Aviso 4829/2024/2, de 6 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 47/2024, Série II de 2024-03-06
- Data: 2024-03-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Concurso de admissão ao Curso de Formação Inicial de Ingresso nos Quadros Permanentes da Categoria de Praças do Exército
1 - Chefe do Estado-Maior do Exército, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo, para admissão ao curso de formação inicial que habilita ao ingresso nos quadros permanentes na categoria de Praças do Exército, visando o preenchimento das vagas, nos seguintes quadros especiais e quantitativos:
a) Infantaria - 18;
b) Artilharia - 11;
c) Cavalaria - 12;
d) Engenharia - 09;
e) Transmissões - 18;
f) Material - 18;
g) Administração militar - 02;
h) Pessoal e secretariado - 02;
i) Transportes - 09;
j) Músicos - 03;
k) Saúde - 10.
2 - As normas relativas aos requisitos de admissão, à formalização de candidaturas, à seleção, seriação e preenchimento das vagas e ao processamento do concurso, bem como o calendário do concurso, foram aprovadas por despacho de 21 de fevereiro de 2024, do Chefe do Estado-Maior do Exército, e estão disponíveis para consulta no sítio do Exército na internet, com o seguinte endereço: https://www.exercito.pt/pt/junta-te ou através do telefone: 228340826 e telemóveis 912525443 e 910509268 e linha verde do Exército 800201274.
3 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à aprovação do número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos Quadros Permanentes, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, em conformidade com o estipulado no n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei 77/2023, de 04 de setembro, na sua redação atual.
22 de fevereiro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, General.
317391424
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5668642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-09-04 -
Decreto-Lei
77/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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