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Despacho 2350/2024, de 5 de Março

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes no posto de Segundo-Sargento do Cabo-Adjunto 19249515, Francisco Emanuel Rocha Ferreira.

Texto do documento

Despacho 2350/2024



Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 22 de janeiro de 2024, ingressar nos Quadros Permanentes do Exército Português, na categoria de Sargentos, com o posto de Segundo-Sargento, nos termos dos artigos 169.º e 227.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, o seguinte militar com a classificação que se indica:

Quadro Especial de Engenharia

Posto

NIM

Nome

Class.

Cabo-Adjunto

19249515

Francisco Emanuel Rocha Ferreira

15,79



Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Segundo-Sargento de Engenharia 07686719, Bruno Filipe Paula Teixeira e à direita do Segundo-Sargento de Engenharia 01673614, André Filipe Macide Saraiva, nos termos do disposto no artigo 178.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Nos termos do n.º 3 do artigo 227.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual (EMFAR), conta a antiguidade no posto de Segundo-Sargento desde 01 de outubro de 2023 e direito ao vencimento pelo novo posto desde a data de assinatura do presente despacho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, fica integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundo-Sargento

Nos termos do artigo 178.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, é inscrito na lista de antiguidades do Quadro Especial a que pertence, no posto de Segundo-Sargento, por ordem decrescente de classificação obtida no respetivo curso.

14 de fevereiro de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

317371814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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