Deliberação (extrato) 286/2024, de 6 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 47/2024, Série II de 2024-03-06
- Data: 2024-03-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Distribuição de pelouros e delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo
Considerando:
O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1, 2 e 6 do artigo 21.º, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, em conjugação com o n.º 5 e 6 do artigo 7.º, da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 35/2016, de 29 de junho;
O disposto na deliberação do Conselho Diretivo n.º 7/2019 de 14 de março e na Deliberação do Conselho Diretivo n.º 39/2022 de 12 de setembro, que formalizam a atribuição de pelouros pelos membros do Conselho Diretivo;
O disposto na deliberação do Conselho Diretivo n.º 8/2019 de 14 de maio, que formaliza a delegação de competências do CD nos seus membros, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 2 de julho de 2019, através da deliberação (extrato) n.º 759/2019.1. A redistribuição dos pelouros pelos membros do Conselho Diretivo:
O Conselho Diretivo do IASFA, I. P., delibera:
1 - A redistribuição dos pelouros pelos membros do Conselho Diretivo:
1.1 - Ao Presidente do Conselho Diretivo, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino:
a) Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo (GACD);
b) Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento (GPGFO);
c) Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações (GSIC);
d) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);
e) Equipamentos Sociais - Centros de Apoio Social (CAS) e Centro de Repouso de Porto Santo (CEREPOSA).
1.2 - À vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Ana Paula Nunes Barata Costa:
a) Direção de Serviços de Ação Social Complementar (DSASC);
b) Gabinete de Recursos Humanos (GRH).
1.3 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Manuel da Silva Lopes:
a) Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (DSADM);
b) Gabinete de Recursos Materiais (GRM).
2 - A delegação de competências do CD nos elementos do Conselho Diretivo:
2.1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, com a faculdade de subdelegação, o exercício das competências previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 7.º, do Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, relativamente ao GACD, GPGFO, GSIC, GAI e Equipamentos Sociais do IASFA, I. P., (CAS e CEREPOSA), em especial:
a) Coordenar e dirigir as unidades orgânicas e praticar os atos inerentes à prossecução das respetivas competências;
b) Assinar documentos de mero expediente ou que tenham sido previamente aprovados pelo CD;
c) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação de locação e de aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento e a autorização da despesa até ao montante de cinco mil euros;
d) Praticar os atos de gestão de pessoal, autorizando deslocações em serviço, pagamentos de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar;
e) Decidir sobre o procedimento a seguir nas despesas com obras públicas, aquisição de bens e serviços e nomeação dos júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.2 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Ana Paula Nunes Barata Costa, com a faculdade de subdelegação, o exercício das competências previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e no artigo 7.º, do Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, relativamente à DSASC e GRH, em especial:
a) Coordenar e dirigir as unidades orgânicas e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências;
b) Assinar documentos de mero expediente ou que tenham sido previamente aprovados pelo CD;
c) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação de locação e de aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento e a autorização da despesa até ao montante de cinco mil euros;
d) Praticar os atos de gestão de pessoal, autorizando deslocações em serviço, pagamentos de ajudas de custo, gozo de férias e justificação de faltas;
e) Decidir sobre o procedimento a seguir nas despesas com obras públicas, aquisição de bens e serviços e nomeação dos júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.3 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Manuel da Silva Lopes, com a faculdade de subdelegação, o exercício das competências previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e no artigo 7.º, do Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, relativamente à DSADM e GRM, em especial:
a) Coordenar e dirigir as unidades orgânicas e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências;
b) Assinar documentos de mero expediente ou que tenham sido previamente aprovados pelo CD;
c) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação de locação e de aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento e a autorização da despesa até ao montante de cinco mil euros;
d) Praticar os atos de gestão de pessoal, autorizando deslocações em serviço, gozo de férias e justificação de faltas;
e) Decidir sobre o procedimento a seguir nas despesas com obras públicas, aquisição de bens e serviços e nomeação dos júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
3 - Que o Presidente do Conselho Diretivo, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, será substituído, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, em primeiro lugar pela Vogal Ana Paula Nunes Barata Costa e em segundo lugar pelo Vogal Manuel da Silva Lopes. A Vogal Ana Paula Nunes Barata Costa será substituída nas suas faltas, ausências ou impedimentos, em primeiro lugar pelo Presidente, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, e em segundo lugar pelo Vogal Manuel da Silva Lopes. O Vogal Manuel da Silva Lopes será substituído nas suas faltas, ausências ou impedimentos, em primeiro lugar pelo Presidente do Conselho Diretivo e em segundo lugar pela Vogal Ana Paula Nunes Barata Costa.
4 - Manter em vigor a deliberação 39/2022, de 12 de setembro.
5 - A deliberação entra em vigor em 1 de janeiro de 2024.
23 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.
317406141
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5668652.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
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2016-06-29 - Decreto-Lei 35/2016 - Defesa Nacional
Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro
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