Despacho 2164/2024
Sumário: Subdelega no comandante-geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, a competência para autorizar a passagem à pré-aposentação do pessoal da Polícia Marítima.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 8513/2023, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023, subdelego no comandante-geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, a competência para, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, autorizar a passagem à pré-aposentação do pessoal da Polícia Marítima, em cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 44.º da Lei do Orçamento do Estado para 2023 e dentro do contingente previsto no n.º 2 desta disposição orçamental, fixado através do Despacho 886/2024, de 25 de janeiro de 2024.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de dezembro de 2023.
2 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.
317337032
Despacho 2164/2024, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 41/2024, Série II de 2024-02-27
- Data: 2024-02-27
- Parte: C
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Sumário
Subdelega no comandante-geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, a competência para autorizar a passagem à pré-aposentação do pessoal da Polícia Marítima
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