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Edital 308-A/2024, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de Procedimento para Aquisição Pública de Habitação de Oeiras - Implementação de projetos no âmbito do investimento RE-C02-i01 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação

Texto do documento

Edital 308-A/2024

Sumário: Abertura de Procedimento para Aquisição Pública de Habitação de Oeiras - Implementação de projetos no âmbito do investimento RE-C02-i01 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.

Isaltino Afonso Morais, Licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras

Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 4, realizada em 20 de fevereiro de 2024, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 10 de janeiro de 2024, a abertura do procedimento para Aquisição Pública de Habitação | Oeiras - Implementação de projetos no âmbito do investimento RE-C02-i01 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - Aviso de Publicitação n.º 01/CO2-i01/2021-Componente 02-Habitação e que seguidamente se transcreve:

Procedimento Aberto para Aquisição Pública de Habitação | Oeiras - Implementação de projetos no âmbito do investimento RE-C02-i01 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - Aviso de Publicitação n.º 01/CO2-i01/2021-Componente 02-Habitação

Isaltino Morais, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, torna público, no âmbito da Estratégia Local de Habitação (ELH) de Oeiras, aprovada pela Assembleia Municipal em 26 de Julho de 2022,, e na sequência das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Oeiras, a intenção do Município de Oeiras adquirir até 350 (trezentos e cinquenta) frações em construção ou a construir que estejam concluídas até março de 2026, que reúnam as condições de habitabilidade adequadas, no âmbito do programa '1.º Direito', promovido através do Investimento RE-C02-i01 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência, a serem entregues a beneficiários que cumpram os requisitos definidos para o efeito, termos e condições melhor plasmados no Decreto-Lei 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação, na Portaria 230/2018, de 17 de agosto, na sua atual redação, no Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, na Portaria 138-C/2021, de 30 de junho e, bem assim, no Aviso de Publicitação n.º 01/C02-01/2021 - Componente 02 - Habitação - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, obrigatoriamente condicionado à aprovação de candidatura a financiamento, no âmbito do PRR, pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.).

Para adquirir as habitações supramencionadas, o Município de Oeiras pretende obter financiamento para realizar um investimento total máximo estimado de 110.000.000,00 (euro) (cento e dez milhões de euros),cujas componentes de comparticipação não reembolsável estão devidamente enquadrados no Acordo de Colaboração celebrado com o IHRU, I. P., no âmbito do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, destinando-se à aquisição de até 350 (trezentos e cinquenta) fogos em construção ou a construir em conformidade com o presente Edital.

As condições técnicas de apresentação de propostas à oferta pública de aquisição de habitações, encontram-se em anexo ao presente Edital, dele fazendo parte integrante, para os devidos e legais efeitos.

O presente Edital encontra-se disponível para consulta dos interessados no site do Município (www.oeiras.pt) no separador "Serviços | Habitação Municipal | Aquisição Pública de Habitação", e no Departamento de Habitação Municipal, devendo obrigatoriamente ser submetidas as propostas e os respetivos documentos anexos a cada candidatura, nesse mesmo site e separador, até às 17:00 horas do 30.º dia a contar da publicação do presente Edital no Diário da República, 2.ª série, podendo terminar antes do prazo, caso existam propostas adjudicadas e com promessas de aquisição até o número de frações e ou valor estimado de investimento deste procedimento aquisitivo.

Para constar se lavrou o presente edital que vai ser publicado nos locais de estilo, no sítio institucional do Município de Oeiras (www.oeiras.pt), e no Diário da República.

26 de fevereiro de 2024. - O Presidente, Isaltino Morais.

ANEXO AO EDITAL

I - Condições Gerais

O Município pretende adquirir frações de uso habitacional em construção ou a construir que sejam concluídas até março de 2026, no âmbito da implementação da Estratégia Local de Habitação do Município de Oeiras, em cumprimento do Aviso de Publicitação n.º 01/CO2-i01/2021 - Componente 02 - Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), até ao número máximo de 350 (trezentos e cinquenta) habitações, para tipologias de T0 a T4, em prédios totalmente dedicados a habitação pública municipal, desde que o valor global da aquisição não ultrapasse o valor autorizado para o procedimento.

As habitações propostas para aquisição pública deverão observar os limites mínimos e máximos de área bruta de habitação (A(índice bc habitação)) para as tipologias de T0, T1, T2, T3 e T4.

O preço de venda por m2 proposto não pode exceder o último valor, em euros, da mediana das vendas por m2 (de área bruta privativa - A(índice bc privativa)) de alojamentos familiares nos últimos 12 meses, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), à data da publicação do Edital.

As propostas serão analisadas por ordem de apresentação e admissão das mesmas, e desde que estejam em condições de serem apreciadas serão, pelo júri designado para o efeito, contabilizadas pelo número de frações e tipologias propostas, sendo apreciadas até estar preenchida a situação que primeiramente ocorrer: (i) atingir o número de fogos do procedimento; (ii) o prazo máximo de apresentação de candidaturas a financiamento junto do IRHU, I. P. (presentemente até 31 de março de 2024).; ou (iii) atingir o valor total estimado do investimento em candidaturas submetidas a financiamento não reembolsável junto do IHRU, I. P.

Tendo em conta a composição das famílias que apresentaram uma situação de carência ao concelho, a percentagem de habitações T2 e T3 em relação ao total de habitações da proposta tem de ser superior a 70 % e as habitações T2 têm de corresponder pelo menos a 50 % daquele total de 70 %, sob pena de não admissão da proposta.

II - Condições dos imóveis a serem adquiridos

O Município manifesta intenção em adquirir frações habitacionais em qualquer área territorial do concelho de Oeiras.

As habitações devem observar as condições gerais do ponto antecedente, os limites mínimos e máximos de área bruta de construção por tipologia estabelecidos no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU, Decreto-Lei 38.382 de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual), e não exceder os limites máximos de área bruta de habitação fixados na Portaria 65/2019, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, relativa a Habitação a Custos Controlados.

Os fogos a adquirir deverão ser construídos em conformidade com o conceito de habitação adequada plasmado na alínea i) do artigo 4.º do diploma que estabelece o Programa 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação (Decreto-Lei 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação), correspondendo, assim, a fogos destinados à habitação, de acordo com as alíneas k) e l) do mesmo artigo, aptos a fornecer condignamente as necessidades habitacionais dos beneficiários tidos como elegíveis ao abrigo do Programa 1.º Direito, considerando, designadamente, a composição do imóvel, a sua tipologia, bem como as suas condições de habitabilidade e segurança.

As frações a adquirir deverão constituir a totalidade do edifício de habitação coletiva, sob pena de exclusão da candidatura, e deverão ser construídas de acordo com as boas regras de construção, devendo o processo construtivo ser idóneo e assegurar o bom desempenho das habitações, o seu conforto térmico e ambiental.

Para efeitos do presente programa, consideram-se habitações novas aquelas que preencham cumulativamente as seguintes condições:

a) Estejam tituladas por autorização de utilização, ou equivalente nos termos do Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro;

b) Não tenham sido objeto de primeira transmissão, entre vivos ou mortis causa;

c) Não tenham sido objeto de qualquer tipo de utilização;

d) Se encontrem desocupadas;

e) Se encontrem livres de ónus ou encargos, com exceção de eventual hipoteca que tenha garantido a aquisição do bem, a qual deve encontrar-se cancelada no momento da transmissão do direito de propriedade a favor do Município de Oeiras;

f) Não tenham vícios, defeitos ou anomalias aparentes.

Para efeitos do presente procedimento de aquisição, as habitações - em construção ou a construir - devem localizar-se em lotes constituídos por via de operação de loteamento aprovada pelo Município, ou em parcelas de terreno constituídas nos termos da legislação aplicável.

São excluídas as propostas de prédios e fogos habitacionais que, embora identificados como lotes nalguns documentos (v.g. registo predial, matriz), tenham sido criados por outra via que não por efeito de operação de loteamento aprovada pelo Município de Oeiras, assim como as parcelas de terreno que tenham resultado de operações de divisão e fracionamento que não sejam passíveis de atribuição de capacidade edificativa autónoma, como seja através de usucapião incidente sobre parte de prédio ou de fracionamento para fins agrícolas.

As frações habitacionais devem ser construídas de acordo com as legis artis, devendo o processo construtivo ser idóneo a assegurar o bom desempenho das habitações, o seu conforto térmico e ambiental e cumprir ainda o previsto no Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual.

Do ponto de vista energético, as frações habitacionais propostas deverão ser construídos de maneira a cumprir os Requisitos de Eficiência Energética e de Necessidades de Energia Primária, nZEB+20 %, constante do Anexo I do Aviso de Publicitação n.º 01/C02-01/2021 - Componente 02 - Habitação - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.

As frações habitacionais a edificar no âmbito da presente oferta pública de aquisição estão sujeitas a controlo prévio nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e devem respeitar todas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Os procedimentos de controlo prévio que venham a ser apresentados no seguimento do presente procedimento podem ser isentos de taxas urbanísticas, nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

As frações construídas ao abrigo deste procedimento que cumpram os requisitos da Portaria 65/2019, de 19 de fevereiro, na sua atual redação, são passíveis de certificação pelo IHRU, I. P., para efeitos de aplicação da verba 2.18 do Código do IVA. Essa certificação carece de solicitação ao IHRU, I. P. pelo respetivo promotor, para efeitos de verificação do cumprimento dos requisitos de projeto e preços de venda.

O presente procedimento visa exclusivamente a realização de contrato de compra e venda por cada habitação - em construção ou a construir -, com prévia celebração de contrato promessa de compra e venda, cuja minuta tipo se junta como Anexo III e cujo conteúdo pode vir a ser ajustado em função do tipo de habitação em causa. O referido contrato promessa de compra e venda incidirá sobre bem futuro, quando a habitação em construção ou a construir ainda não se encontre edificada e em condições legais de ser transacionada, sempre condicionado à aprovação de candidatura a financiamento, no âmbito do PRR, pelo IHRU, I. P.

III - Preço máximo de aquisição

Para efeitos da determinação do preço a pagar pela aquisição das frações propostas, o Município considerará o valor máximo de investimento correspondente ao último valor, em euros, da mediana das vendas por m2 (de área bruta privativa) de alojamentos familiares nos últimos 12 meses, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), à data da publicação do presente Edital.

A área a considerar no preço a pagar resultará do somatório das áreas brutas privativas de cada habitação integrante da proposta, devendo o custo das restantes áreas e de eventuais infraestruturas de acesso e suporte necessárias ser diluídas no preço por m2 de área bruta privativa.

O Município pagará o resultado do produto do preço por m2 de áreas bruta privativa apresentado pelo proponente (nos termos do Anexo I) multiplicado pelo somatório das áreas brutas privativas de cada habitação integrante da proposta, sempre condicionado à aprovação prévia pelo IHRU da respetiva candidatura a financiamento pelo PRR e disponibilização das respetivas verbas.

IV - Informações financeiras e valor máximo de investimento

Para aquisição das frações identificadas no ponto I. supra, estima-se que o Município de Oeiras realizará um investimento total máximo de 110.000.000,00 (euro) (cento e dez milhões de euros), cujas componentes de comparticipação não reembolsável estão devidamente enquadrados no Acordo de Colaboração celebrado entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. e o Município de Oeiras, nos termos da Estratégia Local de Habitação de Oeiras, aprovada pela Assembleia Municipal, por deliberações datada de 20 de Fevereiro de 2024.

As propostas adjudicadas, e a celebração dos correspondentes contratos-promessa de compra e venda, são sob reserva e condicionadas à aprovação de candidatura a financiamento, no âmbito do PRR, pelo IHRU, I. P.

V - Requisitos subjetivos das propostas

Podem apresentar propostas de venda de habitações novas (em construção ou a construir) desde 1 (um) prédio de habitação coletiva até ao número máximo de 350 (trezentas e cinquenta) habitações, as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou de direito privado, que sejam proprietárias plenas de lotes ou parcelas de terreno localizadas nas áreas geográficas do concelho de Oeiras, nas quais os fogos se encontrem em construção ou onde pretendam construir, bem como aqueles que sejam promitentes compradores de lotes ou parcelas de terreno localizadas no concelho desde que tenham a posse do bem e o contrato promessa de compra e venda seja dotado de eficácia real - nas quais as habitações se encontrem em construção ou onde pretendam construir.

Durante o prazo de apresentação de propostas, os concorrentes podem alterar as mesmas contando-se o momento da sua apresentação, a data da alteração da proposta.

A par do cumprimento das condições previstas no número anterior, os proponentes têm ainda que assegurar que o bem é passível de ser transmitido onerosamente ao Município no momento da conclusão da construção, sendo ainda condicionado à possibilidade de submissão de candidatura a financiamento não reembolsável pelo PRR, sua aprovação pelo IHRU, I. P., sob pena de não se poder celebrar o contrato definitivo de compra e venda.

VI - Formalização das propostas

A apresentação das propostas realiza-se mediante o preenchimento do formulário disponibilizado no sítio institucional da Câmara Municipal de Oeiras (www.oeiras.pt), no separador "Serviços | Habitação Municipal | Aquisição Pública de Habitação".

Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente procedimento de aquisição pública de habitação são efetuados por correio eletrónico (aph@oeiras.pt) ou nas instalações do Departamento de Habitação Municipal.

Juntamente com o formulário devem ser remetidos no momento de submissão da proposta, como partes integrantes da mesma, os seguintes elementos:

a) Declaração de inexistência de conflitos de interesses de acordo com o modelo do Anexo II;

b) Certidão de registo predial atualizada

c) Caderneta predial urbana atualizada;

d) No caso de não ser titular do direito de propriedade sobre o prédio, o contrato promessa de compra e venda que lhe confira a legitimidade para a apresentação da candidatura, nos termos previstos no presente Edital;

e) Plantas síntese do loteamento (quando aplicável);

f) Plantas de implantação de edifícios;

g) Informação Prévia Favorável, nos termos do artigo 14.º, n.º 1 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, ou outro instrumento que confira validade equivalente à operação urbanística a desenvolver, ou, em alternativa, termo de responsabilidade nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação subscrito por técnico projetista habilitado que ateste que a operação urbanística e obras a realizar de acordo com as áreas e demais elementos expressos no Anexo I do formulário de candidatura, observam todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente o Regime Jurídico da Habitação a Custos Controlados; o Regulamento do Plano Diretor Municipal; e o Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras;

h) Memória descritiva das soluções a implementar, designadamente e de forma expressa os seguintes elementos:

a) Quadro de áreas de cada um dos edifícios a desenvolver com Indicação de Área Bruta de Construção Acima do Solo, Área Bruta de Construção Abaixo do Solo, Área Bruta Privativa e Área Bruta Dependente, Área Bruta de Espaços Comuns, Área Bruta de Habitação e Área Bruta de Partes Acessórias;

b) Número de frações habitacionais disponibilizadas para o mercado e respetivas tipologias, com indicação de área bruta privativa e área bruta de habitação para cada tipologia, número de lugares de estacionamento, de arrumo individual afetos às habitações, entendidos como Partes Acessórias, e área bruta de Partes Acessórias;

c) Certificação de sustentabilidade a obter após a construção, bem como a adoção de outras medidas construtivas que promovam a sustentabilidade da edificação;

d) Plano de manutenção dos edifícios para horizonte temporal de 20 anos com estimativa de custos de manutenção com detalhe por rubricas;

e) Prazo de execução da obra.

i) Proposta de preço tendo por referência o investimento por m2 de área bruta privativa;

j) RCBE e certidão comercial permanente, se aplicável;

k) Declaração comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

A prestação de falsas declarações determina a exclusão das propostas nas quais aquelas se incluam, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes para efeitos de procedimento criminal.

VII - Prazo para a apresentação e validade das propostas

O prazo para apresentação de propostas é aberto e termina às 17:00 horas do 30.º dia a contar da data de envio para publicitação do presente Edital no Diário da República, 2.ª série, sendo apreciadas por ordem de submissão e admissão das mesmas. O procedimento poderá terminar antes do término do respetivo prazo de apresentação de propostas, caso sejam apresentadas, no decurso do procedimento, propostas admitidas e objeto de intenção de adjudicação ou já com candidatura a financiamento submetida no IHRU, I. P., que atinja o número máximo de frações pretendidas adquirir ou o valor total estimado de investimento neste procedimento, sendo encerrado o período de apresentação de propostas, com publicação de aviso no separador respetivo do sítio institucional da Câmara Municipal de Oeiras (www.oeiras.pt).

O prazo para a manutenção das propostas é de cento e oitenta dias.

VIII - Análise das propostas

O Município, através do júri designado para o efeito pelo Presidente de Câmara, procederá à abertura e análise das propostas, à medida que cada proposta seja apresentada, se necessário, até ter o número correspondente de frações habitacionais ou o valor total estimado de investimento a financiamento pelo PRR, em candidaturas ao IHRU, I. P. ou, no limite, até termo do prazo de apresentação de propostas.

O Júri do Procedimento será constituído pelos seguintes elementos:

a) Presidente: Arquiteta Patrícia Gonçalves Costa (Diretora DHM);

b) 1.º Vogal: Arquiteta Lucina Carvalho (DHM);

c) 2.º Vogal: Dr. Rui Rodrigues Reis (DHM);

d) 1.º Suplente: Eng.º João Leão (DHM); e

e) 2.º Suplente: Dr. José Bagulho (DCP)

Nas faltas e impedimentos dos elementos do Júri do procedimento, estes serão substituídos pelos elementos que lhe seguem. O Presidente do Júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo.

À medida de cada proposta submetida, o Júri procederá à análise da validade da mesma, designadamente, no que se refere ao cumprimento dos requisitos gerais, das normas construtivas e da admissibilidade construtiva do imóvel, para efeitos de admissão ou exclusão de propostas.

O Júri pode solicitar aos concorrentes quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos, tendo em vista garantir uma análise completa da proposta apresentada.

A não apresentação pelo concorrente, no prazo fixado pelo Júri, dos esclarecimentos, informações ou documentos solicitados, determina exclusão da proposta.

Numa primeira fase o Júri efetuará a análise de admissibilidade das propostas, propondo a exclusão das que:

a) Não apresentem a proposta através do preenchimento da minuta constante do Anexo I;

b) Proponham um número de habitações novas - em construção ou a construir -, superior ao previsto no Edital;

c) Apresentem proposta assente em habitações em um ou mais prédios não dedicados exclusivamente ao efeito da presente aquisição pública de habitação.

d) Proponham um prazo de entrega das habitações que ultrapasse a data indicada no Edital;

e) Não apresentem situação contributiva e tributária regularizada do concorrente;

f) Seja impossível a sua avaliação em virtude da falta ou da ilegibilidade de algum dos documentos exigíveis nos termos do presente documento;

g) Apresentem terrenos ou habitações oneradas com consequente limitação ao direito de propriedade, com exceção de hipoteca para garantia da aquisição do bem;

h) Incumpram qualquer uma das disposições do presente programa;

i) Apresentem evidências da prestação de falsas declarações ou de falsificação de documentos apresentados ou revelem a existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações suscetíveis de falsear as regras da concorrência.

Os candidatos com propostas excluídas serão notificados nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, para efeitos de audiência prévia escrita, pelo prazo máximo de 10 dias, com a menção expressa de que o procedimento não se suspenderá nem condiciona a apresentação de outra proposta, desde que esteja de acordo com as condições gerais e os requisitos aplicáveis neste procedimento.

Na segunda fase serão avaliadas somente propostas não excluídas, segundo o critério de adjudicação e modalidade monofator (100 % Preço), seguindo a sua ordem de apresentação e de forma individual para efeitos de adjudicação ao número de frações a adquirir e valor total de investimento a financiamento ainda disponível, para apresentação de candidatura a financiamento junto do IHRU, I. P.

À medida que cada candidatura a financiamento seja submetida pelo Município no IHRU, I. P., será tornado público, através do sítio de internet www.oeiras.pt, no separador "Serviços | Habitação Municipal | Aquisição Pública de Habitação", atualizado semanalmente com o número de frações habitacionais ainda disponíveis para eventual aquisição pública neste processo, bem como o valor total de investimento ainda em aberto para candidatura ao mesmo fim no IHRU, I. P..

Findo o prazo para a apresentação de candidaturas e de análise das propostas admitidas, o Júri do Procedimento elaborará um relatório fundamentado, contendo o desenvolvimento do procedimento e indicação das propostas excluídas e admitidas, bem como as adjudicadas e submetidas a candidatura a financiamento junto do IRHU, I. P., dentro dos limites do presente procedimento.

O relatório do júri será submetido à aprovação da entidade competente para a decisão de contratar, e notificado a todos os interessados, nos termos e para efeitos dos artigos 121.º e 122.º do CPA.

IX - Reserva de não adjudicação e Programa 1.º Direito

O(s) contrato(s) que se pretende(m) celebrar estão enquadrados no âmbito da implementação da Estratégia Local de Habitação do Município de Oeiras (ELH), com recurso a fundos comunitários ou outras receitas consignadas, através do Programa 1.º Direito/PRR.

O Município reserva-se o direito de não proceder à adjudicação da(s) proposta(s) selecionada(s) em condições fundamentadas, designadamente no caso de não se concretizar(em) o(s) respetivo(s) contrato(s) de comparticipação reportados ao Acordo de Colaboração celebrado entre o Município de Oeiras e o IHRU, I. P.

O Município assume a decisão de celebrar os contratos de compra e venda em função das disponibilidades financeiras alocadas ao Programa, não ficando obrigado à celebração de um número mínimo ou máximo de contratos, mas sim os que tenha por necessários, tendo por base a seleção e adjudicação feita.

X - Outorga do contrato

No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da comunicação da decisão de adjudicação sobre o presente procedimento, relativamente a cada proposta adjudicada e para submeter candidatura a financiamento pelo PRR, será celebrado contrato promessa de compra e venda (CPCV) o qual incidirá sobre bem futuro, de fração nova em construção ou a construir ainda não se encontre edificada e em condições legais de ser transacionado.

Ao(s) CPCV(s) de bem presente(s) ou futuro(s), poderá ser atribuída eficácia real, cujos encargos emolumentares e registais serão suportados pelo Município de Oeiras.

O conteúdo do(s) CPCV(s) terá por base a proposta aceite, em tudo o que não contrarie o presente Edital, fixando-se, desde já, a minuta contratual em anexo integrante do presente programa (Anexo III).

No momento da celebração do CPCV, o Município efetuará, a título de sinal e adiantamento, um pagamento simbólico de sinal no montante de 1.000,00 (mil euros);

O valor de aquisição de cada habitação corresponderá ao produto do preço por m2 de área bruta privativa proposto pelo concorrente, multiplicado pela área bruta privativa do mesmo, sem prejuízo do previsto no ponto seguinte.

A decisão de aquisição caduca por facto imputável ao promitente vendedor, se este não comparecer no dia, hora e local fixados para a outorga do(s) CPCV(s).

Nos casos previstos no número anterior, o Município libertará o número de frações e verba de potencial investimento para eventual aquisição de outra(s) proposta(s).

Fazem parte integrante do presente documento todos os Anexos juntos (Anexos I, II e III).

ANEXO I

Quadro de áreas a construir/em construção

[a que se refere o Edital deste Procedimento]

Nr.Identificação por Lote/
Bloco/Piso/Fogo(1)
Tipologia(2)Área Bruta
Privativa(3)
[m2]
Quota-parte
de Área Bruta
Espaços Comuns (4)
[m2]
Área Bruta
de Habitação (4)
[m2]
Cumpre Requisito
nZEB+20 %(5)
[m2]
Parte
Acessória
PA afeta(6)
Área bruta PA (7)
[m2]
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
...


___

(1) Identificação do Bloco/Edifício a que pertence a fração: Ex: L1-A-01 para Lote 1, Bloco A, Apartamento 01, etc.

(2) Identificar T0, T1, T2, T3 ou T4.

(3) Área bruta privativa: a superfície total, em m2, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração. As áreas a considerar no preço a pagar serão as áreas brutas privativas da fração, devendo o custo das restantes áreas e de eventuais infraestruturas de acesso e suporte necessárias ser diluídos no preço por m2 de área bruta privativa.

(4) Área bruta de Habitação (área bruta privativa + quota parte de área bruta espaços comuns) segundo Portaria 65/2019 de 19 de fevereiro na atual redação

(5) Indicar expressamente (sim/não) o cumprimento dos requisitos de Eficiência Energética e de Necessidades de Energia Primária | nZEB+20 %;

(6) Indicar expressamente «arrumo» ou «lugar de estacionamento» afeto à respetiva habitação. Duplicar

(7) Área bruta de Parte Acessória segundo Portaria 65/2019 de 19 de fevereiro na atual redação

ANEXO II

[a que se refere a alínea a) do ponto VI. do Anexo ao Edital]

Declaração(1)

___, na qualidade de representante legal da entidade(2) ___, com o NIF(3)___, declara não se encontrar abrangido pela previsão do n.º 3 do artigo 69.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não existindo, assim, qualquer causa de impedimento à sua contratação.

Mais declara, sob compromisso de honra, que a entidade representada não se encontra impedida de participar no presente procedimento, não existindo, ainda, qualquer fator de impedimento à sua contratação, por força de entidades especialmente relacionadas consigo que pudessem estar impedidas de serem convidadas no mesmo procedimento pela entidade adjudicante.

___(4)

(1) Esta declaração deverá ser redigida em papel timbrado da entidade, no caso de pessoa coletiva

(2) Caso se trate de pessoa coletiva

(3) NIF da entidade representada

(4) Assinatura do representante legal

ANEXO III

Minuta contratual

[a que se refere o Anexo ao Edital]

Contrato de Promessa de Compra e Venda de Bem Futuro

Entre:

___, Sociedade ___ (por Quotas ou Anónima) com sede na ___, concelho de ___, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ___, com o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva ___, neste ato representada pelos ___ (gerentes/administradores), ___, ___ (estado Civil), portador do cartão de cidadão número ___, válido até ___, emitido pela República Portuguesa, contribuinte fiscal número ___, residente na ___ e ___, ___ (estado Civil), portador do cartão de cidadão número ___, válido até ___, emitido pela República Portuguesa, contribuinte fiscal número ___, residente na ___, e adiante designada como Primeira outorgante;

E

Município de Oeiras, pessoa coletiva de direito público n.º 500.745.943, com sede no Largo Marquês de Pombal, em Oeiras, neste ato representada por ___, na qualidade de ___, portador do cartão de cidadão número ___, válido até ___, emitido pela República Portuguesa, contribuinte fiscal número ___, residente na ___ e adiante designado Segundo outorgante.

Considerando que: ---

a) O Segundo Outorgante lançou um procedimento de Aquisição Pública de Imóveis para Habitação no âmbito da implementação da Estratégia Local de Habitação, previamente aprovada por deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Oeiras, que se junta em anexo e que faz parte integrante do presente contrato promessa.

b) No âmbito daquele procedimento de Aquisição Pública o Primeiro Outorgante apresentou a sua proposta e em ___ foi notificado da respetiva aprovação.

c) A Primeira Outorgante, na qualidade em que outorga, é dona e legítima possuidora do direito de propriedade sobre o prédio urbano sito na ___, lote ___, ___, descrito na Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob a descrição número ___ da freguesia de ___, concelho de Oeiras, composto por parcela de terreno para construção urbana, e inscrito atualmente na matriz predial urbana sob o artigo ___ da freguesia de ___, concelho de Oeiras.

d) Que sobre o referido lote de terreno encontra-se em fase de construção uma Edificação, aprovada pelo Segundo Outorgante, no âmbito do Processo de Obras com o número ___, que se junta ao presente Contrato e dele faz parte integrante (ou, que sobre o referido lote/parcela de terreno foi apresentado processo urbanístico junto da Câmara Municipal de Oeiras, para a construção de ___).

e) Que a referida edificação irá ser construída e constituída em regime de propriedade horizontal.

f) Que o Segundo Outorgante, previamente à assinatura do presente contrato, tomou conhecimento da proposta de construção, pretendendo adquirir a futura fração autónoma designada pela futura letra "___", composta por ___ divisões assoalhadas, correspondente ao ___ andar ___, com um lugar de garagem na cave identificada pelo número ___ (retirar se não aplicável), conforme proposta apresentada na Oferta Pública de Aquisição que se anexa e passa a fazer parte integrante do contrato.

g) Que para a fração supramencionada ainda não foi emitido o Certificado de Desempenho Energético.

h) Cumpre, nos termos do ponto 9.1 do programa de procedimento da Oferta Pública de Aquisição de Imóveis para Habitação, celebrar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da comunicação da decisão, o contrato promessa de compra e venda, o que pelo presente se faz.

---

É, nestes termos, livre e de boa fé, e em consonância com o previsto no Edital ___ de abertura do presente procedimento de Aquisição Pública de Habitação apresentado pelo Município de Oeiras no âmbito da implementação da Estratégia Local de Habitação, aprovado por deliberação da câmara municipal de ___, celebrado o presente contrato de promessa de compra e venda, que se rege pelo disposto nos termos e condições constantes das cláusulas seguintes, bem como pelo constante no referido Programa de Procedimento da Oferta Pública de Aquisição de Imóveis para Habitação apresentado pelo Município de Oeiras no âmbito da implementação da Estratégia Local de Habitação:

Cláusula Primeira

A Primeira Outorgantes é legítima possuidora e proprietária da futura fração autónoma designada pela letra "___", composta por ___ divisões assoalhadas, correspondente ao ___ andar ___, com um lugar de garagem na cave identificada pelo número ___ (adaptar consoante o caso), do prédio urbano, sito na ___, descrito na Conservatória do Registo Predial de Oeiras, Freguesia de ___, sob o ___, com aquisição registada a seu favor pela AP. ___ de ___, inscrito na matriz predial urbana sob o n.º ___, da mencionada freguesia ___, com o Processo de Obras ___ com o número ___, emitido pelo Segundo Outorgante.

Cláusula Segunda

Pelo presente contrato a Primeira Outorgante promete vender ao Segundo Outorgante e este promete comprar-lhe, a aludida futura fração autónoma, livre de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades, na data da celebração da escritura de compra e venda, pelo preço de ___(euro) (___ mil euros).

Cláusula Terceira

1 - Como sinal e princípio de pagamento, o Segunda Outorgante entrega, no presente ato, à Primeira Outorgante o montante de ___,00(euro) (___ mil euros), o qual será paga por transferência bancária para a conta cujo IBAN a Primeira Outorgante indicar e do qual dá a respetiva quitação com a receção dos valores na conta bancária, sendo o remanescente do preço, no valor de ___(euro) (___ mil euros), pago no ato da outorga da escritura de compra e venda por meio de cheque.

2 - O preço do presente contrato de promessa inclui a entrega do imóvel com conclusão de obras e pronto a habitar titulado pela devida autorização de utilização.

3 - A entrega e o apossamento do imóvel pela Segunda Outorgante ocorrerá na data da celebração da respetiva escritura pública de compra e venda.

Cláusula Quarta

1 - O contrato prometido será realizado no prazo máximo de sessenta dias a contar da data da inscrição no registo predial dos seguintes atos: conclusão da construção, da respetiva autorização de utilização e da constituição da propriedade horizontal.

2 - O Segunda Outorgante notificará o Primeiro Outorgante da data e local para a realização da Escritura Pública de Compra e Venda por meio de carta registada expedido com a antecedência mínima de vinte dias para a sede desta.

3 - Para os efeitos previstos no n.º 1 supra a Primeira Outorgante assume o compromisso de comunicar ao Segundo Outorgante, de forma imediata, a data em que foi concluso o registo predial acima mencionado, através de correio registado.

4 - A Primeira Outorgante obriga-se a diligenciar pela obtenção de toda a documentação relativa ao imóvel necessária à instrução da escritura de compra e venda.

Cláusula Quinta

1 - A resolução do presente contrato promessa por iniciativa da Primeira Outorgante pode suceder em caso de incumprimento definitivo, pelo Segundo Outorgante, de qualquer obrigação que lhe seja incumbida nos termos do programa de procedimento, o que determina que a Primeira Outorgante faça seu o sinal pago

2 - A resolução do presente contrato promessa por iniciativa do Município ocorre nos termos do programa de procedimento e como tal, nas seguintes situações:

a) Se, durante o processo construtivo, se verificar uma discrepância entre o teor do projeto de construção aprovado e o edificado;

b) Se o promitente vendedor não entregar os fogos previstos na cláusula primeira do presente contrato promessa no prazo e condições previstas no edital do procedimento;

3 - A verificação de qualquer das circunstâncias referidas no número anterior determina a imediata e legítima resolução do presente contrato promessa e a consequente obrigação de a Primeira Outorgante pagar ao Segundo Outorgante o valor do sinal em dobro, após a verificação do incumprimento definitivo.

4 - A resolução acima referida deverá ser efetuada mediante carta registada com aviso de receção dirigida para as moradas constantes da identificação das partes, sem necessidade de qualquer outra interpelação.

Cláusula Sexta

1 - As despesas emergentes do contrato prometido, nomeadamente o pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, Imposto de Selo, emolumentos notariais e emolumentos de registo, serão da responsabilidade do Segundo Outorgante, sendo da responsabilidade da Primeira Outorgante a obtenção do certificado energético.

Cláusula Sétima

1 - A Primeira Outorgante declara e garante, em especial, que tem a posse plena e pacífica do imóvel e que é a sua única e exclusiva proprietária; que estão pagas todas as licenças, autorizações, alvarás, contribuições, taxas e impostos, seja qual for a sua natureza, relativos ao imóvel e que sejam devidos até à data da outorga da escritura pública de compra e venda; que desconhece, até à presente data, da existência de quaisquer factos, nomeadamente servidões, ónus ou encargos que devessem constar da certidão de registo predial e/ou da caderneta predial e que das mesmas não constem.

2 - As Partes declaram e reconhecem que as declarações e garantias constantes do número anterior são essenciais para formar a vontade de contratar do Segundo Outorgante, pelo que, se for constatado que alguma destas declarações e garantias não se verifica, a Primeira Outorgante deve providenciar pela resolução dessa situação até à data da outorga do contrato definitivo, sob a cominação de entrar em situação de incumprimento do presente contrato promessa.

Cláusula Oitava

1 - Quaisquer comunicações escritas feitas ao abrigo do presente Contrato devem ter-se por válidas e eficazmente efetuadas se tiverem sido efetuadas para as moradas constantes da identificação das partes, salvo se a parte o tiver alterado e disso tiver informado a outra parte, nos termos desta Cláusula, com a antecedência não inferior a 10 dias.

2 - As partes obrigam-se a comunicar qualquer alteração da sua sede aos demais, sob pena das comunicações para aí efetuadas e não recebidas se considerarem feitas.

Cláusula Nona

1 - Este contrato promessa traduz e constitui o integral acordo celebrado entre as partes, só podendo ser modificado por documento escrito e assinado por ambas, junto a este contrato como seu aditamento.

2 - Este contrato promessa tem como parte integrante o programa de procedimento de oferta pública de aquisição de imóveis para habitação lançada pelo Segundo Outorgante, devendo obedecer a todas as cláusulas ali constantes.

Cláusula Décima

1 - O presente contrato Promessa de Compra e Venda é exclusivamente regulado pela Lei Portuguesa;

2 - Para dirimir qualquer litígio entre as partes emergente da interpretação, execução ou integração do presente contrato, será competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da Comarca de Lisboa Oeste - Oeiras.

Declaram as partes estar de acordo com as cláusulas deste Contrato Promessa de Compra e Venda, assinado em duplicado na data de ___ de ___ de 2024.

A Primeira Outorgante:

O Segundo Outorgante:

317405631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5661631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-06-04 - Decreto-Lei 37/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-06-30 - Portaria 138-C/2021 - Infraestruturas e Habitação

    Define o modelo e os elementos complementares a que devem obedecer as candidaturas, para financiar o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário

  • Tem documento Em vigor 2024-01-08 - Decreto-Lei 10/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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