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Edital 320/2024, de 7 de Março

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Sumário

Abertura de concurso documental internacional para recrutamento de três professores auxiliares, na área disciplinar de Ciências Jurídico-Políticas.

Texto do documento

Edital 320/2024



Faz-se saber que, perante a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de três (3) Professores Auxiliares, na área disciplinar de Ciências Jurídico-Políticas, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, pelo Despacho 2307/2015 (abreviadamente designado Regulamento).

Os recrutados celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

1 - Despacho de autorização

A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 07 de fevereiro de 2024, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Existência de adequado cabimento orçamental;

b) Que os postos de trabalho a concurso se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2 - Local de trabalho

Instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, em Lisboa.

3 - Requisitos de admissão ao concurso

São, requisitos de admissão ao concurso:

a) Ser titular do grau de Doutor, nos termos do artigo 41.º-A do ECDU;

b) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser detentores de reconhecimento do grau de Doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto;

c) O reconhecimento do grau de Doutor, a que se refere a alínea anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro;

d) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - a nível avançado (C2 - Quadro Europeu Comum de Referência). Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da Língua Portuguesa, obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato seja ordenado em lugar elegível;

e) Instruir a candidatura com os documentos descritos e nos termos previstos nos Capítulos 3, 10 e 11 deste Edital. A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos 9, 10 e 11 deste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Direito previamente à deliberação do júri sobre o mérito absoluto.

4 - Requisitos à admissão em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas e tal como previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento “a aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso, e adequadas à respetiva categoria”.

Na apreciação do curriculum é especialmente tido em conta o facto de o doutoramento ter sido feito na área disciplinar em que é aberto o concurso.

5 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Tendo em consideração as funções a desempenhar pelos professores auxiliares (n.º 3 do artigo 5.º do ECDU), as condições (artigo 37.º do ECDU) e as finalidades dos concursos (artigo 38.º do ECDU), o Conselho Científico da Faculdade de Direito, visando conferir total transparência aos critérios de avaliação e seriação dos candidatos em concurso para professor auxiliar estabelece as seguintes regras e ponderações:

5.1 - O concurso para professor auxiliar tem como propósito averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos em aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar.

5.2 - Compete ao júri pronunciar-se sobre:

a) O desempenho científico do candidato (até 75 %);

b) A capacidade pedagógica do candidato (até 15 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão de instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (até 10 %).

5.3 - O desempenho científico do candidato (até 75 %) compreende:

a) O percurso académico (10 %);

b) O nível qualitativo da investigação científica do doutoramento (30 %);

c) A qualidade científica de outros trabalhos publicados (15 %);

d) O meio de publicação dos artigos, capítulos de livros e livros científicos, nomeadamente com sujeição a revisão por pares (5 %).

e) O número e qualidade científica de conferências proferidas pelo candidato, a qualidade científica de jornadas científicas que o candidato tenha organizado ou em que tenha participado, bem como a coordenação e participação em projetos científicos (10 %);

f) A diversidade das competências linguísticas e a sua adequação ao grupo científico a que se candidata (5 %).

5.4 - A capacidade pedagógica do candidato (até 15 %) compreende:

a) O exercício de funções docentes (10 %);

b) A produção de materiais pedagógicos relevantes (5 %).

5.5 - As atividades relevantes para a missão de instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (até 10 %) compreendem:

a) O exercício de cargos e funções académicas (até 7 %);

b) As atividades de extensão cultural e outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas, atividades de formação de públicos escolares, atividades em projetos de interesse social e participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural, no âmbito de uma instituição de ensino superior (até 3 %).

6 - Ordenação final

Na seriação dos candidatos ao presente concurso, cada membro do júri apresenta uma lista ordenada dos candidatos por ordem decrescente do mérito, com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos, nos termos do artigo 20.º do Regulamento.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto.

Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

7 - Parâmetros preferenciais

Em caso de empate na lista de ordenação de cada membro do júri, é dada preferência ao nível científico dos trabalhos publicados.

8 - Audições Públicas

O júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 30.º dia útil após o final do processo de admissão em mérito absoluto.

As audições mencionadas no parágrafo anterior têm por fim, exclusivamente, o esclarecimento de questões relacionadas com os documentos que tenham sido entregues pelo candidato, sendo excluída a formulação de questões.

9 - Apresentação de candidaturas

As candidaturas devem ser entregues, presencialmente, durante o horário normal de expediente (das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, para a Área de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, até 30 dias úteis após a publicação deste edital no Diário da República.

Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Instrução da Candidatura

A candidatura deve ser formalizada através do formulário de candidatura, disponibilizado na página da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2019/05/FORMULARIO-CANDIDATURA-DOCENTE.pdf), devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, e é acompanhado da seguinte documentação, que deverá ser entregue em suporte digital em cinco (5) pens (memória USB):

a) Declaração sob compromisso de honra, em formato pdf, de que satisfaz os requisitos previstos na Lei e no presente Edital relativos à admissão ao concurso, conforme modelo publicado em anexo;

b) Curriculum vitae do candidato, em formato pdf, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, da atividade científica e pedagógica, bem como das atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato;

c) Exemplar da tese de doutoramento, em formato pdf, do qual conste capa com título, ano e instituição onde foi discutida;

d) Versão eletrónica, em formato pdf, das publicações referidas no curriculum e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri, devendo o curriculum indicar o conjunto de trabalhos mais representativos até um máximo de cinco trabalhos;

e) Declaração de consentimento de uso de dados pessoais pelos serviços para a tramitação do concurso, nomeadamente para efeito de audiência dos interessados.

11 - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

O júri pode solicitar, em caso de necessidade, que as obras indicadas no curriculum vitae sejam traduzidas para português ou para outra língua que o júri compreenda ou que delas seja feito um resumo desenvolvido nas mesmas línguas.

12 - Constituição do Júri

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do ECDU e do artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira.

Vogais:

Doutora Alessandra Aparecida Souza da Silveira, Professora Associada com Agregação da Escola de Direito da Universidade do Minho;

Doutora Helena Pereira de Melo, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Direito/NOVA School of Law da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Mário Aroso de Almeida, Professor Catedrático da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa;

Doutor Jónatas Eduardo Mendes Machado, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor Vasco Pereira da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria João Estorninho, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria José Reis Rangel de Mesquita, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

15 de fevereiro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

___ (nome), candidato ao concurso para recrutamento de ___ poprevistos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os exigidos no artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na Lei, em especial no capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente Universitária, os Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, e no presente Edital.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.

O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

___ (local), ___ (data).

___ (assinatura)

317367602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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