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Aviso 4847/2024/2, de 6 de Março

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Sumário

Entrada em funcionamento da plataforma eletrónica da Entidade para a Transparência.

Texto do documento

Aviso 4847/2024/2



Nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, a Entidade para a Transparência torna público que a respetiva Plataforma Eletrónica entra em funcionamento no dia seguinte ao da publicação do presente Aviso.

A apresentação de declarações através da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência verifica-se apenas quanto às obrigações declarativas ainda não cumpridas em virtude de o prazo se encontrar em curso - prazo esse que é interrompido e reiniciado por 60 dias -, bem como quanto a todas as obrigações declarativas cujos factos determinantes ocorram posteriormente, sujeitas ao prazo que lhe corresponda, nos termos da citada Lei 52/2019.

Nos termos do artigo 23.º da citada Lei 52/2019, a aplicação do disposto no diploma aos membros dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas depende da adoção do regime nela previsto nos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas. O n.º 2 do artigo 24.º acrescenta que se mantêm em vigor, até à eventual alteração dos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas referida no artigo 23.º, para os titulares de cargos referidos na alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 4/83, de 2 de abril, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei 64/93, de 26 de agosto, as disposições daqueles atos legislativos que lhes sejam aplicáveis. Assim, relativamente a estes titulares, as respetivas obrigações declarativas não são processadas através da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência.

A comunicação dos serviços administrativos das entidades em que se integrem os titulares de cargos, dirigida à Entidade para a Transparência, relativa às datas do início e da cessação das funções daqueles titulares, a que se reporta o n.º 5 do artigo 13.º da citada Lei 52/2019, é, doravante, efetuada através da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência.

22 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Entidade para a Transparência, Ana Raquel Gonçalves Moniz.

317389198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5668690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-02 - Lei 4/83 - Assembleia da República

    Controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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