Sumário: Regulamento Municipal de Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho da Praia da Vitória.
Regulamento Municipal de Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho da Praia da Vitória
Nos termos e para os efeitos legais torna-se público que, o primeiro Aditamento, Retificação e Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho da Praia da Vitória foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 2 de dezembro de 2019.
Regulamento Municipal de Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho da Praia da Vitória
Nota Justificativa
O Município da Praia da Vitória, por considerar que as Juntas de Freguesia constituem um forte aliado na prossecução e implementação de políticas de promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações, especialmente em projetos e atividades que estejam numa relação de proximidade e de apoio direto à comunidade local, fez aprovar e publicar a 24 de janeiro de 2018, o Regulamento de Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho da Praia da Vitória.
Corroborando o desiderato do Regulamento de Apoio às Juntas de Freguesia na concretização de atividades em vários domínios de interesses próprios das populações, alicerçado em regras de transparência, igualdade, imparcialidade e justiça, são agora criados novos apoios concernentes a despesas com recursos humanos e à realização de atividades turísticas e culturais.
Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal da Praia da Vitória, em sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, em sua reunião de 2 de dezembro de 2019, deliberou aprovar o primeiro Aditamento, Retificação e Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho da Praia da Vitória.
Primeiro Aditamento, Retificação e Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho da Praia da Vitória
Artigo 1.º
Aditamento
São aditadas as alíneas d) e e), ao n.º 1 do artigo 4.º, e um n.º 4 ao artigo 6.º
«Artigo 4.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Atribuição de (euro) 5.000,00, anuais, para despesas referentes a recursos humanos;
e) Atribuição de (euro) 1.000,00, anuais, para a realização de atividades turísticas e culturais.
2 - ...
3 - ...
Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - As candidaturas aos apoios referidos nas alíneas d) e e), do n.º 1, do artigo 4.º, deverão ser apresentadas até 31 de janeiro, do primeiro ano de vigência deste Regulamento com as alterações efetuadas.»
Artigo 2.º
Retificação
No artigo 5.º, onde se lê:
«Artigo 5.º
[...]
1 - Os apoios não financeiros podem ser concretizados através de:»
deve ler-se:
«Artigo 5.º
[...]
Os apoios não financeiros podem ser concretizados através de:»
No artigo 9.º, onde se lê:
«Artigo 9.º
Norma transitória»
deve ler-se:
«Artigo 9.º
Norma revogatória»
Artigo 3.º
Alteração
É revogada a alínea b) do artigo 5.º
Artigo 4.º
Republicação
É republicado em anexo o Regulamento Municipal de Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho da Praia da Vitória.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Regulamento Municipal de Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho da Praia da Vitória
Preâmbulo
As Juntas de Freguesia constituem um forte aliado na prossecução de políticas de promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações, assim como, do desenvolvimento harmonioso do Concelho da Praia da Vitória. A coesão territorial é pilar do desenvolvimento rural que deve ser assente em investimentos estruturantes que deem efetiva resposta às necessidades das pessoas e se enquadrem nas especificidades de cada freguesia, potenciando a qualidade de vida das populações.
A cooperação técnica e financeira entre o Município, as freguesias e vila, na maioria das situações, é determinante para a concretização dos investimentos nas freguesias e vila, revelando a sua indissociável cooperação no desenvolvimento rural.
O regulamento municipal de apoio às juntas de freguesia pretende definir a metodologia e critérios de apoio da Câmara Municipal da Praia da Vitória no acesso aos programas municipais de cooperação, estabelecendo regras, princípios de equidade, entre todas as freguesias e vila.
Conforme disposto na alínea j), n.º 1, artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal, no âmbito das competências de apreciação e fiscalização e sob proposta da Câmara Municipal, deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses das populações.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os princípios, critérios e modalidades de apoios do Município às freguesias e vila, no acesso aos programas municipais de cooperação no Concelho da Praia da Vitória.
Artigo 2.º
Princípios
O presente regulamento baseia-se nos princípios do rigor na atribuição e utilização de apoios, na imparcialidade das relações entre Município e Juntas de Freguesia, na equidade na racionalidade da utilização dos recursos disponíveis.
Artigo 3.º
Natureza dos Apoios
Os apoios podem ser de natureza financeira ou não financeira.
Artigo 4.º
Apoio de Natureza Financeira
1 - Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
a) Comparticipação do valor do IVA, relativo a candidaturas das Juntas de Freguesia a projetos de investimento, aprovados no âmbito dos programas dos Fundos Estruturais - até ao limite máximo de 10.000,00 euros por projeto;
b) Obras de requalificação nos cemitérios das freguesias, no âmbito de investimentos de reabilitação e ou ampliação - até ao limite máximo de 5.000,00 euros por legislatura;
c) Outros projetos de interesse público, nomeadamente, focalizados na gestão de riscos e na salvaguarda das populações e do património classificado das freguesias - até ao limite máximo de 5.000,00 euros por legislatura;
d) Atribuição de (euro) 5.000,00, anuais, para despesas referentes a recursos humanos;
e) Atribuição de (euro) 1.000,00, anuais, para a realização de atividades turísticas e culturais.
2 - O reconhecimento de interesse público e a definição do apoio competem à Câmara Municipal, cuja base assentará em critérios de relevância e da urgência na execução dos projetos.
3 - A aprovação anual de apoios fica condicionada à dotação orçamental anual inscrita no Plano Plurianual de Investimentos - PPI.
Artigo 5.º
Apoio de Natureza Não Financeira
Os apoios não financeiros podem ser concretizados através de:
a) Apoio técnico na elaboração de estudos e projetos;
b) (Revogada.)
c) Fornecimento de materiais e bens;
d) Logística e equipamentos;
e) Fornecimento de raticida.
Artigo 6.º
Candidaturas
1 - As candidaturas aos apoios deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, até 30 de setembro do ano anterior.
2 - As candidaturas terão de ser formalizadas por ofício.
3 - No primeiro ano de vigência do presente regulamento as candidaturas serão até 31 de janeiro.
4 - As candidaturas aos apoios referidos nas alíneas d) e e), do n.º 1, do artigo 4.º, deverão ser apresentadas até 31 de janeiro, do primeiro ano de vigência deste Regulamento com as alterações efetuadas.
Artigo 7.º
Análise das Candidaturas
1 - Será constituída uma comissão para análise das candidaturas, designada pela Câmara Municipal.
2 - Cada uma das candidaturas formuladas deve ser analisada segundo os seguintes critérios:
a) As candidaturas serão quantificadas pelos serviços técnicos camarários, de forma a garantir que o valor aprovado seja igual para cada uma das Juntas de Freguesia;
b) Tendo como limite anual uma dotação para apoios de natureza não financeira, deliberada pela Câmara Municipal;
c) Caso o valor das candidaturas ultrapasse o valor aprovado, por Junta de Freguesia, no âmbito da dotação anual, serão devolvidas à Junta de Freguesia proponente, para reapreciação e seleção das candidaturas que pretenda ver elegíveis.
3 - Compete à Câmara Municipal da Praia da Vitória analisar e aprovar em Reunião de Câmara a lista de candidaturas a apoios, mediante análise do relatório emitido pela comissão.
Artigo 8.º
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de apreciação e decisão da Câmara Municipal, mediante proposta fundamentada do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Apoio às Freguesias no Âmbito da Promoção e Salvaguarda dos Interesses Próprios das Populações, aprovado na Assembleia Municipal da Praia da Vitória de 28 de fevereiro de 2014.
Artigo 10.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
10 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Tibério Manuel Faria Dinis.
312923667