Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Comunicações, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 07 de dezembro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Comunicações, publicado no Diário da República pelo Despacho 6008/2020, de 28 de abril.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 63.1/2020, a 07 de dezembro.
11 de janeiro de 2024. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
ANEXO
5.2 - Atividades Principais:
a) Desenvolver atividades conducentes à preparação da informação a ser inserida nos Sistemas de Informação (SI) e tratamento para apresentação no formato pretendido;
b) Administrar, configurar e explorar os servidores, terminais e equipamentos do Serviço de Mensagens, de modo a garantir o adequado fluxo de tráfego originado e recebido;
c) Operar os recursos de comunicações internas em utilização;
d) Gerir o funcionamento da Central Telefónica (CT), tomando as medidas que garantam a sua operacionalidade;
e) Preparar e operar os diferentes sistemas de comunicações e de informação, de forma a permitir o regular processamento de tráfego, na área dos Sistemas de Comunicações Táticas;
f) Utilizar as técnicas associadas à operação dos recursos SCI (Sistemas de Comunicações e Informação), no âmbito da Gestão de Frequências (GF) e Guerra Eletrónica (GE), aplicando conceitos de largura de banda, classes de emissão, modulação, potência, antenas, Electronic Protective Measures (EPM), Electronic Counter Measures (ECM) e Electronic Support Measures (ESM);
g) Conhecer o conceito de Segurança da Informação (INFOSEC), traduzido em medidas contra a perda de Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade da informação classificada e ou sensível;
h) Assegurar o cumprimento das instruções específicas de instalação de Equipamentos Criptográficos, de Segurança de Voz e ou Dados, nomeadamente nos aspetos relativos à Segurança da Emissão e da Transmissão;
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados de Língua Inglesa;
b) Conhecimentos abrangentes de Matemática;
c) Conhecimentos abrangentes de Eletricidade e Eletrónica;
d) Conhecimentos abrangentes de Telecomunicações;
e) Conhecimentos abrangentes sobre Sistemas Digitais e Microprocessadores:
f) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador;
g) Conhecimentos especializados de Redes de Comunicação de Dados;
h) Conhecimentos especializados de Sistemas Operativos;
i) Conhecimentos especializados de Guerra Eletrónica;
j) Conhecimentos especializados sobre Segurança da Informação (INFOSEC);
k) Conhecimentos especializados sobre Técnicas de Operação, Organização e Gestão de Sistemas de Comunicações e de Informação (SCI);
l) Conhecimentos abrangentes de Meteorologia;
m) Conhecimentos especializados de Legislação Aérea, Informação Aeronáutica, Aeródromos e Navegação;
n) Conhecimentos especializados da área funcional de Operações;
o) Conhecimentos especializados de Legislação Militar;
p) Conhecimentos especializados de Relações Internacionais;
q) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento humano nas organizações;
r) Conhecimentos fundamentais de Português e Comunicação;
s) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;
t) Conhecimentos fundamentais em Ética e Deontologia Militar;
u) Conhecimentos fundamentais de Técnicas de Expressão Oral e Escrita, em português;
v) Conhecimentos fundamentais em Organização Militar;
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar o processamento de informação de diversos tipos de sistemas de informação;
b) Desenvolver o processamento das ações associadas à transmissão e receção de mensagens de qualquer natureza e formato em sistemas de comunicações explorados nas Forças Armadas (FA);
c) Desenvolver a configuração, gestão, supervisão e assistência na operação de terminais MMHS;
d) Supervisionar a operação dos meios rádio e telefónicos;
e) Rever e operar os recursos SCI;
f) Desenvolver as tarefas básicas necessárias à eficiente gestão de frequências e GE aplicada aos recursos SCI;
g) Aplicar as normas e procedimentos INFOSEC nos sistemas SCI, incluindo os específicos do Material Cripto;
h) Interpretar as normas e procedimentos aplicáveis na Custódia de Material Cripto;
i) Aplicar os Sistemas Criptográficos e de Segurança de Voz e/ou Dados da FA;
j) Supervisionar na instalação, manutenção, configuração e gestão de Equipamentos SCI;
k) Elaborar estudos, relatórios e pareceres;
l) Aplicar os conceitos e princípios de legislação militar;
m) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;
n) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;
o) Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho.
6.3 - Atitudes:
a) Respeitar princípios e regras de segurança;
b) Demonstrar integridade e sentido de responsabilidade na manutenção da informação de trabalho;
c) Demonstrar capacidade para lidar com a pressão e com as contrariedades;
d) Demonstrar capacidade para manter o autocontrolo em situações difíceis;
e) Demonstrar poder para tomar decisões rapidamente, mesmo que tal implique riscos ou opções difíceis;
f) Respeitar o cumprimento de instruções e procedimentos;
g) Demonstrar ter conhecimentos e competências técnicas através da aprendizagem contínua;
h) Demonstrar capacidade para aplicar conhecimentos especializados e trabalhar com tecnologias;
i) Respeitar o trabalho em equipa e a comunicação proativa com os seus elementos.
j) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional;
k) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;
l) Demonstrar uma eficaz liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;
m) Demonstrar ser capaz de controlar o desempenho tendo em vista o cumprimento de metas e prazos estabelecidos;
n) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz;
o) Respeitar o processo de gestão do tempo;
p) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
222 Línguas e literaturas estrangeiras... | 2 | 2 % |
223 Língua e literatura materna... | 3 | 3 % |
345 Gestão e administração... | 3 | 3 % |
461 Matemática... | 5 | 4 % |
481 Ciências Informáticas... | 9 | 8 % |
482 Informática na ótica do utilizador... | 3 | 3 % |
523 Eletrónica e automação... | 8 | 7 % |
863 Segurança militar... | 87 | 73 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Legislação Militar ... | 863 Segurança militar... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 30 | 20 | 50 | 2 | ||
Inglês... | 222 Línguas e literaturas estrangeiras. | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 40 | 10 | 50 | 2 | ||
Metodologia de Investigação em Comunicação... | 223 Língua e literatura materna | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 20 | 55 | 75 | 3 | ||
Matemática Geral... | 461 Matemática... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 80 | 45 | 125 | 5 | ||
Informática... | 482 Informática na ótica do utilizador. | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Gestão de Recursos Organizacionais... | 345 Gestão e administração... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Relações Internacionais... | 863 Segurança militar... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 50 | 50 | 100 | 4 | ||
Fundamentos de Eletricidade e Eletrónica Digital... | 523 Eletrónica e automação... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 25 | 20 | 25 | 50 | 2 | |
Sistemas de Comunicações I... | 523 Eletrónica e automação... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 25 | 75 | 3 | |
Propagação, Antenas, Linhas de Transmissão e Satélite. | 523 Eletrónica e automação... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 25 | 75 | 3 | |
Redes de Computadores - Avançado... | 481 Ciências Informáticas... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 25 | 20 | 25 | 50 | 2 | |
Hardware e Redes de Computadores... | 481 Ciências Informáticas... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 25 | 20 | 25 | 50 | 2 | |
Operações Aéreas... | 863 Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 75 | 125 | 5 | |
Cibersegurança... | 481 Ciências Informáticas... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 75 | 125 | 5 | |
Segurança da Informação... | 863 Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 25 | 20 | 50 | 75 | 3 | |
Sistema de Processamento de Mensagens Militares | 863 Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 75 | 125 | 5 | |
Segurança e Criptografia I... | 863 Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 25 | 75 | 3 | |
Instruções e Exploração das Comunicações I... | 863 Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 75 | 125 | 5 | |
Organização da Área Funcional... | 863 Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 25 | 20 | 25 | 50 | 2 | |
Introdução às Informações Militares... | 863 Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 25 | 20 | 25 | 50 | 2 | |
Publicações Técnicas... | 863 Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 25 | 20 | 25 | 50 | 2 | |
Procedimentos Radiotelefónicos... | 863 Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 25 | 20 | 25 | 50 | 2 | |
Segurança e Criptografia II... | 863 Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 75 | 55 | 75 | 150 | 6 | |
Instruções e Exploração das Comunicações II... | 863 Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 25 | 20 | 25 | 50 | 2 | |
Práticas de Comunicações Táticas - Contexto Militar | 863 Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 50 | 100 | 4 | |
Área de Projeto... | 863 Segurança militar... | Formação técnica (FT)... | 2.º ano | Semestral... | 150 | 135 | 100 | 250 | 10 | |
Estágio... | 863 Segurança militar... | Formação em contexto de trabalho (FCT). | 2.º ano | Semestral... | 750 | 750 | 750 | 30 | ||
Total... | 1 150 | 650 | 1 850 | 750 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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