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Portaria 66/94, de 31 de Janeiro

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Sumário

ACTUALIZA OS VALORES DAS AJUDAS DE CUSTO DIÁRIAS A ABONAR AOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA (GNR) E DA GUARDA FISCAL, QUE SE DESLOQUEM DA SUA RESIDÊNCIA OFICIAL POR MOTIVOS DE SERVIÇO PÚBLICO, EM TERRITÓRIO NACIONAL. ESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1993.

Texto do documento

Portaria 66/94
de 31 de Janeiro
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria 1164-A/92, de 18 de Dezembro;

Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos dos militares da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 59/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal que se desloquem da sua residência oficial por motivos de serviço público, em território nacional, passam a ter os seguintes valores:

Oficiais generais ... 8300$00
Oficiais superiores ... 8300$00
Outros oficiais ... 6750$00
Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 6750$00
Outros sargentos e furriéis ... 6550$00
Praças ... 6200$00
2.º No caso em que o militar acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 7.º do Decreto-Lei 201/81, de 10 de Julho, aditado pelo Decreto-Lei 401/85, de 11 de Outubro.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1993.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 7 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Decreto-Lei 201/81 - Ministério da Administração Interna

    Concede ajudas de custo aos militares da Guarda Nacional Republicana quando deslocados da sua residência oficial por motivo de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 401/85 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Altera o regime de abono de ajudas de custo aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 59/90 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-18 - Portaria 1164-A/92 - Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e a remuneração base do pessoal da Administração Pública para o ano de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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