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Regulamento 478/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Condecorações do Município do Barreiro

Texto do documento

Regulamento 478/2016

Carlos Humberto de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público que, após discussão pública, foi aprovada a versão definitiva do Regulamento Municipal de Atribuição de Condecorações do Município do Barreiro, por deliberação da Assembleia Municipal de 04 de maio de 2016, sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro, cuja deliberação foi tomada na reunião de 03 de fevereiro de 2016, e que entrará em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República, cujo conteúdo se transcreve na íntegra.

12 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos

Humberto de Carvalho.

209561584

Nota Justificativa/Preâmbulo Anos de prática acumulada em torno da aplicação do Regulamento Municipal de Atribuição de Condecorações do Município do Barreiro aconselharam que se empreendesse uma reflexão aprofundada sobre o seu alcance, pressupostos e modelos de reconhecimento.

Tal sentimento, aliás, vinha chegando ao Município pelas mais díspares vias, abrangendo, no essencial, a maioria das condecorações previstas naquele Regulamento, e respetivo regime de atribuição.

Genericamente, no quadro do processo de alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Condecorações do Município do Barreiro, quisemos apontar a um caminho que procurasse:

a) Valorizar o Regulamento e, fundamentalmente, as condecorações nele previstas, procedendo, sendo caso disso, à redução, redistribuição ou alargamento do seu número e/ou objeto;

b) Adaptar o regime e condições de atribuição de condecorações determinadas a alterações das próprias realidades sociais que lhes servem de suporte;

c) Sanar desequilíbrios entretanto detetados;

d) Simplificar e agilizar disposições de caráter processual;

e) Reforçar mecanismos de cooperação institucional entre entes públi-cos locais no quadro do processo de atribuição de condecorações;

f) Reforçar mecanismos de participação da comunidade no processo de atribuição de condecorações.

Para tanto, e nos termos conjugados do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, iniciou-se o procedimento de alterações ao Regulamento Municipal de Atribuição de Condecorações do Município do Barreiro.

Não obstante, e de acordo com os termos legais, nenhum interessado manifestou, nesta primeira fase, a sua intenção de participar no processo de alteração regulamentar.

Tal circunstância, não isolável do contexto geral da escassa participação das populações no quadro dos mecanismos formais, impeliunos a reforçar, numa segunda fase e em condições de maior informalidade, espaços de participação e troca de opiniões em torno desta matéria.

A discussão pública que se sucedeu, e onde o município assumiu um papel dinamizador, trouxe propostas de alteração, muitas das quais consideradas na proposta de redação final, que contribuíram para o enriquecimento do documento e para a própria compreensão do sentido, valor e alcance que o mesmo tem e deve procurar ter.

Globalmente, foram introduzidas alterações nos artigos 5.º, 8.º e 10.º, resultantes de contributos apresentados pelas corporações de bombeiros, pelo conselho municipal do associativismo, pelas associações desportivas, e pela junta e uniões de freguesias.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Legislação Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece o modo como serão protocolar e simbolicamente distinguidas pessoas singulares ou coletivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como valores, tradições ou manifestações do património cultural concelhio, cujo mérito seja publicamente reconhecido, e das quais resultem para o concelho maior beneficio ou honra especial.

2 - Constituem condecorações municipais:

a) Chave do Município b) Medalhão da Cidade do Barreiro c) Medalha Municipal Barreiro Reconhecido d) Medalha Municipal de Bons Serviços e Dedicação e) Medalha de Antiguidade f) Medalha Municipal de Mérito Desportivo

CAPÍTULO II

Das Condecorações Municipais

Artigo 3.º

Chave do Município

1 - Condecoração de significado simbólico e protocolar, cuja atribuição visa o estreitamento de relações de amizade, fraternidade e cooperação institucional, destinada a honrar visitantes ilustres aos quais se reconheçam as qualidades e prestígio que contribuam para o estreitamento de laços de fraternidade e cooperação com o Barreiro.

2 - Qualquer pessoa, singular ou coletiva, poderá apresentar propostas à Câmara, a qual as levará em conta na sua deliberação.

Artigo 4.º

Medalhão da Cidade do Barreiro

1 - Condecoração de significado simbólico e protocolar, destinada a honrar barreirenses ilustres cujos percursos de vida e de intervenção pública hajam contribuído para a afirmação do Barreiro enquanto cidade referência.

2 - Qualquer pessoa, singular ou coletiva, poderá apresentar propostas à Câmara, a qual as levará em conta na sua deliberação.

3 - A atribuição do Medalhão da Cidade do Barreiro confere ao agraciado as seguintes prerrogativas protocolares:

a) Lugar de destaque em quaisquer cerimónias protocolares organizadas pelo Município do Barreiro;

b) Hastear de bandeira do município a meia haste aquando do falecimento pelo período de um dia.

Artigo 5.º

Medalha Barreiro Reconhecido

1 - Condecoração destinada a reconhecer percursos relevantes e de grande impacto na vida e projeção da comunidade, constituindo o mais relevante galardão municipal no contexto de trajetórias nas áreas da:

a) Cultura, Desporto, Educação e Ciência;

b) Associativismo, Intervenção social e Multiculturalidade;

c) Luta pela Liberdade, Democracia e Cidadania;

d) Trabalho e desenvolvimento económico;

2 - Qualquer pessoa, singular ou coletiva, poderá apresentar propostas à Câmara, a qual as levará em conta na sua deliberação, incumbindo à autarquia divulgar tal possibilidade junto da comunidade.

3 - A Câmara Municipal, visando a atribuição da presente condecoração, poderá munir-se dos instrumentos de apoio que considere adequados para o efeito, nomeadamente constituindo comissões, auscultando cidadãos ou instituições.

4 - As propostas referidas no número anterior deverão ser apresentadas até ao dia 30 de abril de cada ano.

5 - A atribuição da Medalha Barreiro Reconhecido confere ao agraciado as seguintes prerrogativas protocolares:

a) Lugar de destaque em quaisquer cerimónias protocolares organizadas pelo Município do Barreiro;

b) Hastear de bandeira do município a meia haste aquando do falecimento pelo período de um dia.

Artigo 6.º

Medalha de Bons Serviços e Dedicação

1 - Condecoração destinada a agraciar aqueles que, mercê da permanência em certa situação, hajam contribuído para a dignificação e elevação do Barreiro.

2 - A presente medalha será atribuída:

a) A todos os cidadãos que assinalem 10 anos de permanência nos corpos de bombeiros sedeados no concelho, ou quaisquer múltiplos deste tempo;

b) A todas as entidades, independentemente da sua natureza ou objeto, integradas no movimento associativo, que assinalem 25 anos de existência ou quaisquer múltiplos desta idade.

3 - As listagens de indivíduos em condições de receber a Medalha de Bons Serviços e Dedicação serão apresentadas à Câmara Municipal:

a) Pelas corporações respetivas nos casos da alínea a) do número

b) Pelos serviços da autarquia ou pela Junta de Freguesia da sede da associação nos casos da alínea b) do número anterior; anterior;

Artigo 7.º

Medalha de Antiguidade

1 - Condecoração destinada a agraciar os trabalhadores das Autarquias do Barreiro pela sua permanência ao serviço do interesse público e do Barreiro.

2 - A presente medalha será atribuída a todos aqueles que, sendo trabalhadores das Autarquias (Câmara Municipal, Serviços Municipalizados e Juntas de Freguesia) e não tendo sofrido sanção disciplinar nos últimos 10 anos, completem 15 anos de antiguidade, sendo atribuído um novo Grau a cada novos 10 anos de serviço.

3 - A Medalha de antiguidade é atribuída no ano em que se completa o tempo necessário para o efeito, independentemente da sua verificação no momento da atribuição.

4 - Cabe à Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal, ao Gabinete Municipal de Gestão de Recursos Financeiros e Humanos dos Serviços Municipalizados e aos serviços das Uniões e Junta de Freguesia proceder à indicação dos trabalhadores em condições de receber a presente condecoração.

Artigo 8.º

Medalha de Mérito Desportivo

1 - Condecoração destinada a agraciar aqueles que, mercê de resultados obtidos em atividades desportivas, hajam contribuído para a dignificação e elevação do Barreiro, podendo ser agraciados:

a) Atletas e treinadores de clubes/associações/entidades sedeadas no Barreiro;

b) Clubes/associações/entidades sedeados no Barreiro;

c) Atletas e treinadores residentes e/ou naturais do Barreiro

2 - A presente condecoração será atribuída de acordo com os seguintes graus e pressupostos:

a) Grau Diamante Primeiros, segundos e terceiros classificados em competições Internacionais, designadamente campeonatos do mundo, competições europeias e Jogos Olímpicos;

Aos recordistas europeus ou mundiais;

b) Grau Ouro Vencedores de competições nacionais;

Aos que disputem competições internacionais designadamente campeonatos do mundo, competições europeias e Jogos Olímpicos;

Aos que representem seleções nacionais em campeonatos mundiais, Europeus e Jogos Olímpicos;

Aos recordistas nacionais;

c) Grau prata Segundos classificados em competições nacionais;

d) Grau bronze Terceiros classificados em competições nacionais;

e) Grau reconhecimento Às equipas, atletas, dirigentes, treinadores, árbitros e quaisquer outros agentes desportivos que tenham sido objeto de reconhecimento nacional ou internacional pelas entidades (p.e. federações) que tutelam a respetiva modalidade.

3 - As listagens de indivíduos em condições de receber a Medalha de Mérito Desportivo serão apresentadas à Câmara Municipal pelos serviços da autarquia, clubes, associações ou federações respetivas.

4 - Quando a uma mesma entidade/atleta seja atribuível mais de uma medalha, ele receberá apenas a de Grau superior, sendo as restantes identificadas no diploma a que alude o artigo 11.º do presente regulamento

CAPÍTULO III

Procedimento

Artigo 9.º

Atribuição e Competência

1 - A proposta de atribuição de qualquer uma das condecorações previstas no presente regulamento será apresentada à Câmara Municipal por escrito, acompanhada da fundamentação respetiva e de todos os elementos necessários à prova dos requisitos fixados para cada uma.

2 - Todas as condecorações constantes do presente regulamento serão atribuídas por deliberação da Câmara Municipal do Barreiro, aprovada, no mínimo, por maioria de dois terços.

3 - Todas as condecorações constantes do presente regulamento poderão ser atribuídas postumamente.

4 - A Câmara Municipal poderá, sempre que tal se justifique, deliberar não atribuir alguma ou algumas das condecorações previstas no presente regulamento.

5 - Pode ser atribuído, por ano, um número máximo de quatro condecorações Barreiro Reconhecido.

6 - Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, as Medalhas previstas no presente regulamento só são suscetíveis de ser atribuídas ao mesmo agraciado uma única vez, salvo se em graus diversos.

7 - No caso das Medalhas de Bons Serviços e Dedicação, de Antiguidade e de Mérito Desportivo, poderá a Câmara deliberar não atribuir as mesmas a qualquer pessoa que, ainda que preencha os requisitos respetivos, se haja revelado indigno de a usar.

Artigo 10.º

Formalidades

As condecorações constantes do presente regulamento serão atribuídas em cerimónia protocolar a realizar:

a) Aquando da visita do agraciado no caso previsto no artigo 3.º;

b) Em data designada pela Câmara Municipal na mesma deliberação em que decide a atribuição da condecoração, no caso previsto no artigo 4.º;

c) Anualmente, no Dia da Cidade, no caso previsto no artigo 5.º;

d) Anualmente, no Dia Municipal ou Nacional da Corporação de Bombeiros respetiva ou em outro dia a determinar pela Câmara, nos casos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º;

e) Anualmente, no Dia da Cidade, para os agraciados que completem 40, ou mais, anos de permanência, nos casos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º, e tenham sido distinguidos com o crachá de ouro da Liga dos Bombeiros Portugueses;

f) Anualmente, no Dia Nacional ou Municipal do Movimento Associativo (30 de maio) ou em outro dia a determinar pela Câmara Municipal, no caso previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º;

g) Anualmente, em momento a fixar no âmbito das comemorações do Dia da Cidade, nos casos previstos no artigo 7.º;

h) Anualmente, na Festa do Desporto ou em outro dia a determinar pela Câmara Municipal, nos casos previstos no artigo 8.º

Artigo 11.º

Diploma

A outorga de qualquer das condecorações previstas no presente regulamento será acompanhada de Diploma assinado pelo Presidente da Câmara do qual constará o texto regulamentar da condecoração respetiva.

Artigo 12.º

Características

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, sempre que exista progressão no âmbito de uma condecoração, a mesma realizar-se-á por Graus de relevância crescente nos seguintes termos:

a) Grau Bronze b) Grau Prata c) Grau Ouro d) Grau Diamante

2 - Todas as condecorações constantes do presente regulamento possuirão as características do Anexo I.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 13.º

Registo

O registo dos agraciados com as Medalhas Municipais constará em livro próprio.

Artigo 14.º

Intransmissibilidade do direito ao uso de Medalhas Municipais

1 - O direito ao uso de Medalhas Municipais é pessoal e intrans-2 - Excetuam-se os casos de condecoração a título póstumo, em que a Medalha atribuída é imposta a representante ou familiar do falecido e pode ser usada apenas no decurso da respetiva sessão solene. missível.

Artigo 15.º

Efeitos

1 - Os efeitos decorrentes da atribuição de qualquer condecoração por parte do Município do Barreiro não são prejudicados pela modificação ou extinção da mesma, mantendo o agraciado direito às honras e privilégios protocolares daquela resultantes.

2 - Qualquer condecoração atribuída pelo Município do Barreiro poderá ser retirada por deliberação da Câmara Municipal, tomada por unanimidade, contando que, através de factos conhecidos pelo Município em momento posterior, o agraciado se haja revelado indigno de a usar.

3 - Previamente à deliberação prevista no número anterior e no n.º 7 do artigo 9.º, será o visado notificado para, em querendo, pronunciar-se por escrito e no prazo de 10 dias, sobre os factos que lhe são imputados e sobre a aptidão dos mesmos para produzirem os efeitos previstos naquelas disposições.

Artigo 16.º

Regime Transitório

No decurso do ano de 2016, os trabalhadores que, nos termos do artigo 7.º, preencham os requisitos para a obtenção de medalha de determinado Grau, mas que, por factos que não lhes sejam imputáveis, não a hajam ainda recebido, serão agraciados em 2016 com a atribuição da mesma.

Artigo 17.º

Interpretação

Todas as dúvidas relativas à interpretação ou aplicação do presente regulamento serão decididas por despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 5 dias após publicação no Diário da República.

209580254

MUNICÍPIO DE BRAGA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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