Despacho 2179/2024
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia nos diretores do Núcleo de Apoio Técnico às Instalações e Edificado e do Núcleo de Apoio Técnico aos Estabelecimentos Integrados.
1 - No uso dos poderes que me foram subdelegados pela Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino Rosa da Silva, através do Despacho 11273/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro de 2022, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com poderes de subdelegação, e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os seguintes poderes, nos Diretores dos Núcleo de Apoio Técnico às Instalações e Edificado (NATIE) e Núcleo de Apoio Técnico aos Estabelecimento Integrados (NATEIn), respetivamente os licenciados Carlos Alberto Andrade Dias e Ricardo António Belo Dias:
1.1 - Dirigir o respetivo Núcleo;
1.2 - Apoiar tecnicamente todos os serviços do ISS, I. P.;
1.3 - Praticar os atos necessários ao acompanhamento e emissão dos pareceres previstos nas alíneas g) a i) do n.º 2 do artigo 16.º-D dos Estatutos do ISS, I. P., na sua versão atual;
1.4 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção;
1.5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego nos mesmos dirigentes, ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condicionalismos descritos, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para:
2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção do respetivo Núcleo;
2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.3 - Despachar os pedidos de crédito de horário;
2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores afetos ao respetivo Núcleo;
2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
2.7 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento do serviço;
2.8 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.9 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
2.10 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.
6 de fevereiro de 2024. - A Diretora da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia, Magda Tavares.
317350924
Despacho 2179/2024, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 41/2024, Série II de 2024-02-27
- Data: 2024-02-27
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências da diretora da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia nos diretores do Núcleo de Apoio Técnico às Instalações e Edificado e do Núcleo de Apoio Técnico aos Estabelecimentos Integrados
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