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Despacho 2376/2024, de 6 de Março

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Sumário

Subdelega no Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco, a competência para a prática de vários atos.

Texto do documento

Despacho 2376/2024



Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 7 do artigo 7.º, no artigo 27.º e no artigo 80.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º e nos n.os 3 e 4 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Subdelego no Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco:

a) A competência que me está delegada pelo n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2021, de 10 de dezembro, na sua redação atual;

b) A competência que me está delegada pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2023, de 23 de outubro; e

c) A competência que me foi delegada pelo n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2024, de 7 de fevereiro.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos praticados, que se incluam no âmbito das competências agora subdelegadas, até à data da respetiva publicação, desde:

a) 15 de novembro de 2023, relativamente ao previsto nas alíneas a) e b) do número anterior;

b) 7 de fevereiro de 2024, relativamente ao previsto na alínea c) do número anterior.

19 de fevereiro de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

317381478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5668631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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