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Aviso 4957/2024/2, de 7 de Março

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Sumário

Torna-se público que o Ministério Público, no âmbito do processo n.º 10.19/00364/EMAF/2020, declarou não requerer procedimento jurisdicional.

Texto do documento

Aviso 4957/2024/2



Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito do processo abaixo mencionado, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que o órgão de controlo interno poderá exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente aviso.

Órgão de Controlo Interno

Processo n.º

Relatório

Objeto do processo

IGEC

10.19/00364/EMAF/2020

11.5/2022

Direção-Geral da Administração Escolar.



16 de fevereiro de 2024. - O Diretor-Geral, Fernando Oliveira Silva.

317369011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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