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Aviso 4958/2024/2, de 7 de Março

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Sumário

Torna-se público que o Ministério Público, no âmbito de vários processos, declarou não requerer procedimento jurisdicional.

Texto do documento

Aviso 4958/2024/2



Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na redação atual, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito dos processos abaixo mencionados, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que nos termos da alínea b), do n.º 1 daquele artigo, os órgãos de direção, superintendência ou tutela sobre os visados, relativamente aos relatórios das ações de controlo deste Tribunal, poderão exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente aviso.

Processo n.º

Relatório

Objeto do processo

* 15/2022-VIC-2.ª S

15/2022-VIC-2.ª S

Município de Alpiarça.

19/2023-VIC-2.ª S

19/2023-VIC-2.ª S

Município do Cartaxo.

* 22/2022-VIC-2.ª S

22/2022-VIC-2.ªS

Município da Nazaré e Serviços Municipalizados.

23/2023-VIC-2.ª S

23/2023-VIC-2.ª S

Município de Vila Verde.

* 21/2023-VIC-2.ª S

21/2023-VIC-2.ª S

Município de Lamego.

* 23/2022-VIC-2.ª S

23/2022-VIC-2.ª S

Freguesia de Lomba - Gondomar.



* Arquivamento parcial.

16 de fevereiro de 2024. - O Diretor-Geral, Fernando Oliveira Silva.

317369052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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