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Despacho 2131/2024, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Determina a entidade responsável pela coordenação da elaboração do código da construção e respetiva regulamentação

Texto do documento

Despacho 2131/2024

Sumário: Determina a entidade responsável pela coordenação da elaboração do código da construção e respetiva regulamentação.

Considerando que:

a) A legislação técnica da construção se encontra dispersa por centenas de diplomas e apresenta inconsistências, redundâncias, contradições e omissões que criam constrangimentos à prossecução das políticas públicas;

b) Existe legislação com mais de 60 anos que não contempla adequadamente a evolução tecnológica dos materiais, das técnicas de construção, dos sistemas de certificação e da digitalização dos processos, ao longo do ciclo de vida de qualquer construção, comprometendo a transparência e otimização dos processos para a garantia da qualidade, segurança e sustentabilidade das obras;

c) Para aumentar a produtividade e eficiência da indústria da construção, a transparência, celeridade e digitalização de processos, é necessário atualizar a legislação e respetiva redação, para potenciar a verificação automática de requisitos e otimizar as normas técnicas entretanto desenvolvidas, nomeadamente tendo em conta os requisitos básicos das obras de construção;

d) Face à diversidade de áreas e especialidades envolvidas no ciclo de vida de qualquer construção, falta uma adequada identificação das entidades envolvidas nesse ciclo de vida (projeto, execução, utilização, manutenção, renovação e fim de vida) e respetivas responsabilidades e qualificações, evitando sobreposições e potenciando uma utilização otimizada de recursos;

e) Existem atualmente diversas marcas e etiquetas de produtos da construção e de obras, havendo a necessidade de definir um enquadramento e princípios dessas marcas para assegurar uma comunicação transparente e credível do desempenho dos mesmos aos técnicos, empresas e consumidores, valorizando aspetos como o conforto, a segurança (nomeadamente contra incêndio, estrutural, sísmica, as acessibilidades), o uso eficiente de recursos (energia, água, resíduos), a circularidade e a sustentabilidade;

f) Face à diversidade de áreas técnicas e especialidades envolvidas, o trabalho a desenvolver terá um caráter colaborativo entre diversas áreas governativas.

Assim, demonstrando-se fundamental criar um código da construção e a respetiva regulamentação, nos termos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua atual redação, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e dos poderes delegados pelo Despacho 7880/2023, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2023, determina-se o seguinte:

1 - A coordenação dos trabalhos de elaboração do código da construção e respetiva regulamentação é atribuída ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC, I. P.).

2 - Compete ao coordenador identificar e convocar os organismos, entidades ou outros técnicos especializados que devem participar nos trabalhos, de acordo com as matérias específicas a desenvolver.

3 - Quando se considere útil para a prossecução dos trabalhos, o coordenador pode ainda:

a) Convidar, em razão da matéria, representantes de diferentes organizações públicas e privadas, nomeadamente associações públicas profissionais e outros organismos ou serviços, independentemente da natureza jurídica, e/ou personalidades de reconhecido mérito em razão das matérias em apreço;

b) Proceder à consulta de outros organismos ou serviços tidos por convenientes à prossecução dos trabalhos, de acordo com as respetivas áreas de especialidade, bem como auscultar o mercado sobre os temas que entenda relevantes.

4 - Determina-se, ainda, que o prazo para a conclusão da elaboração do código da construção é de três anos contados a partir da entrada em vigor do presente despacho.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Habitação, Maria Fernanda da Silva Rodrigues.

317345181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5656662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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