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Aviso 4777/2024/2, de 5 de Março

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Sumário

Segunda alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho da Praia da Vitória.

Texto do documento

Aviso 4777/2024/2



Segunda Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho da Praia da Vitória

Vânia Marisa Borges Figueiredo Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal da Praia da Vitória, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele mesmo Anexo I à Lei 75/2013, aprovou, na sua sessão ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de Câmara de 29 de novembro de 2023, a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho da Praia da Vitória (Aviso 1152/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2018, entretanto alterado e republicado pelo Aviso 1902/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2020).

"SEGUNDA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO ÀS JUNTAS DE FREGUESIA DO CONCELHO DA PRAIA DA VITÓRIA

Nota justificativa

Considerando que as Juntas de Freguesia são fortes aliadas na prossecução e implementação de politicas de promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações, especialmente em projetos e atividades que estejam em relação de proximidade e de apoio direto à comunidade local, razão pela qual a Câmara Municipal da Praia da Vitória aprovou o Regulamento Municipal da Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho da Praia da Vitória (Aviso 1152/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2018, entretanto alterado e republicado pelo Aviso 1902/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2020);

Considerando que este Regulamento Municipal de Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho da Praia da Vitória concretiza, com regras de transparência, igualdade, imparcialidade e justiça, o apoio a atividades em várias vertentes de interesse das próprias populações;

E que, passados cinco anos desde a criação do regulamento, urge atualizar os valores dos apoios a atribuir, até porque algumas freguesias, dispõem de meios bastante escassos, que muito dificultam o desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao cumprimento de tal missão, sendo de toda a justiça e superior interesse para a população do Município da Praia da Vitória, que as Juntas de Freguesia sejam ajudadas no desenvolvimento das suas atribuições, sendo imprescindível dotá-las com os apoios que agora se atualizam, bem como alterar o prazo de apresentação das candidaturas.

Ao nível da ponderação dos custos e benefícios criados, as alterações propostas representam um acréscimo dos custos envolvidos, porquanto se duplica o valor do apoio previsto para as obras de requalificação dos cemitérios e, relativamente aos apoios a conceder para outros projetos de interesse público, conforme previstos na alínea c), do artigo 4.º, os mesmos deixam de ser atribuídos “por legislatura”, para serem atribuídos anualmente e, apesar de não ser possível, na prática, quantificar o valor desse acréscimo, dada a natureza imprevisível das situações concretas que possam ocorrer, esses custos são justificados perante os benefícios que se retiram destas medidas, em termos de satisfação das necessidades das populações locais, pelo que, ponderados os custos e benefícios das alterações ora introduzidas, é de concluir que as mesmas se justificam.

Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e j), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, procede-se à segunda alteração e republicação do Regulamento Municipal de Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho da Praia da Vitória, nos termos a seguir descritos:

Segunda Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho da Praia da Vitória

Artigo 1.º

Objeto e Lei Habilitante

Ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e j), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, procede-se à segunda alteração do Regulamento Municipal da Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho da Praia da Vitória (Aviso 1152/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2018, entretanto alterado e republicado pelo Aviso 1902/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2020).

Artigo 2.º

Alteração do Regulamento

As alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 1, do artigo 6.º, do Regulamento Municipal da Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho da Praia da Vitória, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

a) Comparticipação do valor do IVA, relativo a candidaturas das Juntas de Freguesia a projetos de investimento, aprovados no âmbito dos programas dos Fundos Estruturais - até ao limite máximo de € 10.000,00 (dez mil euros), por projeto

b) Obras de requalificação nos cemitérios das freguesias, no âmbito de investimentos de reabilitação e ou ampliação - até ao limite máximo de € 10.000,00 (dez mil euros), por mandato.

c) Outros projetos de interesse público, nomeadamente, focalizados na gestão de riscos e na salvaguarda das populações e do património classificado das freguesias - até ao limite máximo de € 5.000,00 (cinco mil euros), anualmente.

d) [...]

e) [...]

2 - [...]

3 - [...]

"Artigo 6.º

[...]

1 - As candidaturas aos apoios deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, até 30 de agosto do ano anterior.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]"

Artigo 3.º

Republicação

É republicado em anexo o Regulamento Municipal de Apoio às Juntas de Freguesiao da Praia da Vitória.

Artigo 4.º

Entrada em Vigor

A presente alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho da Praia da Vitória, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

(Republicação)

Regulamento Municipal de Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho da Praia da Vitória

Preâmbulo

As Juntas de Freguesia constituem um forte aliado na prossecução de políticas de promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações, assim como, do desenvolvimento harmonioso do Concelho da Praia da Vitória. A coesão territorial é pilar do desenvolvimento rural que deve ser assente em investimentos estruturantes que deem efetiva resposta às necessidades das pessoas e se enquadrem nas especificidades de cada freguesia, potenciando a qualidade de vida das populações.

A cooperação técnica e financeira entre o Município, as freguesias e vila, na maioria das situações, é determinante para a concretização dos investimentos nas freguesias e vila, revelando a sua indissociável cooperação no desenvolvimento rural.

O regulamento municipal de apoio às juntas de freguesia pretende definir a metodologia e critérios de apoio da Câmara Municipal da Praia da Vitória no acesso aos programas municipais de cooperação, estabelecendo regras, princípios de equidade, entre todas as freguesias e vila.

Conforme disposto na alínea j), n.º 1, artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal, no âmbito das competências de apreciação e fiscalização e sob proposta da Câmara Municipal, deliberar sobre as formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses das populações.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os princípios, os critérios e modalidades de apoios do Município freguesias e vila, no acesso aos programas municipais de cooperação no Concelho da Praia da Vitória.

Artigo 2.º

Princípios

O presente regulamento baseia-se nos princípios do rigor na atribuição e utilização dos apoios, na imparcialidade das relações entre Município e Juntas de Freguesia, na equidade na racionalização da utilização dos recursos disponíveis.

Artigo 3.º

Natureza dos Apoios

Os apoios podem ser de natureza financeira e não financeira.

Artigo 4.º

Apoio de Natureza Financeira

1 - Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:

a) Comparticipação do valor do IVA, relativo a candidaturas das Juntas de Freguesia a projetos de investimento, aprovados no âmbito dos programas dos Fundos Estruturais - até ao limite máximo de € 10.000,00 (dez mil euros), por projeto;

b) Obras de requalificação nos cemitérios das freguesias, no âmbito de investimentos de reabilitação e ou ampliação - até ao limite máximo de € 10.000,00 (dez mil euros), por mandato;

c) Outros projetos de interesse público, nomeadamente, focalizados na gestão de riscos e na salvaguarda das populações e do património classificado das freguesias - até ao limite máximo de € 5.000,00 (cinco mil euros), anualmente;

d) Atribuição de € 5.000,00, anuais, para despesas referentes a recursos humanos;

e) Atribuição de € 1.000,00, anuais, para a realização de atividades turísticas e culturais.

2 - O reconhecimento de interesse público e a definição do apoio competem à Câmara municipal, cuja base assentará em critérios de relevância e da urgência na execução dos projetos.

3 - A aprovação anual de apoios fica condicionada à dotação orçamental anual inscrita no Plano Plurianual de Investimentos - PPI.

Artigo 5.º

Apoio de Natureza Não Financeira

Os apoios não financeiros podem ser concretizados através de:

a) Apoio técnico na elaboração de estudos e projetos;

b) (Revogada.)

c) Fornecimento de materiais e bens;

d) Logística e equipamentos;

e) Fornecimento de raticida.

Artigo 6.º

Candidaturas

1 - As candidaturas aos apoios deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, até 30 de agosto do ano anterior.

2 - As candidaturas terão de ser formalizadas por ofício.

3 - No primeiro ano de vigência do presente regulamento as candidaturas serão até 31 de janeiro.

4 - As candidaturas aos apoios referidos nas alíneas d) e e), do n.º 1, do artigo 4.º, deverão ser apresentadas até 31 de janeiro, do primeiro ano de vigência deste Regulamento com as alterações efetuadas.

Artigo 7.º

Análise das Candidaturas

1 - Será constituída uma comissão para análise das candidaturas, designada pela Câmara Municipal.

2 - Cada uma das candidaturas formuladas deve ser analisada segundo os seguintes critérios:

a) As candidaturas serão quantificadas pelos serviços técnicos camarários, de forma a garantir que o valor aprovado seja igual para cada uma das Juntas de Freguesia;

b) Tendo como limite anual uma dotação para apoios de natureza não financeira, deliberada pela Câmara Municipal;

c) Caso o valor das candidaturas ultrapasse o valor aprovado, por Junta de Freguesia, no âmbito da dotação anual, serão devolvidas à Junta de Freguesia proponente, para reapreciação e seleção das candidaturas que pretenda ver elegíveis.

3 - Compete à Câmara Municipal da Praia da Vitória analisar e aprovar em Reunião de Câmara a lista de candidaturas a apoios, mediante análise do relatório emitido pela comissão.

Artigo 8.º

Omissões

Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de apreciação e decisão da Câmara Municipal, mediante proposta fundamentada do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento de Apoio às Juntas de Freguesia no Âmbito da Promoção e Salvaguarda dos Interesses Próprios das Populações, aprovado na Assembleia Municipal da Praia da Vitória de 28 de fevereiro de 2014.

Artigo 10.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

26 de janeiro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Vânia Marisa Borges Figueiredo Ferreira.

317303506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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