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Aviso 4520/2024, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a trabalhadora Sara Maria Gaspar Silva Oliveira

Texto do documento

Aviso 4520/2024

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a trabalhadora Sara Maria Gaspar Silva Oliveira.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Biblioteca Nacional de Portugal, aberto pelo Aviso 17586/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 177, de 12 de setembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, sujeito a período experimental com a trabalhadora Sara Maria Gaspar Silva Oliveira, com efeitos a 1 de fevereiro de 2024, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior e nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 dezembro.

15 de fevereiro de 2024. - A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.

317379186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5662153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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