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Portaria 341/2024, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Procede à reprogramação de despesa plurianual relativa à contratação da aquisição de plataformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do Ensino Português no Estrangeiro

Texto do documento

Portaria 341/2024

Sumário: Procede à reprogramação de despesa plurianual relativa à contratação da aquisição de plataformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do Ensino Português no Estrangeiro.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2021, de 31 de dezembro, autorizou o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), a realizar a despesa, no valor de 17 168 330 EUR, acrescida do IVA, com impacto financeiro em 2022, relativa à contratação da aquisição de plataformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do Ensino Português no Estrangeiro, incluindo manuais e certificação das aprendizagens, computadores para docentes e discentes do Ensino Português no Estrangeiro, no âmbito do projeto Digitalização do Ensino Português no Estrangeiro, incluído no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Decorrente da necessidade de ajustar a execução da referida aquisição de serviços e de clarificar a respetiva fonte de financiamento, procedeu-se à alteração do referido diploma, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2022, de 16 de setembro, autorizando-se o Camões, I. P., a proceder ao reescalonamento da despesa de 17 168 330 EUR, acrescida do IVA, para os anos de 2022 e 2023, da seguinte forma:

a) Ano de 2022 - 16 450 330 EUR;

b) Ano de 2023 - 718 000 EUR.

Todavia, face às condicionantes relacionadas com a execução do presente projeto em 2023, designadamente a disponibilização de equipamento fora do território nacional, com impacto no decurso dos prazos dos processos de contratação pública associados e inicialmente previstos, torna-se necessário proceder a nova reprogramação do encargo plurianual autorizado, a qual não afeta o montante máximo global da despesa autorizada nem o prazo de execução do respetivo contrato.

Nos termos do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e que o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1 - Proceder à reprogramação dos encargos plurianuais, autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2021, de 31 de dezembro, na redação atual, para os anos de 2022, 2023 e 2024, até ao montante global máximo de 17 168 330 EUR, e cujos montantes não poderão exceder, em cada ano económico, os valores seguintes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2022 - 15 600 EUR;

b) Ano de 2023 - 14 001 000 EUR;

c) Ano de 2024 - 3 151 730 EUR.

2 - O montante fixado, no número anterior, para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede, dentro dos limites previstos no n.º 1 e do prazo de execução do PRR.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de fevereiro de 2024. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

317352836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5658645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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