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Aviso 4516/2024, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Concurso de admissão aos cursos de formação de sargentos (CFS) classes homónimas - 2024

Texto do documento

Aviso 4516/2024

Sumário: Concurso de admissão aos cursos de formação de sargentos (CFS) classes homónimas - 2024.

Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) Classes Homónimas - 2024

1 - Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março na redação atual, na Portaria 288/2019, de 3 de setembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 13/24, de 14 de fevereiro (Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos, doravante Regulamento do CFS), publicado na Ordem da Armada 1.ª série, n.º 8 de 14 de fevereiro de 2024, torna-se público que se encontra aberto durante 10 (dez) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado referente ao Plano de Aquisição de Pessoal 2024, para admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), para ingresso na categoria de sargentos da Marinha.

2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2024, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de sargentos, sendo que:

a) As vagas que vierem a ser aprovadas pelo referido despacho serão destinadas a um Contingente Geral (CG) e a um Contingente do Regulamento de Incentivos (CRI);

b) Concorrem ao CG todos os militares dos QP que satisfaçam as condições gerais de admissão;

c) Concorrem ao CRI todos os militares em Regime de Contrato (RC) e na situação de Reserva de Disponibilidade (RD) que satisfaçam as condições gerais de admissão e que estejam abrangidos pelo previsto no artigo 25.º do Regulamento de Incentivos (RI);

d) As vagas previstas para o CRI que não forem preenchidas transitam para o CG;

e) Assim que aprovadas as vagas efetivas e sobrantes, bem como a sua distribuição por classes e priorização, procede-se à sua publicação em ordem de pessoal da Marinha e ao envio para os candidatos.

f) O número de vagas previstas e a sua distribuição por classes e priorização podem estar sujeitas a alterações supervenientes;

3 - O CFS 2024/2026, integra os seguintes Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP):

a) Curso de Formação de Sargentos - Comunicações (C) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Comunicações;

b) Curso de Formação de Sargentos - Eletromecânicos (EM) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Eletromecânica;

c) Curso de Formação de Sargentos - Fuzileiros (FZ) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Fuzileiros;

d) Curso de Formação de Sargentos - Administrativos (Lad) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Secretariado e Gestão Administrativa;

e) Curso de Formação de Sargentos - Manobras (M) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Manobra;

f) Curso de Formação de Sargentos - Operações (OP) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Operações;

g) Curso de Formação de Sargentos - Técnicos de Armamento (TA) - integra CTSP - Tecnologias Militares Navais - Armamento;

h) Curso de Formação de Sargentos - Taifa (TFD/TFH/TFP) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Gestão de Cozinha e Restauração;

i) Curso de Formação de Sargentos - Mergulhadores (U) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Mergulho;

j) Curso de Formação de Sargentos - Condutores mecânicos de automóveis (V) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Condução e Mecânica de Automóveis.

4 - Constituem condições de admissão a concurso, na data-limite para a formalização das candidaturas, as constantes no Regulamento do CFS.

5 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

6 - Todos os candidatos no ativo devem verificar e comunicar eventuais discrepâncias da informação que consta na respetiva nota de assentamentos, disponível na Secretaria Virtual em https://secretariavirtual.marinha.pt/Paginas/homepage.aspx, até à data-limite para a formalização da candidatura. Os candidatos em RD podem solicitar a consulta do seu Processo Individual, remetendo pedido por correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt.

7 - As candidaturas devem formalizar-se durante o período de abertura do concurso, utilizando os seguintes procedimentos:

a) Candidatos na efetividade de serviço devem:

(1) Entregar na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão os seguintes documentos:

(a) Requerimento conforme modelo em Anexo A, devidamente datado;

(b) Registo Criminal emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura;

(2) Enviar a informação requerida no Anexo B, por correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt;

b) Às Unidades, Estabelecimentos e Organismos (U/E/O) compete enviar via correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt os seguintes documentos:

(1) Requerimento, conforme modelo em Anexo A, validado por carimbo ou selo branco;

(2) Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura.

c) Candidatos na efetividade de serviço e em missões atribuídas fora da área de Lisboa:

(1) Devem enviar os documentos, conforme modelos em Anexo A e Anexo B, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado, e Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura, via correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt;

(2) No caso de impossibilidade de envio via correio eletrónico, devem enviar os documentos conforme modelos em Anexo A e Anexo B por mensagem MMHS (NÃO CLASSIFICADO) para PESSOALMAR.

d) Candidatos em RD devem enviar o requerimento, conforme modelo em Anexo C, e Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura, preferencialmente por correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt, ou remetendo-os por correio postal para a seguinte morada:

Marinha

Direção de Pessoal

Repartição de Recrutamento e Seleção

Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

8 - Os candidatos da classe Manobras e Serviços (MS) devem manifestar a classe a integrar, Manobras (M) ou Condutores Mecânicos de Automóveis (V), podendo, em simultâneo, concorrer a ambas. Caso concorram a ambas as classes têm que manifestar a sua preferência de classe a integrar, em qualquer um dos modelos de requerimento que utilizem.

9 - O concurso compreende as seguintes fases e provas de seleção:

a) Fase de admissão: avaliação documental;

b) Fase de seleção e classificação:

(1) Avaliação do mérito;

(2) Avaliação da condição física;

(3) Avaliação curricular (ACu);

(4) Aferição de conhecimentos (AC);

(5) Avaliação psicológica;

(6) Avaliação da aptidão física e psíquica.

10 - Os eventos da fase de seleção e classificação podem não obedecer à sequência indicada na alínea b. do ponto anterior, por questões de ajustes de planeamento.

11 - Os vários momentos da fase documental e fase de seleção decorrem e são valorados nos termos do Regulamento do CFS.

12 - A eliminação/inaptidão numa das fases referidas no ponto n.º 9, ou em alguma das componentes da fase de seleção e classificação, implica a exclusão do candidato do concurso.

13 - Não é permitida a repetição de qualquer uma das fases e provas de seleção referidas no ponto n.º 9.

14 - Os candidatos são convocados para as diferentes fases e provas de seleção em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.

15 - A obtenção de resultado positivo nas análises toxicológicas realizadas no âmbito do processo individual de classificação (PIC) do concurso constitui motivo de exclusão.

16 - O ordenamento dos candidatos apurados é efetuado pelo júri do concurso e resulta do cálculo da Classificação Final (CF), arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PCF + AC + 2ACu)/4

em que:

CF - classificação final

PCF - Provas de Condição Física, de acordo com a classificação obtida pela aplicação das normas de classificação previstas no Apêndice 1 do Regulamento do CFS

AC - Aferição de Conhecimentos

ACu - Avaliação curricular

17 - Em caso de igualdade de classificação final são utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a seguinte ordem:

a) Maior graduação;

b) Maior antiguidade;

c) Mais tempo de serviço efetivo;

d) Maior idade.

18 - O júri de seleção do concurso é composto e funciona nos termos do Regulamento do CFS.

19 - Para efeitos de ordenamento e preenchimento de vagas a que alude a fórmula no ponto n.º 16, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de classificações ordenamento, na qual constam os candidatos admitidos, reservas e os candidatos excluídos, nas respetivas classes, ordenados por ordem decrescente de classificação, para o preenchimento das vagas para admissão ao CFS. Os candidatos em RD são notificados com o envio do anexo da ordem da DP para o endereço de correio eletrónico disponibilizado na formalização da candidatura.

20 - Para efeitos de planeamento, apresenta-se o seguinte calendário com os momentos mais importantes, ressalvando-se que este está sujeito a alterações supervenientes:

Fase documental - março 2024

Fase de seleção:

Aferição de Conhecimento - Prova de Aferição de Conhecimentos - abril e maio 2024

Avaliação Curricular - maio 2024

Avaliação da condição física - junho 2024

Avaliação Psicológica - julho 2024

Avaliação da aptidão física e psíquica - agosto 2024

Ordenamento - setembro 2024

21 - As condições de frequência e avaliação do CFS são definidas em normativo próprio da UPM.

22 - Para os candidatos em RD, durante a frequência do CFS não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP adquire-se com o ingresso no primeiro posto do respetivo quadro especial.

23 - Contatos para esclarecimentos adicionais:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 553/213 945 554

Correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt

ANEXO A

Modelo de Requerimento para Candidatos em Efetividade de Serviço

Exmo. Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

...(NII) ...(Posto) ...(Classe) ...(Nome Completo), atualmente a prestar serviço no(a) ..., requer ser admitido ao Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (Ano), conforme aviso ...

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)

ANEXO B

Modelo de e-mail para Candidatos em Efetividade de Serviço

...(NII) ... (Posto) ... (Classe) ... (Nome Completo), atualmente a prestar serviço no(a) ... venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos (Ano), conforme aviso ..., deu entrada na secretaria da minha Unidade em ... (data) com o registo de entrada n.º ... e que concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email...@..., e contactado através do número de telemóvel ...

ANEXO C

Modelo de Requerimento para Candidatos em Reserva de Disponibilidade

Exmo. Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

...(NII) ... (Posto) ... (Classe) ... (Nome Completo), atualmente na situação de reserva de disponibilidade, requer ser admitido ao Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (Ano), conforme aviso ... e concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email...@..., e contactado através do número de telemóvel...

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)

16 de fevereiro de 2024. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Carlos Manuel Fortunato Viegas Carvalho Afonso, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

317380587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5662143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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