Aviso 4958/2024/2, de 7 de Março
Torna-se público que o Ministério Público, no âmbito de vários processos, declarou não requerer procedimento jurisdicional.
Aviso 4958/2024/2
Para efeitos do disposto no artigo 89.º da
Lei 98/97, de 26 de agosto, na redação atual, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito dos processos abaixo mencionados, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que nos termos da alínea b), do n.º 1 daquele artigo, os órgãos de direção, superintendência ou tutela sobre os visados, relativamente aos relatórios das ações de controlo deste Tribunal, poderão exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente aviso.
Processo n.º | Relatório | Objeto do processo |
---|
* 15/2022-VIC-2.ª S | 15/2022-VIC-2.ª S | Município de Alpiarça. |
19/2023-VIC-2.ª S | 19/2023-VIC-2.ª S | Município do Cartaxo. |
* 22/2022-VIC-2.ª S | 22/2022-VIC-2.ªS | Município da Nazaré e Serviços Municipalizados. |
23/2023-VIC-2.ª S | 23/2023-VIC-2.ª S | Município de Vila Verde. |
* 21/2023-VIC-2.ª S | 21/2023-VIC-2.ª S | Município de Lamego. |
* 23/2022-VIC-2.ª S | 23/2022-VIC-2.ª S | Freguesia de Lomba - Gondomar. |
* Arquivamento parcial.
16 de fevereiro de 2024. - O Diretor-Geral, Fernando Oliveira Silva.
317369052
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/5670739.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5670739/aviso-4958-2024-2-de-7-de-marco