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Despacho 2370/2024, de 5 de Março

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Sumário

Altera o Regulamento para Atribuição de Apoios e Incentivos a Alunos e Formandos no Âmbito do Contrato-Programa de Financiamento do PRR para 2021-2026.

Texto do documento

Despacho 2370/2024



Considerando que,

1 - As instituições de ensino superior têm o direito e o dever de participar, isoladamente ou através das suas unidades orgânicas, em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento, ou de valorização social e económica do conhecimento científico, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 2.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro;

2 - A Direção-Geral do Ensino Superior e o Instituto Politécnico de Portalegre celebraram o contrato de financiamento para a realização do projeto designado por Meridies Consortium - upskilling and reskilling systemic solutions for accelerating the digital, energetic and circular transitions, enquadrado no Convite n.º 002/C06-i03.03/2021 e n.º 002/C06-i04.01/2021 - Contrato-programa de financiamento do plano de recuperação e resiliência (PRR) para 2021-2026 - Programa “Impulso Jovens Steam” e “Impulso Adultos”;

3 - No âmbito deste contrato de financiamento foi estabelecida a atribuição de bolsas de apoio e incentivo a alunos e formandos;

4 - Por meu Despacho 29/2022, de 25.07.2022, aprovei o “Regulamento para atribuição de apoios e incentivos a alunos e formandos no âmbito do Contrato-Programa de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026 - Programa “Impulso Jovens Steam” e “Impulso Adultos”;

5 - Justifica-se a alteração do Regulamento identificado no número anterior, em virtude da introdução de nova oferta formativa em funcionamento no IPP, o que não foi objeto de audiência e consulta pública, por meu Despacho 06/2024, de 12 de fevereiro de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por as condições, a fixar obrigatoriamente neste regulamento, carecerem de concretização urgente, em virtude da execução do Projeto e respetivos prazos, bem como da necessidade de disponibilizar aos estudantes os mecanismos para candidatura e acesso no âmbito do mencionado Projeto na Instituição, e, por isso, ser imperiosa a concretização urgente do respetivo regulamento, podendo a realização da audiência e consulta comprometer a execução e utilidade deste regulamento;

6 - Foram ouvidos o Conselho Académico e o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, tendo ambos dado anuência aos termos do Regulamento;

Nos termos das alíneas o) e r), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 8 do artigo 13.º e das alíneas q) e u), do n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos do IPP, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, e alterados pelo Despacho Normativo 14-B/2021, de 29 de abril, publicado no Diário da República n.º 111, 2.ª série, de 9 de junho de 2021, aprovo a alteração ao “Regulamento para atribuição de apoios e incentivos a alunos e formandos no âmbito do Contrato-Programa de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026 - Programa “Impulso Jovens Steam” e “Impulso Adultos”, a qual se incorpora no texto consolidado do Regulamento, tudo em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Publique-se nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

12 de fevereiro de 2024. - O Presidente, Luís Carlos Loures.

ANEXO

Regulamento para atribuição de apoios e incentivos a alunos e formandos no âmbito do Contrato-Programa de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026 - Programa “Impulso Jovens Steam” e “Impulso Adultos”

Artigo 1.º

(Objeto e âmbito de aplicação)

1 - O presente regulamento define as regras e critérios de atribuição pelo Instituto Politécnico de Portalegre de bolsas de apoio e incentivo a alunos e formandos, no âmbito do contrato de financiamento para a realização do projeto designado por Meridies Consortium - upskilling and reskilling systemic solutions for accelerating the digital, energetic and circular transitions, enquadrado no Convite n.º 002/C06-i03.03/2021 e n.º 002/C06-i04.01/2021 - Contrato-Programa de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026 - Programa “Impulso Jovens Steam” e “Impulso Adultos”.

2 - O presente regulamento é aplicável no quadro das formações promovidas e ministradas ou a ministrar pelo Instituto Politécnico de Portalegre, no âmbito do contrato identificado no número anterior a:

a) Microcredenciais (MC);

b) Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP);

c) Licenciaturas;

d) Pós-Graduações.

3 - São abrangidos pelo presente regulamento os alunos e formandos inscritos nos cursos referidos no número anterior.

Artigo 2.º

(Apoios a alunos e formandos)

1 - Os tipos de apoios a atribuir ao abrigo do presente regulamento, para as formações identificadas no n.º 2 do artigo 1.º, são os seguintes:

a) Bolsas para formandos de Microcredenciais;

b) Bolsa anual para cada aluno matriculado e inscrito em CTeSPs;

c) Bolsa anual para cada aluno matriculado e inscrito em curso de licenciatura;

d) Bolsa anual para cada aluno matriculado e inscrito em curso de pós-graduação;

e) 1 Bolsa de mérito para a melhor aluna diplomada de cada CTeSP;

f) 1 Bolsa de mérito para o melhor diplomado de cada CTeSP;

g) 3 Bolsas de mérito para os melhores alunos matriculados e inscritos em cada CTeSP, após o primeiro ano de curso.

2 - Os apoios previstos no presente regulamento serão atribuídos até ao limite máximo do financiamento aprovado para o efeito no âmbito do Contrato-Programa de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026 - Programa “Impulso Jovens Steam” e “Impulso Adultos”.

Artigo 3.º

(Bolsa para formandos de Microcredenciais)

1 - Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição da bolsa prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, para formandos de Microcredenciais, todos alunos que, cumulativamente:

a) Se encontrem inscritos em Microcredenciais ministradas no âmbito das formações referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º;

b) Não estejam a frequentar uma Microcredencial que corresponda a unidade curricular do plano de estudos de quaisquer cursos ministrados no Instituto Politécnico de Portalegre em que se encontrem inscritos;

c) Não tenham quaisquer débitos ao IPP, qualquer que seja a natureza desse débito.

2 - A bolsa a atribuir é de 100€ (cem euros) por ECTS de cada Microcredencial frequentada e com diploma obtido.

Artigo 4.º

(Bolsa anual para alunos de CTeSP)

1 - Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição da bolsa prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, os alunos matriculados e inscritos, anualmente, em cada CTeSP, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º que, cumulativamente:

a) Estejam inscritos em 60 ECTS no ano letivo para o qual requer a bolsa;

b) Tendo estado matriculados e inscritos no CTeSP em ano letivo anterior àquele para o qual é atribuída a bolsa e tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em, pelo menos 40 ECTS.

c) Possam, contabilizando as inscrições já realizadas no CTeSP em que estão matriculados e inscritos, concluir o curso na duração legalmente estabelecida para o mesmo.

2 - Para os estudantes que se matriculam e inscrevem pela primeira vez, no 1.º ano, no CTeSP não se aplicam as condições a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior.

3 - A bolsa anual é uma prestação pecuniária, de valor fixo.

4 - A bolsa a atribuir em cada ano, a cada aluno matriculado e inscrito no CTeSP, nos termos do n.º 1, tem o valor máximo de até o valor da propina para esse curso no respetivo ano letivo.

5 - O aluno matriculado e inscrito no CTeSP, nos termos do n.º 1 deste artigo, pode ainda beneficiar de uma bolsa mensal de alojamento, no valor máximo do complemento de alojamento concedido nos termos do artigo 19.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior alterado e republicado pelo Despacho 9619-A/2022, de 4 de agosto, mediante apresentação do respetivo recibo de pagamento, nos seguintes casos:

a) Se se encontrar a frequentar um CTeSP a funcionar em localidade onde o IPP não tenha residência; ou

b) Sempre que o Presidente do IPP assim o decidir por despacho fundamentado.

6 - A bolsa será atribuída mediante a inexistência de débitos ao IPP, qualquer que seja a natureza desse débito.

7 - Não é atribuída bolsa ou sendo atribuída esta tem de devolvida no valor recebido, pelos alunos que:

a) Desistam do curso CTeSP em que se encontrem matriculados e inscritos; ou

b) Tenham em média uma frequência inferior a 50 % da totalidade das aulas das unidades curriculares do referido curso, considerando o período decorrido após o início da matrícula e inscrição.

8 - O disposto na alínea b) do número anterior não é aplicável aos trabalhadores-estudantes.

Artigo 4.º-A

(Bolsa anual para alunos de Licenciatura)

1 - Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição da bolsa prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, os alunos matriculados e inscritos, anualmente, em cada Licenciatura, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º que, cumulativamente:

a) Estejam inscritos em 60 ECTS no ano letivo para o qual requer a bolsa;

b) Tendo estado matriculados e inscritos na Licenciatura em ano letivo anterior àquele para o qual é atribuída a bolsa e tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em, pelo menos 40 ECTS.

c) Possam, contabilizando as inscrições já realizadas na Licenciatura em que estão matriculados e inscritos, concluir o curso na duração legalmente estabelecida para o mesmo.

2 - Para os estudantes que se matriculam e inscrevem pela primeira vez, no 1.º ano, na Licenciatura não se aplicam as condições a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior.

3 - A bolsa anual é uma prestação pecuniária, de valor fixo.

4 - A bolsa a atribuir em cada ano, a cada aluno matriculado e inscrito na Licenciatura, nos termos do n.º 1, tem o valor máximo de até o valor da propina para esse ciclo de estudos no respetivo ano letivo.

5 - O aluno matriculado e inscrito na Licenciatura, nos termos do n.º 1 deste artigo, pode ainda beneficiar de uma bolsa mensal de alojamento, no valor máximo do complemento de alojamento concedido nos termos do artigo 19.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior alterado e republicado pelo Despacho 9619-A/2022, de 4 de agosto, mediante apresentação do respetivo recibo de pagamento, nos seguintes casos:

a) Se se encontrar a frequentar uma Licenciatura a funcionar em localidade onde o IPP não tenha residência; ou

b) Sempre que o Presidente do IPP assim o decidir por despacho fundamentado.

6 - A bolsa será atribuída mediante a inexistência de débitos ao IPP, qualquer que seja a natureza desse débito.

7 - Não é atribuída bolsa ou sendo atribuída esta tem de devolvida no valor recebido, pelos alunos que:

a) Desistam do curso de Licenciatura em que se encontrem matriculados e inscritos; ou

b) Tenham em média uma frequência inferior a 50 % da totalidade das aulas das unidades curriculares do referido curso, considerando o período decorrido após o início da matrícula e inscrição.

8 - O disposto na alínea b) do número anterior não é aplicável aos trabalhadores-estudantes.

Artigo 4.º-B

(Bolsa anual para alunos de Pós-Graduação)

1 - Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição da bolsa prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º, os alunos matriculados e inscritos, anualmente, em cada Pós-Graduação, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º que, cumulativamente:

a) Estejam inscritos no total de ECTS no ano letivo para o qual requer a bolsa;

b) Possam, contabilizando as inscrições já realizadas na Pós-Graduação em que estão matriculados e inscritos, concluir o curso na duração legalmente estabelecida para o mesmo.

2 - A bolsa anual é uma prestação pecuniária, de valor fixo.

3 - A bolsa a atribuir a cada aluno matriculado e inscrito na Pós-Graduação, nos termos do n.º 1, tem o valor máximo de até o valor da propina para esse curso.

4 - A bolsa será atribuída mediante a inexistência de débitos ao IPP, qualquer que seja a natureza desse débito.

5 - Não é atribuída bolsa ou sendo atribuída esta tem de devolvida no valor recebido, pelos alunos que:

a) Desistam do curso de Pós-Graduação em que se encontrem matriculados e inscritos; ou

b) Tenham em média uma frequência inferior a 50 % da totalidade das aulas das unidades curriculares da referida formação, considerando o período decorrido após o início da matrícula e inscrição.

6 - O disposto na alínea b) do número anterior não é aplicável aos trabalhadores-estudantes.

Artigo 5.º

(Bolsa anual de mérito para alunas diplomadas de CTeSP)

1 - Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição da bolsa de mérito para aluna de curso Técnico Superior Profissional, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º, todas as alunas que tenham obtido diploma nesse CTeSP, ministrado no âmbito dos cursos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º

2 - A bolsa anual de mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a aluna diplomada que obtenha a melhor classificação final de curso, desde que, igual ou superior a 14 valores.

3 - A bolsa a atribuir em cada ano/aluna diplomada/CTeSP tem o valor máximo de até 1500€ (mil e quinhentos euros), sendo atribuída apenas uma vez por aluna, no ano letivo da conclusão do CTeSP ou no ano letivo seguinte.

4 - A bolsa será atribuída mediante a inexistência de débitos ao IPP, qualquer que seja a natureza desse débito.

5 - As bolsas a conceder nos termos das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º não são cumulativas, sendo que, nesse caso:

a) A aluna que naquele ano/CTeSP tenha direito a bolsa por ambos os fundamentos, recebe, exclusivamente, a bolsa nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º; e

b) A bolsa a conceder nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º naquele ano/CTeSP será, subsequentemente, atribuída à segunda melhor aluna do respetivo CTeSP, cumpridos os requisitos previstos nos números anteriores.

Artigo 6.º

(Bolsa anual de mérito para diplomado de CTeSP)

1 - Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição da bolsa de mérito para diplomado de curso Técnico Superior Profissional, prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º, todos os alunos que tenham obtido diploma nesse CTeSP, ministrado no âmbito dos cursos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º

2 - Esta bolsa anual de mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada ao aluno diplomado que obtenha a melhor classificação final de curso, desde que, igual ou superior a 14,0 valores, considerando a classificação até às décimas.

3 - A bolsa a atribuir em cada ano/diplomado/CTeSP tem o valor máximo de até 1500€ (mil e quinhentos euros), sendo atribuída apenas uma vez por aluno, no ano letivo da conclusão do CTeSP ou no ano letivo seguinte.

4 - A bolsa será atribuída mediante a inexistência de débitos ao IPP, qualquer que seja a natureza desse débito.

Artigo 7.º

(Bolsas anuais de mérito para alunos matriculados e inscritos em cada CTeSP, após o primeiro ano de curso)

1 - Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição das bolsas de mérito para alunos matriculados e inscritos em CTeSP, após o primeiro ano do curso, previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º, todos os alunos matriculados e inscritos nesse CTeSP, ministrado no âmbito dos cursos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º que tenham concluído o primeiro ano do curso.

2 - Estas bolsas anuais de mérito são prestações pecuniárias, de valor fixo, destinadas a alunos que revelem um aproveitamento escolar excecional no CTeSP no qual se encontrem matriculados e inscritos.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que têm aproveitamento escolar excecional os alunos que se encontrem matriculados e inscritos nesse CTeSP e que, no ano anterior ao da atribuição da bolsa, tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares e a média das classificações das unidades curriculares do 1.º ano seja igual ou superior a 14,0 valores, considerando a classificação até às décimas.

4 - São atribuídas até três bolsas em cada CTeSP aos melhores alunos de cada curso com aproveitamento escolar excecional que cumpram o disposto nos números anteriores.

5 - Cada bolsa a atribuir em cada ano/aluno/CTeSP tem o valor máximo de até 1500€ (mil e quinhentos euros).

6 - A bolsa será atribuída mediante a inexistência de débitos ao IPP, qualquer que seja a natureza desse débito.

Artigo 8.º

(Acumulação de bolsas)

1 - As bolsas previstas no artigo 2.º são cumulativas, com a exceção prevista no n.º 5 do artigo 5.º

2 - As bolsas recebidas ao abrigo do presente regulamento podem ser acumuláveis com as bolsas de estudo atribuídas no âmbito do sistema de ação social do ensino superior (no caso dos CTeSP), bem como com outras bolsas da mesma natureza, atribuídas por outras entidades (CTeSP e Microcredenciais).

Artigo 9.º

(Notificações e comunicações)

Todas as comunicações a fazer no âmbito do presente regulamento são efetuadas para o endereço de correio eletrónico indicado no momento da submissão da respetiva candidatura para admissão às formações referidas no n.º 2 do artigo 1.º e presumem-se efetivamente realizadas no terceiro dia útil após o seu envio.

Artigo 10.º

(Procedimento para atribuição das bolsas)

1 - A concessão das bolsas previstas nos artigos 2.º e seguintes está sujeita ao processo de seleção e seriação legalmente previsto, cabendo a verificação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade e demais condições pelo IPP.

2 - Os Serviços Académicos procedem ao levantamento de todos os alunos elegíveis para atribuição das bolsas.

3 - Para instrução do processo de atribuição de bolsa, em caso de necessidade de documentos adicionais àqueles que se encontram no processo individual de cada aluno, os Serviços Académicos procedem a essa solicitação para a respetiva decisão.

4 - A análise dos processos de atribuição das bolsas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 2.º é realizada pelos Serviços Académicos.

5 - A análise dos processos de atribuição das bolsas de mérito, previstas nas alíneas e) a g) do n.º 1 do artigo 2.º, é realizada por júri nomeado pelo Presidente do IPP.

6 - Em caso de empate na seleção e seriação em cada bolsa de mérito, prevista nas alíneas e) a g) do n.º 1 do artigo 2.º, serão aplicados os critérios de desempate definidos por despacho do Presidente IPP.

7 - O IPP procede ao pagamento das bolsas, exclusivamente por transferência bancária, em conta bancária identificada por cada aluno, para o efeito, mediante indicação do respetivo IBAN, código SWIFT e nome do primeiro titular da conta.

Artigo 11.º

(Casos omissos)

Os casos omissos são resolvidos por despacho fundamentado do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.

Artigo 12.º

(Produção de efeitos)

O presente regulamento produz efeitos para toda a vigência do contrato-programa de financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026 - Programa “Impulso Jovens Steam” e “Impulso Adultos”.

Artigo 13.º

(Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação, mediante Despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.

317385852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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