Portaria 66/94
de 31 de Janeiro
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria 1164-A/92, de 18 de Dezembro;
Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos dos militares da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 59/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal que se desloquem da sua residência oficial por motivos de serviço público, em território nacional, passam a ter os seguintes valores:
Oficiais generais ... 8300$00
Oficiais superiores ... 8300$00
Outros oficiais ... 6750$00
Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 6750$00
Outros sargentos e furriéis ... 6550$00
Praças ... 6200$00
2.º No caso em que o militar acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 7.º do Decreto-Lei 201/81, de 10 de Julho, aditado pelo Decreto-Lei 401/85, de 11 de Outubro.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1993.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 7 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.