A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2198/2024, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Renovação da comissão de serviço do superintendente Fernando José Gomes Madeira Henriques de Almeida para o exercício do cargo de comandante do Comando Distrital de Polícia de Braga, da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 2198/2024

Sumário: Renovação da comissão de serviço do superintendente Fernando José Gomes Madeira Henriques de Almeida para o exercício do cargo de comandante do Comando Distrital de Polícia de Braga, da Polícia de Segurança Pública.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, aprovada pela Lei 53/2007, de 31 de agosto, do n.º 1 do artigo 62.º e do artigo 79.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, todos na sua redação atual, na sequência de proposta do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, renovo, pelo período de três anos, a comissão de serviço do superintendente (M/100050) Fernando José Gomes Madeira Henriques de Almeida para o exercício do cargo de comandante do Comando Distrital de Polícia de Braga, com efeitos a 14 de janeiro de 2024.

19 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

317382709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5660660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda