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Despacho 2363/2024, de 5 de Março

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Sumário

Autoriza a renovação, pelo período de um ano, da licença concedida a Carlos Manuel Rangel Silvano Fernandes para exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau.

Texto do documento

Despacho 2363/2024



Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, autoriza-se a renovação, pelo período de um ano, com efeitos a 20 de dezembro de 2023, da licença especial concedida ao técnico superior Carlos Manuel Rangel Silvano Fernandes para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.

23 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

317399217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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