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Despacho 2231/2024, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Determina a prossecução do procedimento de elaboração do Programa Especial da Albufeira da Régua e Carrapatelo (PEARC)

Texto do documento

Despacho 2231/2024

Sumário: Determina a prossecução do procedimento de elaboração do Programa Especial da Albufeira da Régua e Carrapatelo (PEARC).

A elaboração do Programa Especial das Albufeiras da Régua e Carrapatelo (PEARC) foi determinada pelo Despacho 10200/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2017, tendo estabelecido o prazo máximo de 15 meses contados a partir da data da adjudicação para a elaboração do PEARC, incluindo a correspondente avaliação ambiental.

Contudo, o prazo de conclusão para a elaboração do PEARC mostra-se atualmente ultrapassado devido a diversos constrangimentos, apesar das suspensões de prazos procedimentais entretanto decretadas, nomeadamente em decorrência das circunstâncias da situação epidemiológica provocada pela Covid-19.

Desta forma, torna-se necessário dar continuidade ao procedimento de elaboração do PEARC, acompanhado pela comissão consultiva estabelecida no Despacho 10200/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2017, mantendo-se a entidade competente para a respetiva elaboração, bem como a finalidade e os objetivos estabelecidos no mesmo despacho, com as necessárias adaptações decorrentes de alterações legislativas ocorridas, salvaguardando-se os atos já praticados, em cumprimento do princípio da boa administração previsto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e no uso da competência que me foi delegada através da subalínea ii) da alínea f) do n.º 2 do Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, determina-se que:

1 - Seja dada prossecução ao procedimento de elaboração do Programa Especial das Albufeiras da Régua e Carrapatelo (PEARC), salvaguardando-se todos os atos já praticados.

2 - A conclusão do PEARC, incluindo a correspondente avaliação ambiental, deverá ocorrer no prazo de 15 meses a contar da publicação do presente despacho.

21 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.

317391384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5662187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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