 de junho, com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021, de 1 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 63, de 31 de março de 2021, que republica o anterior despacho.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 - Requisitos especiais: serão admitidos a concursos apenas os (as) que reúnam os seguintes requisitos: Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor na Área Disciplinar de Contabilidade ou do título de especialista na área disciplinar para o qual o concurso é aberto.
4 - Os/As candidatos/as detentores/as de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, sob pena de não serem admitidos/as.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do IPVC, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto;
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais ou académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior, se for o caso;
d) Quaisquer outros elementos que os/as candidatos/as considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
7 - Instrução do requerimento de admissão:
7.1 - Os/As requerentes deverão declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, nos seus requerimentos o cumprimento dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, indicando a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos;
b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no n.º 14 deste edital.
Os/As candidatos/as devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado;
c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com Digital Object Identifier (DOI) ou que estejam acessíveis nos Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.
Cabe aos/às candidatos/as fazer prova documental de todos os elementos curriculares apresentados e associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.
Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês ou espanhol, quando estas não sejam as línguas de origem.
d) Certidão comprovativa do tempo de serviço, no caso de ser ou ter sido docente do ensino superior;
e) Proposta de um projeto pedagógico relevante para a área disciplinar do concurso, no qual o candidato, até 2500 (duas mil e quinhentas) palavras, demonstre os seus potenciais contributos pedagógicos para responder às necessidades da ESCE, que justificaram a abertura da vaga a concurso.
7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.
7.4 - O júri pode vir a exigir que a tradução dos documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deva ser apresentada em português, espanhol ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito.
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, bem como a não apresentação da proposta de um projeto pedagógico relevante para a área disciplinar do concurso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - A falta de declaração exigida nos termos previstos no n.º 7.1 determina a exclusão do procedimento.
10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.
11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12 - Os/As candidatos/as pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.
13 - O júri, nomeado por DESPACHO-IPVC-P-43/2023, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Maria Isabel Soares Parente Lajoso Amorim, por delegação de competências, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Vogais efetivos:
Manuel Emilio Mota de Almeida Castelo Branco, Professor Catedrático da Faculdade de Economia do Porto;
Marta Alexandra da Silva Guerreiro, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Patrícia Rodrigues Quesado, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Bruno Miranda Alves Pereira, especialista de mérito reconhecido pelo CTC da Escola Superior de Ciências Empresariais, com título de especialista por provas públicas;
Domingos Silva Fernandes, especialista de mérito reconhecido pelo CTC da Escola Superior de Ciências Empresariais, com título de especialista por provas públicas.
Vogais suplentes:
Domingos Carlos Lemos Martins, especialista de mérito reconhecido pelo reconhecido pelo CTC da Escola Superior de Ciências Empresariais, com título de especialista por provas públicas.
14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento Concursal para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais é atribuída a seguinte ponderação:
Componente Técnico-Científico e Profissional (DTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 35 %;
Componente da Capacidade Pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 35 %;
Componente Outras Atividades Relevantes (OAR) para a missão da instituição: 30 %.
Subcomponente DTCP 1 - Livros, artigos, comunicações científicas, artísticas e técnicas - 25 %
I.a) Autor de livro (ISBN): 10 pontos/elemento, até ao máximo de 30 pontos na área de especialidade do concurso; 5 pontos/elemento, até ao máximo de 15 pontos noutras áreas; Editor de livro ou livro de Edição própria: 3 pontos/elemento até máximo de 10 pontos;
I.b) de 1.º a 3.º autor e último de artigos indexados Scopus/WoS: 10 pontos/elemento, até ao máximo de 100 pontos na área de especialidade do concurso; 5 pontos/elemento, até ao máximo de 50 pontos noutras áreas;
I.c) Outros autores de artigos indexados Scopus/WoS: 5 pontos/elemento, até ao máximo de 50 pontos na área de especialidade do concurso; 2,5 pontos/elemento, até ao máximo de 25 pontos noutras áreas;
I.d) de 1.º a 3.º autor e último de artigos não indexados Scopus/WoS: 4 pontos/elemento, até ao máximo de 20 pontos na área de especialidade do concurso; 2 pontos/elemento, até ao máximo de 10 pontos noutras áreas;
I.e) Outros autores de artigos não indexados Scopus/WoS: 2 pontos/elemento, até ao máximo de 10 pontos na área de especialidade do concurso; 1 ponto/elemento, até ao máximo de 5 pontos noutras áreas;
I.f) de 1.º a 3.º autor e último de capítulos de livros indexados Scopus/WoS: 8 pontos/elemento, até ao máximo de 40 pontos na área de especialidade do concurso; 4 pontos/elemento, até ao máximo de 20 pontos noutras áreas;
I.g) Outros autores de capítulos de livros indexados Scopus/WoS: 4 pontos/elemento, até ao máximo de 20 pontos na área de especialidade do concurso; 2 pontos/elemento, até ao máximo de 10 pontos noutras áreas;
I.h) de 1.º a 3.º autor e último de capítulos de livros não indexados Scopus/WoS: 4 pontos/elemento, até ao máximo de 20 pontos na área de especialidade do concurso; 2 pontos/elemento, até ao máximo de 10 pontos noutras áreas;
I.i) Outros autores de capítulos de livros não indexados Scopus/WoS: 2 pontos/elemento, até ao máximo de 10 pontos na área de especialidade do concurso; 1 ponto/elemento, até ao máximo de 5 pontos noutras áreas;
I.j) de 1.º a 3.º autor e último de artigos em Atas de eventos científicos: 4 pontos/elemento, até ao máximo de 20 pontos na área de especialidade do concurso; 2 pontos/elemento, até ao máximo de 10 pontos noutras áreas;
I.k) Outros autores de artigos em Atas de eventos científicos: 2 pontos/elemento, até ao máximo de 10 pontos na área de especialidade do concurso; 1 ponto/elemento, até ao máximo de 5 pontos noutras áreas;
I.l) Comunicações em eventos científicos (com abstract/resumo publicado): 4 pontos/elemento, até ao máximo de 20 pontos na área de especialidade do concurso; 2 pontos/elemento, até ao máximo de 10 pontos noutras áreas;
I.m) Comunicações em eventos científicos (sem abstract/resumo publicado): 2 pontos/elemento, até ao máximo de 10 pontos na área de especialidade do concurso; 1 ponto/elemento, até ao máximo de 5 pontos noutras áreas;
Subcomponente DTCP 2 - Coordenação e participação em projetos científicos/desenvolvimento - 20 %
II.a) Responsável de Projeto financiado por entidade externa: 0,8 pontos/mês;
II.b) Participação em Projeto financiado por entidade externa: 0,6 pontos/mês;
II.c) Responsável de Projeto não financiado por entidade externa: 0,5 pontos/mês até ao máximo de 18 pontos;
II.d) Participação em Projeto não financiado por entidade externa: 0,4 pontos/mês até ao máximo de 15 pontos;
II.e) Prémios técnicos/científicos/profissionais: até ao máximo de 10 pontos;
II.f) Membro Integrado de Centros de Investigação (reconhecidos pela FCT): 2 pontos/ano até ao máximo de 10 pontos;
II.g) Membro Colaborador de Centros de Investigação (reconhecido FCT): 1 ponto/ano até ao máximo de 5 pontos.
Subcomponente DTCP 3 - Orientação, arguição e participação em júris de dissertações (2.º e 3.º ciclo); Participação em júris de provas e concursos académicos - 10 %
III.a) Orientação de dissertações de mestrado (concluídas): 5 pontos/orientação até ao máximo de 50 pontos;
III.b) Orientação de teses de doutoramento (concluídas): 10 pontos/orientação até ao máximo de 100 pontos;
III.c) Participação em júris de mestrado (exceto se orientador): 5 pontos/júri até ao máximo de 50 pontos;
III.d) Participação em júris de doutoramento ou provas de título de especialista (exceto se orientador): 10 pontos/júri até ao máximo de 100 pontos;
III.e) Júri de Provas de aptidão profissional (PAP): 1 ponto/júri até ao máximo de 10 pontos.
Subcomponente DTCP 4 - Qualificações académicas e/ou experiência profissional relevante para a especialidade científica em que é aberto o concurso - 35 %
IV.a) Mestrado na área da especialidade do concurso (contabilidade): 40 pontos;
IV.b) Pós-graduação (PG) diretamente relacionada com a área disciplinar do concurso: 20 pontos;
IV.c) Outros cursos ministrados por Universidades ou Institutos Politécnicos (não conferentes de grau), diretamente relacionadas com a área disciplinar do concurso: 0.15 pontos/hora até ao máximo de 30 pontos;
IV.d) Cursos de atualização técnico-científica ministrados por Ordens Profissionais, diretamente relacionados com a área disciplinar do concurso (exceto CCClix): 0,4 pontos/hora até ao máximo de 160 pontos;
IV.e) Outros cursos de atualização técnico-científica com duração superior a 40 horas, diretamente relacionados com a área disciplinar do concurso: 10 pontos/elemento até ao máximo de 30 pontos;
IV.f) Outros cursos de atualização técnico-científica com duração igual ou inferior a 40 horas, diretamente relacionados com a área disciplinar do concurso: 4 pontos/elemento até ao máximo de 12 pontos;
IV.g) Responsabilidade técnica por empresas enquanto contabilista certificado(a): 20 pontos/empresa até ao máximo de 300 pontos.
Subcomponente DTCP 5 - Desempenho de outras atividades técnico científicas e/ou profissionais que o júri considere relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso - 10 %
V.a) Elaboração de estudos/pareceres ou similares: até 10 pontos/elemento até ao máximo de 30 pontos;
V.b) Atividades de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível (atividades de desenvolvimento tecnológico, prestação de serviços): 2 pontos/elemento até ao máximo de 6 pontos;
V.c) Lecionação de formação profissional na área disciplinar do concurso, ministrada em Instituição de Utilidade Pública ou Ordem Profissional: 0,2 pontos/hora até ao máximo de 20 pontos.
Subcomponente CP 1 - Experiência de docência na área disciplinar em que é aberto o concurso - 20 %
I.a) Docência no ensino superior, relevante na área disciplinar do concurso - Cursos Técnicos
Superiores Profissionais (CTeSP), licenciaturas, PG e mestrados: 6 pontos/ano até ao máximo de 60 pontos;
I.b) Regência de unidades curriculares na área disciplinar do concurso, no âmbito do ensino superior (CTeSP, licenciaturas, PG e mestrados): 6 pontos/regência até ao máximo de 210 pontos.
Subcomponente CP 2 - Supervisão e arguição de atividades pedagógicas - 20 %
II.a) Acompanhamento de estudantes (estágios e outros) de licenciatura ou Curso de Especialização Tecnológica (CET)/CTeSP, não incluídos na DSD: 4 pontos/estudante até ao máximo de 120 pontos;
II.b) Arguente em defesa de projetos final de curso (ex: simulação empresarial equivalente a estágio no acesso à Ordem dos Contabilistas Certificados, MBA, pós-graduações ou outros de natureza similar): 4 pontos/defesa até ao máximo de 200 pontos;
II.c) Tutorias a alunos, não incluídas na DSD: 4 pontos/estudante até ao máximo de 120 pontos.
Subcomponente CP 3 - Qualidade do desempenho docente e material pedagógico publicado ou aprovado pelo Conselho Pedagógico - 20 %
III.a) Elaboração de documentos de apoio à docência publicados ou validados pelo Conselho Pedagógico na área disciplinar do concurso: 15 pontos/documento até ao máximo de 60 pontos;
III.b) Resultado médio superior a 75 % da escala respetiva de avaliação do docente pelos alunos (nos cinco anos mais recentes lecionados no ensino superior): 60 pontos;
III.c) O Resultado médio compreendido entre 50 % e 75 % da escala respetiva de avaliação do docente pelos estudantes (nos cinco anos mais recentes lecionados no ensino superior): 30 pontos;
III.d) Outros elementos que atestem a qualidade pedagógica: até ao máximo de 30 pontos.
Subcomponente CP 4 - Outros aspetos pedagógicos que o júri considere relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso - 40 %
IV.a) Projeto pedagógico relevante (máximo 2.500 palavras) para as necessidades reais da unidade orgânica, que justificaram a abertura da vaga a concurso: até ao máximo de 100 pontos;
IV.b) Habilitações pedagógicas relevantes: até ao máximo de 20 pontos;
IV.c) Frequência de cursos de formação pedagógica com duração igual ou superior a 50 horas: 20 pontos/curso até ao máximo de 80 pontos;
IV.d) Frequência de cursos de formação pedagógica com duração inferior a 50 horas: 10 pontos/curso até ao máximo de 40 pontos.
Subcomponente OAR 1 - Desempenho de cargos de gestão da instituição - 35 %
I.a) Presidente/Diretor de Escola ou Unidade Orgânica: 30 pontos/ano até ao máximo de 360 pontos;
I.b) Vice-Presidente, Subdiretor de Escola ou Unidade Orgânica, Presidente de Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico: 24 pontos/ano até ao máximo de 288 pontos;
I.c) Vice-Presidente de Conselho Técnico-Científico e de Conselho Pedagógico, Coordenador de Comissão Científica: 10 pontos/ano até ao máximo de 100 pontos;
I.d) Coordenador de Grupo Disciplinar/Área Científica/departamento ou similar: 20 pontos/ano até ao máximo de 100 pontos;
I.e) Coordenador de Curso de Mestrado: 20 pontos/ano até ao máximo de 100 pontos;
I.f) Coordenador de Curso de Licenciatura: 20 pontos/ano até ao máximo de 100 pontos;
I.g) Coordenador de Curso CTeSP: 20 pontos/ano até ao máximo de 100 pontos;
I.h) Coordenador de Curso de Pós-graduação: 20 pontos/ano até ao máximo de 100 pontos.
Subcomponente OAR 2 - Membro dos órgãos e participação em grupos ou comissões de trabalho institucionais - 35 %
II.a) Gestor Institucional de Processos da Qualidade: 8 pontos/ano até ao máximo de 40 pontos;
II.b) Membro de Conselho Técnico-Científico, Pedagógico, Conselho Geral e Conselho Académico: 7 pontos/ano até ao máximo de 35 pontos;
II.c) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 4 pontos/ano até ao máximo de 20 pontos;
II.d) Membro da Comissão de Curso de CTeSP ou de Pós-graduação: 3 pontos/ano até ao máximo de 15 pontos;
II.e) Membro de Comissão de Creditação de competências: 7 pontos/ano até ao máximo de 35 pontos;
II.f) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, grupo de trabalho de propostas de restruturação e criação de cursos): 5 pontos/elemento até ao máximo de 25 pontos;
II.g) Membro de grupo de auditores (auditorias internas): 3 pontos/elemento até ao máximo de 15 pontos.
Subcomponente OAR 3 - Organização de eventos científicos ou académicos; Participação em ações de divulgação da instituição; Outras atividades que o júri considere relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso - 30 %
III.a) Organização de eventos científicos ou académicos na área disciplinar do concurso: 5 pontos/elemento até ao máximo de 50 pontos;
III.b) Participação em ações de divulgação e promoção institucional: 3 pontos/elemento até ao máximo de 30 pontos;
III.c) Presidente e Membros de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos de maiores de 23 anos, concursos especiais, CET, CTeSP e similares (ex.: recrutamento de pessoal docente, estudantes internacionais): 5 pontos/elemento até ao máximo de 50 pontos;
III.d) Participação em mesas de assembleia de voto e comissões eleitorais: 3 pontos/elemento até ao máximo de 15 pontos;
15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados:
I - Todos os três parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100.
II - De acordo com a grelha, cada membro do júri valoriza cada uma das componentes e subcomponentes para cada candidato. A pontuação do candidato em cada subcomponente é a média aritmética da valorização feita pelos membros do júri. Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.
III - A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %).
CF = DTCP * (dtcp1 * Pdtcp1 + dtcp2 * Pdtcp2 + dtcp3 * Pdtcp3 + dtcp4 * Pdtcp4 + dtcp5 * Pdtcp5) +
+ CP * (cp1 * Pcp1 + cp2 * Pcp2 + cp3 * Pcp3 + cp4 * Pcp4) +
+ OAR * (oar1 * Poar1 + oar2 * Poar2 + oar3 * Poar3)
em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.
16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os(as) candidatos(as) admitidos.
17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, na redação atual, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
14 de fevereiro de 2024. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
317363755
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670785.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças
Cria a bolsa de emprego público.
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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