Despacho 2231/2024, de 29 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
- Fonte: Diário da República n.º 43/2024, Série II de 2024-02-29
- Data: 2024-02-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina a prossecução do procedimento de elaboração do Programa Especial da Albufeira da Régua e Carrapatelo (PEARC).
A elaboração do Programa Especial das Albufeiras da Régua e Carrapatelo (PEARC) foi determinada pelo Despacho 10200/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2017, tendo estabelecido o prazo máximo de 15 meses contados a partir da data da adjudicação para a elaboração do PEARC, incluindo a correspondente avaliação ambiental.
Contudo, o prazo de conclusão para a elaboração do PEARC mostra-se atualmente ultrapassado devido a diversos constrangimentos, apesar das suspensões de prazos procedimentais entretanto decretadas, nomeadamente em decorrência das circunstâncias da situação epidemiológica provocada pela Covid-19.
Desta forma, torna-se necessário dar continuidade ao procedimento de elaboração do PEARC, acompanhado pela comissão consultiva estabelecida no Despacho 10200/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2017, mantendo-se a entidade competente para a respetiva elaboração, bem como a finalidade e os objetivos estabelecidos no mesmo despacho, com as necessárias adaptações decorrentes de alterações legislativas ocorridas, salvaguardando-se os atos já praticados, em cumprimento do princípio da boa administração previsto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e no uso da competência que me foi delegada através da subalínea ii) da alínea f) do n.º 2 do Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, determina-se que:
1 - Seja dada prossecução ao procedimento de elaboração do Programa Especial das Albufeiras da Régua e Carrapatelo (PEARC), salvaguardando-se todos os atos já praticados.
2 - A conclusão do PEARC, incluindo a correspondente avaliação ambiental, deverá ocorrer no prazo de 15 meses a contar da publicação do presente despacho.
21 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.
317391384
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5662187.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5662187/despacho-2231-2024-de-29-de-fevereiro