Aviso 4753/2024/2, de 5 de Março
- Corpo emitente: Município do Barreiro
- Fonte: Diário da República n.º 46/2024, Série II de 2024-03-05
- Data: 2024-03-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo que, por deliberação da Assembleia Municipal do Barreiro de 23 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária do dia 21 de fevereiro, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Atribuição de Condecorações do Município do Barreiro
O Regulamento que pelo presente se publica, foi precedido de consulta pública, por um período de 30 dias, através publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 4, de 5 de janeiro de 2024, e na internet, no sítio institucional do Município, de acordo com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para constar se publica o presente na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no sítio da Internet, em www.cm-barreiro.pt.
26 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.
Nota justificativa
Por deliberação da Assembleia Municipal de 04 de maio de 2016, sob proposta da câmara municipal, tomada na reunião do dia 03 de fevereiro de 2016, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Condecorações do Município do Barreiro, Regulamento 478/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 96, de 18 de maio de 2016.
Por deliberação de câmara n.º 292 de 15 de junho de 2022, foi dado início ao procedimento de alteração ao n.º 2 do artigo 7.º, sob a epígrafe “Medalha de Antiguidade” expurgando do mesmo a referência “[...] não tendo sofrido sanção disciplinar nos últimos 10 anos [...]” em virtude de afigurar como uma dupla sanção ao trabalhador que, tendo sofrido uma sanção disciplinar, é penalizado por via desta, sendo depois igualmente penalizado em virtude de não poder receber a “Medalha de Antiguidade”, sendo que o que se pretende com a atribuição da medalha, não é aferir do mérito, encontrando-se a referida expressão descontextualizada violando a exegese da epígrafe.
Não obstante o impulso supra, verificou-se à posteriori a necessidade de proceder a outras alterações ao regulamento, tendo o processo ficado por concluir, terminando na fase de “início do procedimento/constituição de interessados”.
Durante o período de constituição de interessados, não ocorreu qualquer manifestação para constituição de interessados, pelo que não houve, igualmente, qualquer contributo, em sede da alteração proposta.
Nesta senda, importa agora dar novamente início ao procedimento de alteração ao regulamento, adaptando-o à atualidade, destarte com um âmbito mais alargado, abrangendo não só a alteração anteproposta, introduzindo outras alterações.
As presentes alterações resultam de uma análise ao regulamento existente, visando a sua adequação ao atual contexto social e desportivo, designadamente em virtude da maior dinâmica do movimento associativo e modos de participação integrada do mesmo, adaptando este a essa nova realidade, procedendo igualmente a alterações de estrutura, que tornem de mais fácil consulta e aplicabilidade o constante do regulamento municipal em apreço, bem como alterando a designação de algumas condecorações e introduzindo uma nova condecoração, a qual resulta de cada vez mais existirem na sociedade contextos de perigo que culminam com ações de relevante bravura e heroísmo de cidadãos individuais ou atuando em comunhão de esforços, e que constituem exemplos de coragem que devem ser meritórios de destaque por consubstanciarem impulsos para que outros os repliquem em contextos afins ou distintos.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das competências da Câmara e Assembleia Municipal previstas, respetivamente, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal do Barreiro, em sessão de 23 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro, de 21 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de condecorações do Município do Barreiro.
Nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a nota justificativa do regulamento deve ser acompanhada de uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas. Dando cumprimento a esta exigência, não se impondo uma quantificação exata dos mesmos, acentua-se que as alterações ora propostas não acarretam diretamente um acréscimo substancial de custos para o município, para além dos encargos com a aquisição das novas medalhas e distinções honoríficas a conceder, que decorrem da meritória valorização das mesmas, após anos de vigência do regulamento existente à data. Não sendo os benefícios decorrentes das alterações projetadas, de todo, quantificáveis, traduzem o justo reconhecimento público, através da atribuição de distinções ao/s homenageado/as, determinados pela conduta e contributos que o/as mesmo/as aportaram à sociedade, recompensando a excelência e utilizando a mesma como fator de inspiração e exemplo para os demais. Em suma, analisados os benefícios e custos decorrentes da aplicação das medidas propostas, conclui-se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados.
Globalmente foi alterada a ordenação dos artigos, aglutinadas as disposições que se reportavam à atribuição das condecorações em artigos que se referem a cada uma das condecorações, permitindo-se uma melhor e mais rápida leitura e entendimento do regulamento e introduzida uma nova condecoração.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º e n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa e das competências da Câmara e Assembleia Municipal previstas, respetivamente, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea ccc) do mesmo artigo e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos dos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece o modo como serão protocolar e simbolicamente distinguidas pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como valores, tradições ou manifestações do património cultural concelhio, cujo mérito seja publicamente reconhecido, e das quais resultem para o concelho maior benefício ou honra especial ou revelem ações de espírito de sacrifício, bravura, coragem e abnegação pelo outro, comunidade ou sociedade em geral.
2 - Constituem condecorações municipais:
a) Medalhão da Cidade;
b) Colar de Honra da Cidade;
c) Medalha Barreiro Reconhecido;
d) Medalha de Bravura e Altruísmo;
e) Medalha de Bons Serviços e Dedicação;
f) Medalha de Mérito Desportivo;
g) Medalha de Antiguidade.
CAPÍTULO II
DAS CONDECORAÇÕES MUNICIPAIS
Artigo 3.º
Medalhão da Cidade
1 - Condecoração de significado simbólico e protocolar, cuja atribuição visa o estreitamento de relações de amizade, fraternidade e cooperação institucional, destinada a honrar visitantes ilustres aos quais se reconheçam as qualidades e prestígio que contribuam para o estreitamento de laços de fraternidade e cooperação com o Barreiro.
2 - A proposta de atribuição da condecoração é apresentada à câmara municipal por escrito, pelo presidente da câmara, acompanhada da fundamentação respetiva e de todos os elementos necessários à prova dos requisitos fixados para a sua atribuição.
3 - Em circunstâncias excecionais, e no caso de, por motivos de urgência, não ser possível reunir o executivo municipal, o presidente pode atribuir o Medalhão da Cidade, dando conhecimento do ato praticado na reunião seguinte à da prática do ato.
4 - Qualquer pessoa, singular ou coletiva, poderá apresentar propostas à câmara, a qual as levará em conta na sua deliberação.
5 - A condecoração constante do presente artigo será atribuída em cerimónia protocolar a realizar aquando da visita do agraciado.
Artigo 4.º
Colar de Honra da Cidade
1 - Condecoração de significado simbólico e protocolar, destinada a honrar barreirenses ilustres cujos percursos de vida e de intervenção pública hajam contribuído para a afirmação do Barreiro enquanto cidade referência.
2 - Qualquer pessoa, singular ou coletiva, poderá apresentar propostas à câmara, a qual as levará em conta na sua deliberação.
3 - A proposta de atribuição da condecoração é apresentada à câmara municipal por escrito, pelo presidente da câmara, acompanhada da fundamentação respetiva e de todos os elementos necessários à prova dos requisitos fixados para a sua atribuição.
4 - O colar de Honra da Cidade é acompanhado de diploma assinado pelo presidente da câmara do qual constará o texto regulamentar da condecoração respetiva.
5 - A condecoração constante do presente artigo será atribuída em cerimónia protocolar relevante, em data a data a designar pela câmara municipal, na mesma deliberação em que se decide a atribuição da condecoração ou anualmente no dia da cidade.
6 - A atribuição do Colar de Honra da Cidade confere ao agraciado as seguintes prerrogativas protocolares:
a) Lugar de destaque em quaisquer cerimónias protocolares organizadas pelo Município do Barreiro;
b) Hastear de bandeira do município a meia haste aquando do falecimento pelo período de um dia.
Artigo 5.º
Medalha Barreiro Reconhecido
1 - Condecoração destinada a reconhecer percursos relevantes e de grande impacto na vida e projeção da comunidade, constituindo o mais relevante galardão municipal no contexto de trajetórias, designadamente, nas áreas da Cultura, Desporto, Educação, Ciência, Associativismo, Intervenção Social, Multiculturalidade e Empreendedorismo.
2 - Qualquer pessoa, singular ou coletiva, poderá apresentar propostas à câmara municipal, a qual as levará em conta na sua deliberação.
3 - A proposta de atribuição da condecoração é apresentada à câmara municipal por escrito, pelo presidente da câmara, acompanhada da fundamentação respetiva e de todos os elementos necessários à prova dos requisitos fixados para a sua atribuição;
4 - A câmara municipal, visando a atribuição da presente condecoração, poderá munir-se dos instrumentos de apoio que considere adequados para o efeito, nomeadamente constituindo comissões, auscultando cidadãos ou instituições.
5 - As propostas de atribuição das condecorações constantes do presente artigo deverão ser apresentadas até ao dia 31 de março de cada ano.
6 - A Medalha Barreiro Reconhecido é acompanhada de diploma assinado pelo presidente da câmara do qual constará o texto regulamentar da condecoração respetiva.
7 - As condecorações constantes do presente artigo serão atribuídas em cerimónia protocolar, anualmente, no dia da cidade.
8 - A atribuição da Medalha Barreiro Reconhecido confere ao agraciado as seguintes prerrogativas protocolares:
a) Lugar de destaque em quaisquer cerimónias protocolares organizadas pelo Município do Barreiro;
b) Hastear de bandeira do município a meia haste aquando do falecimento pelo período de um dia.
Artigo 6.º
Medalha de Bravura e Altruísmo
1 - A Medalha de Bravura e Altruísmo do Município destina-se a homenagear pessoas individuais que revelem com as suas ações espírito de sacrifício, bravura, coragem e abnegação pelo outro, pela comunidade ou sociedade em geral.
2 - A Medalha de Bravura e Altruísmo é atribuída por despacho do presidente da câmara.
3 - A Medalha de Bravura e Altruísmo é entregue em cerimónia protocolar pública, em data a determinar pelo presidente da câmara.
4 - A Medalha de Bravura e Altruísmo é acompanhada de diploma assinado pelo presidente da câmara do qual constará o texto regulamentar da condecoração respetiva.
5 - A atribuição da Medalha de Bravura e Altruísmo confere ao agraciado as seguintes prerrogativas Protocolares:
a) Lugar de destaque em quaisquer cerimónias protocolares organizadas pelo Município do Barreiro;
b) Hastear de bandeira do município a meia haste aquando do falecimento, pelo período de um dia.
Artigo 7.º
Medalha de Bons Serviços e Dedicação
1 - Condecoração destinada a agraciar aqueles que, mercê da permanência em certa situação, hajam contribuído para a dignificação e elevação do Barreiro.
2 - A presente medalha será atribuída:
a) A todos os bombeiros, que se tenham distinguido, ao longo de período determinado, pelo zelo, dedicação, e exemplar comportamento no exercício das suas funções, que assinalem 10 anos de serviço ou quaisquer múltiplos deste tempo, em situação de atividade no Quadro Ativo e/ou no Quadro de Comando nos corpos de bombeiros sedeados no concelho e que, ao longo deste período, tenham boa informação de serviço, demonstrando qualidades morais profissionais e que não possuam, nos últimos 5 anos, avaliação de desempenho inferior a Bom, e nos últimos 10 anos, sanções disciplinares registadas.
b) A todas as entidades, independentemente da sua natureza ou objeto, integradas no movimento associativo, que assinalem 25 anos de existência ou quaisquer múltiplos desta idade.
3 - A proposta de atribuição da condecoração é apresentada à câmara municipal por escrito, pelo presidente da câmara, acompanhada de listagem de indivíduos em condições de a receber, com a fundamentação respetiva e todos os elementos necessários à prova dos requisitos fixados para a sua atribuição.
4 - A listagem a que se refere o número anterior é apresentada ao presidente da câmara:
a) Pelas associações/corpos de bombeiros do concelho, nos casos da alínea a) do n.º 2 do presente artigo;
b) Pelos serviços da autarquia ou pelas uniões de freguesias e junta de freguesia da sede da associação nos casos da alínea b) n.º 2 do presente artigo.
5 - A Medalha de Bons Serviços e Dedicação é acompanhada de diploma assinado pelo presidente da câmara do qual constará o texto regulamentar da condecoração respetiva.
6 - As condecorações constantes do presente artigo serão atribuídas em cerimónia protocolar a realizar, anualmente, respetivamente:
a) No Dia Municipal do Bombeiro, durante a sessão solene, em formatura geral, ou em outro dia a determinar pela câmara municipal, nos casos previstos na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, a quem complete 10, 20 ou 30 anos de serviço;
b) No dia da cidade, nos casos previstos na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, a quem complete 40, ou mais, anos de serviço;
c) No Dia Municipal do Movimento Associativo ou no dia Nacional das Associações e Coletividades ou noutra data a determinar pela câmara municipal, nos casos previstos na alínea b) do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 8.º
Medalha de Mérito Desportivo
1 - Condecoração destinada a agraciar as equipas, atletas, dirigentes, treinadores, árbitros e quaisquer outros agentes desportivos, que mercê de resultados obtidos em competições desportivas, hajam contribuído para a dignificação e elevação do Barreiro, desde que:
a) Em representação de Clubes, Associações e/ou Entidades sediadas no Barreiro;
b) Sejam residentes e/ou naturais do Barreiro.
2 - As competições desportivas elegíveis para a atribuição de Medalha de Mérito Desportivo são:
a) As disputadas em modalidades inscritas nos estatutos das Federações Desportivas com Utilidade Pública Desportiva, à data do resultado;
b) As organizadas pelas respetivas Federações Desportivas nacionais com Utilidade Pública Desportiva, por Federações Internacionais ou pelo Desporto Escolar.
3 - A presente condecoração será atribuída de acordo com os seguintes Graus e pressupostos:
a) Grau Diamante
Primeiros, segundos e terceiros classificados em competições Internacionais, designadamente Campeonatos da Europa, Campeonatos do Mundo e Jogos Olímpicos; aos recordistas europeus e/ou mundiais.
b) Grau Ouro
Vencedores de competições nacionais, designadamente “Campeonato Nacional” e “Taça de Portugal”; aos que representem seleções nacionais em Campeonatos da Europa, Campeonatos do Mundo e Jogos Olímpicos; aos recordistas nacionais.
c) Grau Prata
Segundos classificados de competições nacionais, designadamente “Campeonato Nacional” e “Taça de Portugal”;
d) Grau Bronze
Terceiros classificados de competições nacionais, designadamente “Campeonato Nacional” e “Taça de Portugal”;
e) Grau Reconhecimento
Que tenham sido nomeados ou reconhecidos pelas entidades que tutelam a respetiva modalidade ou alcançado resultados desportivos relevantes em competições internacionais.
4 - As candidaturas à Medalha de Mérito Desportivo serão apresentadas ao presidente da câmara pelos clubes, associações, federações ou a título individual.
5 - As candidaturas mencionadas no ponto antecedente, serão consideradas, caso o resultado desportivo ou menção meritória tenha ocorrido no período de 1 ano, fixado de 1 de julho do ano transato a 30 de junho do ano corrente.
6 - A proposta de atribuição da condecoração é apresentada à câmara municipal por escrito, pelo presidente da câmara, ou pelo vereador com competência delegada, acompanhada da fundamentação respetiva e de todos os elementos necessários à prova dos requisitos fixados para a sua atribuição.
7 - Quando seja atribuível mais de uma medalha, será considerada apenas a de Grau superior, sendo as restantes identificadas em diploma que acompanha a entrega da medalha, assinado pelo presidente da câmara do qual constará o texto regulamentar da condecoração respetiva.
8 - As condecorações constantes do presente artigo serão atribuídas em cerimónia protocolar a realizar, anualmente, na Gala do Desporto ou em outro dia a determinar pela câmara municipal.
Artigo 9.º
Medalha de Antiguidade
1 - Condecoração destinada a agraciar os trabalhadores das Autarquias do Barreiro pela sua permanência ao serviço do interesse público e do Barreiro.
2 - A presente medalha será atribuída a todos aqueles que, sendo trabalhadores das autarquias, a saber, câmara municipal, serviços municipalizados e uniões das freguesias e junta de freguesia, completem 15 anos de antiguidade, sendo atribuído um novo Grau a cada novos 10 anos de serviço.
3 - A Medalha de Antiguidade é atribuída no ano em que se completa o tempo necessário para o efeito, independentemente da sua verificação no momento da atribuição.
4 - Cabe à divisão com competência em matéria de recursos humanos junto da câmara municipal e junto dos serviços municipalizados e aos serviços das uniões de freguesias e junta de freguesia proceder à indicação dos trabalhadores em condições de receber a presente condecoração.
5 - A proposta de atribuição da condecoração é apresentada à câmara municipal por escrito, pelo presidente da câmara ou pelo vereador com competência delegada, acompanhada da fundamentação respetiva e de todos os elementos necessários à prova dos requisitos fixados para a sua atribuição.
6 - A Medalha de Antiguidade é acompanhada de diploma assinado pelo presidente da câmara do qual constará o texto regulamentar da condecoração respetiva.
7 - As condecorações constantes do presente artigo serão atribuídas em cerimónia protocolar a realizar, anualmente, em momento a fixar no âmbito das comemorações do dia da cidade.
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTO
Artigo 10.º
Formalidades
1 - Todas as condecorações constantes do presente regulamento, a serem deliberadas pelo órgão executivo, deverão ser deliberadas, no mínimo, por maioria de dois terços.
2 - Todas as condecorações constantes do presente regulamento poderão ser atribuídas postumamente.
3 - A câmara municipal poderá, sempre que tal se justifique, deliberar não atribuir alguma ou algumas das condecorações previstas no presente regulamento.
4 - Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, as medalhas previstas no presente regulamento só são suscetíveis de ser atribuídas ao mesmo agraciado uma única vez, salvo se em graus diversos.
5 - No caso das Medalhas de Bons Serviços e Dedicação, de Antiguidade e de Mérito Desportivo, poderá a câmara deliberar não atribuir as mesmas a qualquer pessoa que, ainda que preencha os requisitos respetivos, se haja revelado indigno de a usar.
Artigo 11.º
Características
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, sempre que exista progressão no âmbito de uma condecoração, a mesma realizar-se-á por Graus de relevância crescente nos seguintes termos:
a) Grau Bronze;
b) Grau Prata;
c) Grau Ouro;
d) Grau Platina;
e) Grau Diamante.
Artigo 12.º
Modelos
Todas as condecorações constantes do presente regulamento possuirão as características dos Anexos I e II.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 13.º
Registo
O registo dos agraciados com as medalhas municipais constará em livro próprio.
Artigo 14.º
Intransmissibilidade do direito ao uso de Medalhas Municipais
1 - O direito ao uso de medalhas e colares municipais é pessoal e intransmissível.
2 - Excetuam-se os casos de condecoração a título póstumo, em que o colar ou medalha é entregue a representante ou familiar do falecido e pode ser usada apenas no decurso da respetiva sessão solene.
Artigo 15.º
Efeitos
1 - Os efeitos decorrentes da atribuição de qualquer condecoração por parte do Município do Barreiro não são prejudicados pela modificação ou extinção da mesma, mantendo o agraciado direito às honras e privilégios protocolares daquelas resultantes.
2 - Qualquer condecoração atribuída pelo Município do Barreiro poderá ser retirada por deliberação da câmara municipal, tomada por unanimidade, contando que, através de factos conhecidos pelo município em momento posterior, o agraciado se haja revelado indigno de a usar.
3 - Previamente à deliberação prevista no artigo anterior, será o visado notificado para, em querendo, pronunciar-se por escrito e no prazo de 10 dias, sobre os factos que lhe são imputados e sobre a aptidão dos mesmos para produzirem os efeitos previstos naquelas disposições.
Artigo 16.º
Regime Transitório
No decurso do ano de 2024, os trabalhadores que, nos termos do artigo 7.º, preencham os requisitos para a obtenção de medalha de determinado grau, mas que, por factos que não lhes sejam imputáveis, não a hajam ainda recebido, serão agraciados em 2025 com a atribuição da mesma.
Artigo 17.º
Interpretação
Todas as dúvidas relativas à interpretação ou aplicação do presente regulamento serão decididas por despacho do presidente da câmara.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317409341
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666701.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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