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Despacho 886/2024, de 25 de Janeiro

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Sumário

Fixação do contingente de passagem à situação de pré-aposentação da Polícia Marítima em 2023

Texto do documento

Despacho 886/2024

Sumário: Fixação do contingente de passagem à situação de pré-aposentação da Polícia Marítima em 2023.

Tendo em consideração que o n.º 1 do artigo 44.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2023, estabelece as condições para a passagem às situações de pré-aposentação nos termos estatutariamente previstos, do pessoal com funções policiais da Polícia Marítima.

Atento o disposto no n.º 2 do referido artigo, que prevê a fixação do contingente com o número de passagens à reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, tendo em conta as necessidades operacionais de cada força de segurança e da renovação dos respetivos quadros.

Ouvido o Comando Geral da Polícia Marítima.

É fixado o contingente de passagem à pré-aposentação na Polícia Marítima, para o ano de 2023, nos seguintes termos:

1 - O contingente de passagem à pré-aposentação na Polícia Marítima, para o ano de 2023, fixa-se no quantitativo máximo de 10 elementos.

2 - No estrito cumprimento do suprarreferido artigo 44.º e nos termos estatutários previstos para a pré-aposentação, compete ao Secretário de Estado da Defesa Nacional, no âmbito das competências delegadas pela Ministra da Defesa Nacional, constantes no Despacho 8513/2023, de 23 de agosto, com faculdade de delegação no Comandante-Geral da Polícia Marítima, a autorização da passagem à pré-aposentação dos respetivos efetivos, dentro do contingente definido pelo presente despacho.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de janeiro de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 4 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.

317238375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624169.dre.pdf .

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