Despacho 2363/2024, de 5 de Março
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Ministro da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 46/2024, Série II de 2024-03-05
- Data: 2024-03-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, autoriza-se a renovação, pelo período de um ano, com efeitos a 20 de dezembro de 2023, da licença especial concedida ao técnico superior Carlos Manuel Rangel Silvano Fernandes para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
23 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
317399217
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666671.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Aviso
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