Despacho 11273/2022, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 182/2022, Série II de 2022-09-20
- Data: 2022-09-20
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências da vogal do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na diretora da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia
Texto do documento
Despacho 11273/2022
Sumário: Subdelegação de competências da vogal do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na diretora da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia.
No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação 1028/2020, de 24 setembro de 2020, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 16 de outubro de 2020, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Magda Alexandra Marques Tavares, Diretora da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia (UTAE), os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 16.ºD dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, com exceção das competências que digam respeito aos equipamentos e respostas sociais, designadamente:
1 - Dirigir a respetiva unidade orgânica encarregada de prosseguir as atribuições previstas no artigo 16.º-D dos Estatutos do ISS I. P., despachando e decidindo todos os processos e assuntos relacionados com as competências adstritas às respetivas áreas de atuação, emitindo as instruções que entender por necessárias e convenientes à boa consecução dos seus objetivos e elaborando propostas de orientações técnicas para a aplicação de normativos, procedimentos e circuitos administrativos, bem como de manuais, guiões técnicos e de outros documentos que visem a modernização administrativa do sistema no âmbito funcional específico em causa;
2 - Apoiar tecnicamente todos os serviços do ISS, I. P.;
3 - Praticar os atos necessários ao acompanhamento e emissão dos pareceres previstos nas alíneas g) a i) do n.º 2 do artigo 16.º- D dos Estatutos do ISS I. P.;
4 - Designar o diretor de fiscalização, o coordenador de higiene e segurança, bem como aprovar o plano de segurança e saúde em obra;
5 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção;
6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.
7 - Autorizar a realização de despesas urgentes e inadiáveis de montante não superior a (euro)500 para assegurar o normal funcionamento dos serviços do ISS, I. P. sob sua responsabilidade.
8 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego na mesma dirigente, ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condicionalismos descritos, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para:
8.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção da Unidade;
8.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
8.3 - Despachar os pedidos de crédito de horário;
8.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores afetos à respetiva Unidade;
8.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;
8.6 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
8.7 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento do serviço;
8.8 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
8.9 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
8.10 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.
9 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.
8 de setembro de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo, Sofia Carvalho.
315678145
Sumário: Subdelegação de competências da vogal do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na diretora da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia.
No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação 1028/2020, de 24 setembro de 2020, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 16 de outubro de 2020, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Magda Alexandra Marques Tavares, Diretora da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia (UTAE), os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 16.ºD dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, com exceção das competências que digam respeito aos equipamentos e respostas sociais, designadamente:
1 - Dirigir a respetiva unidade orgânica encarregada de prosseguir as atribuições previstas no artigo 16.º-D dos Estatutos do ISS I. P., despachando e decidindo todos os processos e assuntos relacionados com as competências adstritas às respetivas áreas de atuação, emitindo as instruções que entender por necessárias e convenientes à boa consecução dos seus objetivos e elaborando propostas de orientações técnicas para a aplicação de normativos, procedimentos e circuitos administrativos, bem como de manuais, guiões técnicos e de outros documentos que visem a modernização administrativa do sistema no âmbito funcional específico em causa;
2 - Apoiar tecnicamente todos os serviços do ISS, I. P.;
3 - Praticar os atos necessários ao acompanhamento e emissão dos pareceres previstos nas alíneas g) a i) do n.º 2 do artigo 16.º- D dos Estatutos do ISS I. P.;
4 - Designar o diretor de fiscalização, o coordenador de higiene e segurança, bem como aprovar o plano de segurança e saúde em obra;
5 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção;
6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.
7 - Autorizar a realização de despesas urgentes e inadiáveis de montante não superior a (euro)500 para assegurar o normal funcionamento dos serviços do ISS, I. P. sob sua responsabilidade.
8 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego na mesma dirigente, ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condicionalismos descritos, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para:
8.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção da Unidade;
8.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
8.3 - Despachar os pedidos de crédito de horário;
8.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores afetos à respetiva Unidade;
8.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;
8.6 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
8.7 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento do serviço;
8.8 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
8.9 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
8.10 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.
9 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.
8 de setembro de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo, Sofia Carvalho.
315678145
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5064659.dre.pdf .
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