Aviso 4868/2024/2, de 6 de Março
- Corpo emitente: Município de Braga
- Fonte: Diário da República n.º 47/2024, Série II de 2024-03-06
- Data: 2024-03-06
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º, do Anexo I, à Lei 75/2013 de 12/09, conjugado com o n.º 4 do artigo 43.º do mesmo diploma legal, e com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 11/2012, de 20/01, Daniel Fernandes Pinto, foi, por meu despacho de 10 de fevereiro de 2024, designado secretário do gabinete de apoio à Vereação, do Vereador do Pelouro do Ambiente e Alterações Climáticas, Energia, Desenvolvimento Rural, Politica Animal, Proteção Civil e Bombeiros Municipais, deste Município.
No cumprimento do previsto no n.º 5 do citado artigo 43.º, em que aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e vereação é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias, regime este previsto no Decreto-Lei 11/2012, de 20/01, tornam-se públicos os elementos que constam do despacho de designação:
1 - Identificação e nota curricular
Identificação: Daniel Fernandes Pinto
Data de nascimento: 13 de outubro de 1987
Habilitações Académicas:
Licenciado em Ciências de Arquitetura pela Universidade Lusíada.
Experiência Profissional:
Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação da Câmara Municipal de Braga, no mandato autárquico de 2013/2017;
Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação da Câmara Municipal de Braga, de outubro de 2017 a 31 de dezembro de 2019;
Ajunto do Gabinete de Apoio à Vereação da Câmara Municipal de Braga, 01 de janeiro de 2020 a 31 de março de 2023;
Técnico Superior, na área de Arquitetura, com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Município de Braga, desde 01 de abril de 2023.
2 - O início de funções do designado reporta-se a 01/02/2024;
3 - Situação de origem: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Município de Braga, na carreira/categoria de técnico superior;
4 - Conforme o previsto no n.º 4 do artigo 43.º, do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o exercício das funções cessa com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal;
5 - O estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal, no que respeita ao cargo de adjunto é o previsto no n.º 3 do artigo 43.º, do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que corresponde a 60 % da remuneração base do Vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da Câmara Municipal Braga.
14 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
317364751
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5668719.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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