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Deliberação 276/2024, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores

Texto do documento

Deliberação 276/2024

Sumário: Altera o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores.

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, na sua sessão plenária de 12 de maio de 2023, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, aprovar as seguintes alterações ao Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores - Regulamento 192/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2018.

Artigo 1.º

Normas alteradas

Os artigos 7.º, 9.º e 10.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores - Regulamento 192/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2018, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os formadores contratados não poderão ser titulares de órgãos eleitos da Ordem dos Advogados, de âmbito local, regional ou nacional, nem membros de Comissões e Institutos da Ordem dos Advogados, incluindo a Comissão Nacional de Avaliação e a CNEF e qualquer comissão a constituir que venha assumir funções destas.

5 - O contrato pode cessar a todo o tempo, por livre iniciativa do respetivo Conselho Regional ou do Formador, em qualquer caso, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não conferindo a cessação o direito a qualquer indemnização.

6 - ...

7 - ...

8 - O incumprimento, por parte do Formador, dos deveres a que está adstrito ou a manifesta inadaptação à função de Formador conferem ao respetivo Conselho Regional o direito de resolver o contrato com o Formador, com efeitos imediatos e sem direito a qualquer indemnização ou compensação.

Artigo 9.º

[...]

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Presidir e a integrar os júris das entrevistas integrantes da prova final de agregação do estágio, nos termos do regulamento de estágio em vigor e das deliberações da CNA e da CNEF aplicáveis;

i) ...

j) ...

Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - Cada Conselho Regional estabelecerá, no contrato de prestação de serviços a celebrar com os Formadores, o valor, igual em todos os Conselhos Regionais, e a periodicidade de pagamento dos respetivos honorários.

3 - ..."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente Deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.

317366599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5662193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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