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Deliberação (extrato) 286/2024, de 6 de Março

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Sumário

Distribuição de pelouros e delegação de competências nos membros do conselho diretivo.

Texto do documento

Deliberação 286/2024



Distribuição de pelouros e delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo

Considerando:

O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1, 2 e 6 do artigo 21.º, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, em conjugação com o n.º 5 e 6 do artigo 7.º, da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 35/2016, de 29 de junho;

O disposto na deliberação do Conselho Diretivo n.º 7/2019 de 14 de março e na Deliberação do Conselho Diretivo n.º 39/2022 de 12 de setembro, que formalizam a atribuição de pelouros pelos membros do Conselho Diretivo;

O disposto na deliberação do Conselho Diretivo n.º 8/2019 de 14 de maio, que formaliza a delegação de competências do CD nos seus membros, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 2 de julho de 2019, através da deliberação (extrato) n.º 759/2019.1. A redistribuição dos pelouros pelos membros do Conselho Diretivo:

O Conselho Diretivo do IASFA, I. P., delibera:

1 - A redistribuição dos pelouros pelos membros do Conselho Diretivo:

1.1 - Ao Presidente do Conselho Diretivo, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino:

a) Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo (GACD);

b) Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento (GPGFO);

c) Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações (GSIC);

d) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);

e) Equipamentos Sociais - Centros de Apoio Social (CAS) e Centro de Repouso de Porto Santo (CEREPOSA).

1.2 - À vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Ana Paula Nunes Barata Costa:

a) Direção de Serviços de Ação Social Complementar (DSASC);

b) Gabinete de Recursos Humanos (GRH).

1.3 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Manuel da Silva Lopes:

a) Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (DSADM);

b) Gabinete de Recursos Materiais (GRM).

2 - A delegação de competências do CD nos elementos do Conselho Diretivo:

2.1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, com a faculdade de subdelegação, o exercício das competências previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 7.º, do Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, relativamente ao GACD, GPGFO, GSIC, GAI e Equipamentos Sociais do IASFA, I. P., (CAS e CEREPOSA), em especial:

a) Coordenar e dirigir as unidades orgânicas e praticar os atos inerentes à prossecução das respetivas competências;

b) Assinar documentos de mero expediente ou que tenham sido previamente aprovados pelo CD;

c) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação de locação e de aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento e a autorização da despesa até ao montante de cinco mil euros;

d) Praticar os atos de gestão de pessoal, autorizando deslocações em serviço, pagamentos de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar;

e) Decidir sobre o procedimento a seguir nas despesas com obras públicas, aquisição de bens e serviços e nomeação dos júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

2.2 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Ana Paula Nunes Barata Costa, com a faculdade de subdelegação, o exercício das competências previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e no artigo 7.º, do Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, relativamente à DSASC e GRH, em especial:

a) Coordenar e dirigir as unidades orgânicas e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências;

b) Assinar documentos de mero expediente ou que tenham sido previamente aprovados pelo CD;

c) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação de locação e de aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento e a autorização da despesa até ao montante de cinco mil euros;

d) Praticar os atos de gestão de pessoal, autorizando deslocações em serviço, pagamentos de ajudas de custo, gozo de férias e justificação de faltas;

e) Decidir sobre o procedimento a seguir nas despesas com obras públicas, aquisição de bens e serviços e nomeação dos júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

2.3 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Manuel da Silva Lopes, com a faculdade de subdelegação, o exercício das competências previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e no artigo 7.º, do Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, relativamente à DSADM e GRM, em especial:

a) Coordenar e dirigir as unidades orgânicas e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências;

b) Assinar documentos de mero expediente ou que tenham sido previamente aprovados pelo CD;

c) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação de locação e de aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento e a autorização da despesa até ao montante de cinco mil euros;

d) Praticar os atos de gestão de pessoal, autorizando deslocações em serviço, gozo de férias e justificação de faltas;

e) Decidir sobre o procedimento a seguir nas despesas com obras públicas, aquisição de bens e serviços e nomeação dos júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

3 - Que o Presidente do Conselho Diretivo, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, será substituído, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, em primeiro lugar pela Vogal Ana Paula Nunes Barata Costa e em segundo lugar pelo Vogal Manuel da Silva Lopes. A Vogal Ana Paula Nunes Barata Costa será substituída nas suas faltas, ausências ou impedimentos, em primeiro lugar pelo Presidente, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, e em segundo lugar pelo Vogal Manuel da Silva Lopes. O Vogal Manuel da Silva Lopes será substituído nas suas faltas, ausências ou impedimentos, em primeiro lugar pelo Presidente do Conselho Diretivo e em segundo lugar pela Vogal Ana Paula Nunes Barata Costa.

4 - Manter em vigor a deliberação 39/2022, de 12 de setembro.

5 - A deliberação entra em vigor em 1 de janeiro de 2024.

23 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.

317406141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5668652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-29 - Decreto-Lei 35/2016 - Defesa Nacional

    Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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